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12 de junho de 2015

Gestores da Sanepar são multados por contrato de R$ 2,8 milhões sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou seis multas a ex-gestores e um servidor da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em consequência de irregularidades na contratação de sua associação de empregados para o envase de água potável. Embalado em copos plásticos, o produto era distribuído gratuitamente a órgãos públicos, escolas e em eventos promovidos pelo governo do estado.

Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR comprovou cinco irregularidades na contratação da União das Associações de Empregados da Sanepar (Assesa). Assinado em 11 de dezembro 2012, o contrato previa o pagamento de aproximadamente R$ 2,18 milhões, até 2016, pela prestação do serviço. A Sanepar informou no processo que os pagamentos foram suspensos a partir de abril de 2014.

Três irregularidades estão ligadas diretamente ao procedimento licitatório: uso indevido do procedimento de inexigibilidade, sob a alegação de inviabilidade de competição e ausência de interessados; falta de publicidade na divulgação; e atraso de quase cinco meses no registro do certame no Sistema de Informações Estaduais (SEI) do TCE-PR. A única publicação do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012 ocorreu na Imprensa Oficial do Estado e mais de cinco meses após a ratificação do contrato.

A quarta irregularidade se refere à contratação de entidade presidida por servidor da própria Sanepar, em afronta à Lei Estadual 15.608/07 (A Lei de Licitações do Estado do Paraná). A quinta falha foi o desrespeito à cláusula contratual que exigia a apresentação de nota fiscal para o pagamento dos serviços.

Multas

No total, foram aplicadas seis multas a quatro responsáveis pela contratação. O valor total das sanções, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é de R$ 7.980,38. Três multas (que somam R$ 3.627,44) foram impostas ao então presidente da Sanepar, Fernando Eugênio Ghignone.

Também foram aplicadas multas individuais de R$ 1.450,98 a Flávio Luis Coutinho Slivinski, então diretor jurídico da companhia; Luiz Carlos Braz de Jesus, gerente da Unidade de Serviços de Comunicação e Marketing, a quem cabia atestar as notas de débito que substituíram as notas fiscais não apresentadas; e a Hamilton Aparecido Gimenes, presidente da Assesa que assinou o contrato. Além de servidor efetivo da Sanepar, ele ocupava cadeira no Conselho de Administração da estatal, como representante dos empregados.

O diretor jurídico foi multado porque elaborou parecer defendendo a inexigibilidade da licitação. Na interpretação do TCE-PR, o mercado de envase de água é formado por várias empresas, que poderiam oferecer preços mais atrativos pelo serviço em uma eventual licitação.

Defesa

Na defesa, a Sanepar alegou que os repasses à Assesa – feitos por meio de convênio firmado em 2010 – tiveram o objetivo de subsidiar atividades esportivas e culturais promovidas pela associação. Também afirmou que fez, por e-mail, pesquisa de mercado e as empresas que são especializadas no envase de água mineral, produto diferente da água tratada pela companhia, não manifestaram interesse de executar o serviço.

A defesa justificou que o presidente da Assesa se absteve de votar na reunião do Conselho de Administração que ratificou o contrato. Quanto à falta de nota fiscal, a alegação é de que, pelo fato de a água potável não ser considerada objeto, seu envase não poderia ser considerado um serviço passível de remuneração via nota fiscal.

Recurso

A Tomada de Contas foi instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade apresentada, em 2013, pelos técnicos da 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, então responsável pela fiscalização da Sanepar. Após receber instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o processo foi julgado parcialmente procedente, na sessão de 21 de maio do Tribunal Pleno.

Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

11 de junho de 2015

Pagamento em dobro de feriados trabalhados não pode ser flexibilizado

O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. Trata-se de direito garantido por lei, com vistas à saúde e segurança do trabalhador (artigo 9º da Lei 605/49). Esse o fundamento adotado pelo juiz Vinícius José de Rezende ao condenar uma empresa administradora e de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.

Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12x36 as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os dias de domingo e feriado trabalhados. Mas o juiz rejeitou a tese, reconhecendo, no caso, a invalidade das cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, a teor das Súmulas 146 do TST e OJ 14, das Turmas do TRT-MG. Como esclareceu o magistrado, a adoção do regime de compensação de 12x36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais, não abrangendo os feriados. "Ademais, tratando-se, a fruição de feriados, de direito social mínimo, sua negociação/exclusão é infensa à vontade das partes, ainda que se dê coletivamente, por meio dos respectivos sindicatos representativos",acrescentou o juiz, citando várias jurisprudências nesse sentido.

