18 de fevereiro de 2022

INFORMATIVO 04/2022 – AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS – Parceria SIQUIM-PR para não representados

 

No Informativo n. 01/2022 foram divulgadas informações a respeito da Ação de Revisão do FGTS, Ação Coletiva que o SIQUIM-PR já tem ganha em 1ª Instância, mas, assim como todas as demais espalhadas no país, aguarda o julgamento do tema pelo STF.

Após a divulgação daquele informativo, tendo em vista inúmeras dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem recebido sobre a Ação de Revisão do FGTS, vamos explicar melhor a parceria realizada com o escritório VIANNA ROLAND Advogados sobre o tema.

Primeiramente, esclarecemos que a Ação Coletiva de Revisão do FGTS, ajuizada pelo SIQUIM-PR contempla todos os profissionais da Química representados, filiados ou não, pela Entidade Sindical. Isto porquê, sendo uma Ação Coletiva de um tema de repercussão geral, diz respeito a toda a categoria profissional, e não apenas a um grupo de trabalhadores de determinada empresa.

Assim, para os filiados ao SIQUIM-PR, não há com o que se preocupar. A Ação Coletiva já possibilitará o benefício a todos os profissionais da Química, que serão contemplados no rol de beneficiários, dependendo tão somente do julgamento pelo STF sobre o tema do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que definirá os parâmetros de período e índice, para darmos início à fase de execução. A partir disto, informaremos a todos quais serão os documentos necessários.

Em seguida, cabe-nos informar melhor que a parceria realizada com o escritório jurídico acima é válido para esta Ação de Revisão do FGTS, sendo extensiva aos dependentes diretos – esposo(a), filhos(as), pais) –, parentes até 3º grau – irmãos(ãs), avós, netos(as) –, e demais pessoas indicadas pelo Filiado ou Filiada que não são representados pelo SIQUIM-PR, que terão desconto no valor de honorários e facilidades no ajuizamento da ação.

A revisão do FGTS se justifica porque hoje o saldo é corrigido pela TR, que resulta, pelo menos desde 1999, em valores inferiores à inflação medida por outros índices como INPC ou IPCA, sendo que, o resultado da troca da TR pelo INPC, por exemplo, pode chegar até a 130% a mais de FGTS em dinheiro, a depender das condições do trabalhador.

Para quem ainda está em dúvidas sobre quem pode ajuizar a ação, vale a leitura do Informativo n. 01/2022 – AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS - SIQUIM-PR, de 19/01/22, disponível no Blog do SIQUIM-PR (https://siquimpr.blogspot.com/2022/01/informativo-012022-acao-de-revisao-do.html).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato.

 

SIQUIM-PR – contato@siquim.com.br / (41) 3026-5748

FILIE-SE AO SIQUIM-PR!!!

 

Curitiba-PR, 18 de fevereiro 2022.

 

José Carlos dos Santos

Diretor-Presidente

SIQUIM-PR

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