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18 de janeiro de 2023

Sindicatos pressionam por aumento do salário mínimo; governo acena com política de valorização

 

Sindicalistas vão usar primeira reunião com Lula para reivindicar que piso nacional suba de R$ 1.302 para até R$ 1.342.


Cerca de 600 sindicalistas foram convidados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um encontro no Palácio do Planalto, em Brasília, na quarta-feira (18). A reunião será a primeira de Lula com representantes de trabalhadores desde sua posse e deve servir para definição de um tema sensível à categoria: o valor do salário mínimo.

O piso salarial nacional subiu de R$ 1.212 para os atuais R$ 1.302 no final do ano passado por decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O reajuste de 8,25%, na verdade, representou um aumento real de cerca de 1,5% ao trabalhador, já que durante 2022 a inflação corroeu 5,79% do poder de compra da população.

Ao defender a aprovação da chamada PEC da Transição, o novo governo prometeu aumentar o piso para R$ 1.320, concedendo assim mais aproximadamente 0,65% de aumento real extra ao salário mínimo.

Na semana passada, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que esse novo reajuste pode não sair. Reforçou, entretanto, que o presidente Lula assumiu compromisso de conceder aumentos reais ao piso e que, em 2023, isso já foi feito. “O compromisso de campanha era com o aumento real, que já aconteceu”, disse.

Para sindicalistas, o valor atual do salário mínimo não é suficiente. Na reunião de quarta-feira, eles pretendem convencer o presidente Lula disso e solicitar a ele que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.342 – aumento de 10,7% ante ao valor de R$ 1.212 vigente durante praticamente todo o ano de 2022.

Esse valor foi calculado garantindo ao piso um aumento baseado na inflação (cerca de 5,7%), mais um ganho real de percentual igual ao do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021: de 5%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O presidente União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse que esse cálculo já foi apresentado ao governo. É o que as centrais consideram correto. As entidades, contudo, consideram acatar um valor de R$ 1.320 desde que isso venha junto com o anúncio de uma política permanente de reajuste do piso nacional.

“Nós queríamos R$ 1.342”, afirmou Patah, que estará na reunião com Lula na quarta. “Insistiremos nos R$ 1.320 porque entendemos que isso é o início de uma negociação [sobre a política de reajuste].”

Prevendo aumentos

A recriação da política permanente de valorização do salário mínimo é uma promessa de campanha de Lula. Ele, quando foi presidente, criou uma regra para cálculo do reajuste do piso nacional visando aumentos reais.

A fórmula foi resultado de pressões de centrais sindicais sobre o governo. Garantiu que o salário mínimo subisse todo ano o percentual acumulado da inflação, mais o crescimento do PIB – fórmula semelhante à defendida para as centrais para o reajuste do piso em 2023.

Fausto Augusto Junior, economista e diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que essa política beneficiou trabalhadores e ainda criou previsibilidade para empregadores, que passaram a poder preparar seu caixa para aumentar o salário de seus funcionários anualmente.

Augusto Junior diz que a expectativa é que essa política seja retomada. É possível, inclusive, que isso seja anunciado na quarta-feira, na reunião com Lula.

Segundo ele, cerca de 60 milhões de pessoas no Brasil têm seus rendimentos vinculados ao salário mínimo. Por isso, aumentos reais são tão importantes.

Ele ressaltou que 25 milhões de aposentados ou pensionistas recebem benefícios vinculados ao mínimo. Isso faz com que o reajuste pese em contas governamentais.

O diretor-técnico do Dieese ressaltou que esse “gasto” também pode ser encarado como um “investimento”, já que parte do custo do reajuste volta às contas do governo via tributos pois acaba virando consumo de famílias.

Combate a pobreza e desigualdade

Patah afirmou que o piso nacional é também um das políticas mais eficazes de combate à desigualdade no país. Disse que, neste sentido, aumentar o salário mínimo traz mais benefícios que aumentar o Bolsa Família.