Considerando que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado, sem o gozo de folga compensatória ou o respectivo pagamento, o juiz sentenciante determinou, não só o pagamento dos feriados trabalhados com o adicional de 100%, mas também o pagamento dos reflexos em FGTS, férias com 1/3, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.

10 de junho de 2015

Proposta de Emenda à Constituição Estadual prevê que cidadão dê a palavra final sobre venda de estatais do PR

Com 29 assinaturas, o deputado Evandro Araújo (PSC) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (9), uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) que passa a exigir a realização de um referendo se o Executivo decidir abrir mão do controle majoritário da Sanepar, Copel, Ferroeste e Celepar. 

Nessas situações, caso os deputados aprovem a venda, a população paranaense é quem daria a palavra final pela concretização ou não do negócio. Para ser aprovada, a PEC precisa do voto de 33 dos 54 parlamentares, em duas votações.

Fontes ligadas ao Palácio Iguaçu afirmam que o Executivo estuda vender a Ferroeste em 2016 e, com isso, arrecadar mais de R$ 1 bilhão. O governo do estado, que é dono de 99,7% da companhia ferroviária, nega a informação.

9 de junho de 2015

Alimentação básica para o trabalhador de Curitiba apresentou variação de 1,51% em maio de 2015

A variação mensal da ração alimentar essencial mínima de Curitiba em maio/2015 apresentou índice de 1,51%. O acumulado no ano é de 15,50% e o acumulado em 12 meses é de 6,92%.

O custo da ração alimentar essencial mínima para uma família curitibana (1 casal e  2 crianças), foi de R$ 1.094,40 sendo necessário 1,39 salários mínimos somente para satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família com alimentação no mês de maio/2015.

A ração alimentar essencial mínima para um trabalhador teve um custo de R$ 364,80 apresentando uma variação mensal de 1,51% e tendo um custo diário de R$ 12,16 para o trabalhador. Um trabalhador residente em Curitiba, e que ganhe o Salário Mínimo precisa trabalhar 101h51min de uma carga horária estipulada em lei de 220h00min.

Salário Mínimo Necessário em maio de 2015 deveria ser de R$ 3.377,62, este valor é levantado conforme determina a lei que estabeleceu o Salário Mínimo, o Decreto Lei 399 e a Constituição em seu artigo 7, capítulo IV que diz: “Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de  atender a  suas (do trabalhador) necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte  e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Fonte: DIEESE.

CONVITE: Audiência Pública sobre o Projeto da Terceirização PLC 30/2015

O Siquim convida todos os trabalhadores que tiverem disponibilidade para que participem da Audiência Pública que debaterá o projeto da terceirização na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 19 de junho às 09 horas. Esse é um debate muito importante do qual não podemos ficar indiferentes.



3 de junho de 2015

Siquim assina Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016

O presidente do Siquim, Elton Evandro Marafigo, esteve reunido com os diretores da Sanepar na manhã desta terça-feira (03) para assinar o Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016. Porém, antes da assinatura, foi solicitada a retirada de três cláusulas que constavam na minuta e que não agregavam em nada ao acordo, mas que comprometiam o sindicato. 

São elas:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: CONTRATAÇÃO DE LAUDOS INSALUBRIDADE /PERICULOSIDADE/LTCAT: A SANEPAR assume o compromisso de até o final do 1º semestre de 2015, encaminhar o processo de contratação de empresa especializada para a realização de laudos de insalubridade, periculosidade e LTCAT para as funções que tenham direito a tais institutos. Os sindicatos participarão dos trabalhos em conjunto com
a Sanepar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: PCCR – CICLO DE AVALIAÇÃO 2014:
 A empresa cumprirá o regulamento do PCCR, garantindo que reflexos financeiros decorrentes do processo serão retroativos a janeiro/2015.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: SANESAÚDE: A Sanepar convocará a Fundação Sanepar de Assistência Social para apresentar aos sindicatos juntamente com a Companhia a situação atual do Plano Sanesaúde, objetivando a apresentação de propostas que possibilitem sua manutenção, resguardadas as condições de atendimento e saúde financeira.


O ACT 2015-2016 ainda precisa da assinatura do presidente da Sanepar e será disponibilizado na íntegra aqui no blog em breve. Conforme a empresa noticiou via Intranet, há o compromisso de realizar o pagamento em folha complementar já no dia 10 deste mês. Vamos aguardar.

Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados

No recurso analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas, um trabalhador tentou convencer os julgadores de que tinha direito à restituição de descontos dos vales-transportes não utilizados. Ou seja, ele alegou que tinha direito à devolução do desconto incidente sobre o vale-transporte, caso não utilizasse o benefício. Entretanto, o reclamante não obteve êxito em seu recurso, por falta de previsão legal que ampare essa pretensão. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, os julgadores salientaram que não há nenhuma previsão legal para a formação de um "banco de vales-transportes", com o objetivo de deduzir eventuais valores não utilizados.

Citando o Decreto 9.5247/87, que disciplina a matéria, o relator enfatizou que a lei nada estabeleceu acerca da hipótese de compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior. O que a lei determina é que o desconto dos vales-transportes fornecidos seja limitado a 6% do salário ou vencimento do trabalhador. O artigo 10 do Decreto estabelece ainda que o valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.

"É de se ressaltar, por fim, que o reclamante deveria, caso realmente tenha ocorrido, devolver os valores correspondentes aos vales não utilizados, ao invés de perseguir a devolução do desconto incidente sobre os mesmos. Isso, caso realmente houvesse comprovação nos autos quanto à não utilização do benefício", finalizou o julgador, negando provimento ao recurso do reclamante.

Os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento. 

2 de junho de 2015

Servidores do TJ-PR fazem ato bem-humorado em frente a sede do órgão

Em greve desde a terça-feira (26) passada, os servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fizeram um ato nesta segunda-feira (1º), em frente à sede do órgão, no Centro Cívico, em Curitiba. A manifestação contou com a apresentação de uma bateria de escola de samba. A cada veículo que passava, os grevistas pediam que os motoristas acionassem as buzinas.

Os servidores também distribuíram sonhos e cantaram: “Atenção, freguesia, é o carro dos sonhos que está passando. Sonho de isonomia, sonho de melhores condições de trabalho, sonho de diálogo, sonho de fim de greve...”. A música é uma paródia de uma famosa propaganda de um carro de sonhos que circula na capital.

Reivindicações

A pauta de greve dos servidores é extensa. Além da aprovação do reajuste salarial conforme o índice anual da inflação, os grevistas reivindicam isonomia entre os funcionários dos 1º e 2º graus. “Também queremos melhores condições de trabalho. Há vários fóruns com problemas, sem água, com infestação de ratos”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, Daieniffer Lopes.

Conforme a secretária, até o final de semana, 60% dos servidores haviam aderido à paralisação. “Nesta semana, temos que fazer uma recontagem da adesão”, disse.

Comissão rejeita projeto que garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.

A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durante as férias do empregado.

Para o autor, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos”.

Adicional de férias

O parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (SDD-SE), foi contrário ao projeto. Segundo ele, o argumento de que no período de férias o empregado tem perda de remuneração em virtude do não recebimento do auxílio-alimentação não procede, uma vez que nesse período o empregado recebe o adicional de 1/3 de férias.

O relator destacou ainda que a Lei 6.321/76 já permite às empresas estender o benefício aos empregados em férias e deduzir tais valores do lucro tributável, desde que elas participem de programas de alimentação do trabalhador, “razão pela qual a proposta se mostra desnecessária”. Para ele, a medida não pode ser obrigatória, como propõe o projeto.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

1 de junho de 2015

Resultado final das assembleias - ACT 2015-2016

Após 14 sessões de assembleias realizadas entre os dias 25 e 29 de maio para apreciação da terceira proposta da Sanepar para o ACT 2015/2016, já temos o resultado final. 67,12% dos 146 profissionais da Química que estiveram presentes votaram pela APROVAÇÃO da proposta. 30,14% votaram pela rejeição e os votos brancos/nulos e abstenções somaram 2,74%.

Confira algumas fotos da votação em Curitiba!