Augusto Junior, do Dieese, complementa que, mesmo reajustado conforme o pedido de sindicalistas, o salário mínimo em 2023 deve ficar muito distante do necessário para um trabalhador custear suas despesas básicas, como alimentação e moradia, por exemplo.

O Dieese faz cálculos mensais do chamado “salário mínimo necessário”. Na semana passada, a entidade informou que, em dezembro de 2022, o piso deveria ser de R$ 6.647,63 – mais de cinco vez o valor do mínimo atual.

A reportagem é de Vinicius Konchinski, publicada por Brasil de Fato

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/625619-sindicatos-pressionam-por-aumento-do-salario-minimo-governo-acena-com-politica-de-valorizacao

13 de janeiro de 2023

O aniversário da reforma trabalhista e o que esperar do próximo quinquênio

 


OPINIÃO

Por Jorge Gonzaga Matsumoto, João Pedro Póvoa e Rodrigo Binhote de Jesus

A Lei 13.467/2017, vigente desde 10/11/2017, conhecida como reforma trabalhista, completa cinco anos de existência. Cercada de muitas mudanças positivas e negativas, a depender de quem assim a define, de uma forma ou de outra, mas certamente de polêmicas e, sem sombra de dúvidas, importantes alterações nas relações de trabalho e emprego.

A ver que a reforma trabalhista introduziu e modificou a CLT nas questões atinentes a jornadas de trabalho, trabalho intermitente, contribuição sindical, teletrabalho, trabalhador autônomo, férias, rescisão, intervalo intrajornada, terceirização e outras mudanças tão iguais importantes, bem assim leis esparsas que a complementam.

A despeito de inúmeras mudanças, as negociações coletivas, através dos artigos 611-A e 611-B, são responsáveis por ser tema de maior alcance e debate, chamando a atenção como a mais importante alteração legislativa advinda da reforma trabalhista, mormente pelo conceito da prevalência do negociado x legislado.

Atualmente a norma coletiva tem prevalência sobre a lei, trazendo a reforma trabalhista, no artigo 611-A, um rol apenas exemplificativo dos direitos que podem ser negociados. Por outro lado, a reforma trabalhista cuidou de não permitir a negociação de alguns direitos classificados como de indisponibilidade absoluta, de modo que a norma coletiva não poderá se sobrepor a lei, sendo o artigo 611-B dispositivo no qual se encontrará a lista taxativa dos direitos que não podem ser negociados.

Na linha desse raciocínio o julgamento do tema 1046 pelo STF, com repercussão geral no ARE 1.121.633, no qual se reconheceu a constitucionalidade de cláusula coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, prestigiando a autonomia da vontade.

Assim, apesar da intenção do legislador na busca de maior flexibilidade nas relações trabalhistas, na tentativa de conceder maior segurança jurídica e ampliar as modalidades para os atores dessa relação, com mais liberdade para negociar as condições de trabalho, temos que o objetivo da lei 13.467/2017 não foi efetivo em sua plenitude tanto quanto se esperava, gerando incerteza e insegurança jurídica

Neste sentido, recente estudo da CNI apurou que 10% das súmulas e 5% das orientações jurisprudenciais do TST estão em desacordo com as regras trazidas pela reforma trabalhista. Alguns exemplos merecem destaque como a súmula 331 que impedia a terceirização da atividade-fim nas empresas; a súmula 437 que não permitia a negociação do intervalo intrajornada, indo de encontro ao tema 1046; a Súmula 90 que trata do pagamento, como jornada de trabalho, das chamadas horas in itinere, entendimento que deveria estar superado com o artigo 58, §2º, da CLT;  a súmula 450 que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro e que foi declarada inconstitucional recentemente pelo STF.

O que se vê no momento é o desrespeito à legislação trabalhista vigente que deveria se sobrepor às regras normativas criadas pelo TST, sendo certo que a manutenção das súmulas e dos enunciados do TST — ou a não revisão — gera dúvidas e insegurança.

Fato incontroverso é que a lei 13.467/2017 é alvo de críticas desde a sua a vigência. A incerteza do cenário no âmbito da justiça do trabalho é evidente, com as diferentes interpretações da legislação pelo país, numa infeliz insegurança jurídica.

Após os primeiros cinco anos da reforma trabalhista e sendo esta lei alvo de críticas também no cenário político, impossível não trazer à baila como será a legislação trabalhista após as eleições de 2022. Nem se cogite que o presente texto trará qualquer conotação política ou de viés partidário, mas é fato que a revisão da reforma trabalhista é pauta de governo do presidente da República eleito e o tema certamente cairá em discussão.

Não à toa já existem notícias recentes no sentido de que a equipe do presidente da República eleito priorizará a revisão da reforma trabalhista, em especial três temas, quais sejam: o regime de trabalho intermitente, por hora de serviço; a chamada ultratividade das normas coletivas; e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.

E mais, ventilam-se outras hipóteses como a possibilidade do “retorno” da ultratividade da norma coletiva, acesso à justiça gratuita e fim dos honorários sucumbenciais, reformulação da contribuição sindical, com o retorno da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical contributivo e regulamentação dos direitos dos trabalhadores por aplicativos, medias que certamente serão impactantes.

A percepção que se tem — que aqui é defendida — é que dificilmente a reforma trabalhista deixará de existir, seja por pressão da categoria econômica, seja pelo fato de causar ainda mais insegurança jurídica a trabalhadores e empresas ou até mesmo por reflexos na economia, ressaltando que a revisão legislativa que poderia surgir não poria de lado a flexibilização das relações trabalhistas instituída em 2017.

Destarte, há que se enfrentar as evidentes e sabidas mudanças que vêm se perpetuando e pensar se é válido comemorar os cinco anos da reforma trabalhista, idealizada depois de mais de 70 anos do surgimento do Decreto-Lei nº 5.452, em de 1º de maio de 1943 — nossa CLT — e como bons votos de felicitação desejar muitos anos de vida e sucesso ou torcer para que a reforma trabalhista venha a ser literalmente reformada por acreditar não ter sido a melhor medida, na esperança de que uma outra em seu lugar evitaria a insegurança jurídica vivenciada. Não se sabe, mas caberia, incontroversamente, discussões e debates com intuito de melhorias e proteção das relações de trabalho, garantindo-se direitos e deveres sempre pautado pela isonomia e sem desconsiderar importantes aspectos voltados ao aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, por inferência, aumento de emprego e renda para o trabalhador.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-13/opiniao-primeiros-cinco-anos-reforma-trabalhista

9 de janeiro de 2023

Coletivo Intersindical questiona a FUSAN!

O SIQUIM-PR em conjunto com o coletivo intersindical protocolou hoje (09/01), ofício em que realiza questionamentos à FUSAN, tendo em vista a divulgação pela patrocinadora SANEPAR e pela FUSAN da possibilidade de utilização do Fundo de Desligamento para o plano de equacionamento do déficit dos benefícios pagos pelo plano FusanPrev.

O presente Ofício foi protocolado com o objetivo de que a FUSAN esclareça os impactos que poderão ocorrer aos participantes, patrocinadora, assistidos e trabalhadores.

Foi dado o prazo de 10 (dez) dias para que possam responder todos os questionamentos elencados pelo Coletivo Intersindical.

Confira abaixo todos os questionamentos que foram levantados pelo Coletivo Intersindical:







5 de janeiro de 2023

Retrocesso dos direitos profissionais: Projeto de Lei que desregulamenta 36 profissões.

 

Por Nathalia Bianchini*

 O deputado federal Tiago Mitraud (Partido Novo / MG), em sua última semana de mandato propôs um Projeto de Lei que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões, que segundo diz, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial. Esse Projeto de Lei prevê a desregulamentação de cerca de 36 profissões, entre elas, a profissão de Químico.

Segundo Paulo Paim (2009), “a regulamentação profissional é importante porque, uma vez regulamentada a atividade, o profissional que a exerce passa a ser obrigado a atender exigências legais, o que dá segurança jurídica aos trabalhadores e, consequentemente, valoriza a atividade. Além disso, as normas que regulamentam as profissões garantem a melhor prestação de serviços ao exigir profissionais qualificados.”

A regulamentação das atividades profissionais é essencial para atrair novos talentos, fortalecer e valorizar a categoria, tal como criar associações de classe e sindicatos que atuem em defesa desses profissionais. Além disso, delimita a atividade específica e os níveis de desempenho. As regras são necessárias para que os direitos de todos sejam garantidos: tanto profissionais como empregadores e também a sociedade.

A regulamentação de uma profissão tem como objetivo definir requisitos, competências e habilidades que o profissional deve ter para exercer tal atividade. As leis tratam das atribuições, jornada de trabalho, área de atuação, formação necessária e às vezes, de remuneração.

A justificativa do Projeto de Lei de Tiago Mitraud é retirar a limitação do profissional, uma vez que a regulamentação, “supostamente”, imporia inúmeras barreiras de entrada, e não garantem um nível de segurança e qualidade. Além disso, alega que os profissionais experientes muitas vezes não podem atuar por conta de “exigências desnecessárias” para seguir na legalidade, enquanto outros profissionais sem experiência, estariam aptos a trabalhar legalmente. Outra alegação é que as regulamentações aumentam um custo na economia e barreira de entrada de novos prestadores de serviço.

Essa decisão provocou muita polêmica e manifestações dos profissionais e sindicatos. No site da Câmara dos Deputados é possível verificar o resultado da enquete do PL 3081/2022 que 98% das pessoas discordam totalmente do proposto pelo deputado, enquanto apenas 1% concorda totalmente.

          Sabe-se que, infelizmente, mesmo com leis e regulamentações muitas profissões não são respeitadas, tal como suas exigências previstas. A desregulamentação traria perdas imensuráveis para os profissionais das categorias, uma vez que retirar os direitos já conquistados é um retrocesso para os profissionais e para a própria sociedade. “Regulamentar uma profissão é reconhecer a sua importância na sociedade!” (Bruno Leal, 2020).

Os parlamentares deveriam estar preocupados em valorizar os profissionais, garantir seus direitos e garantir o crescimento sustentável da economia. As decisões que favorecem apenas um lado, no caso, os empresários, que poderiam contratar sem preocupação com carga horária e piso salariais prejudica a remuneração dos trabalhadores, que será achatada, além da sociedade, que ficará exposta a “pseudo-profissionais” sem qualificação e charlatões, caso o projeto for aprovado.

 * Nathalia Bianchini é Química, Diretora Regional do SIQUIM-PR em Londrina e Conselheira Suplente da categoria Bacharel em Química no CRQ-IX.

Confira abaixo o link com o inteiro teor do PL, onde a enquete pode ser acessada: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2345303

Vote em "DISCORDO TOTALMENTE"!

3 de janeiro de 2023

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

O mercado formal de trabalho teve saldo de 135.495 vagas em novembro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (“novo” Caged), divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Resultado da metodologia agora aplicada, o estoque de empregos com carteira assinada chegou a 43.144.732, número recorde. Mas as informações mostram perda de ritmo nos três últimos meses – e também em relação a 2021. Além disso, o salário de quem entra no mercado continua sendo menor em relação aos que são demitidos.

De janeiro a novembro, o saldo é de aproximadamente 2,5 milhões de postos de trabalho formais (2.466.377). São 21.230.904 admissões e 18.764.527 desligamentos nesse período. Em relação a igual período de 2021, as demissões (14,4%) crescem mais do que as contratações (9%).

Pelos números do Caged, o resultado de novembro foi sustentado pelo setor de comércio (saldo de 105.969) e pelos serviços (92.213). No primeiro caso, destaque para o varejo de vestuário e acessórios (20.731), o que pode se explicar pela proximidade das festas de fim de ano. A indústria fechou 25.207 vagas, com impacto do setor sucroalcooleiro. Construção (-18.769) e agropecuária (-18.211) também tiveram redução no número de postos de trabalho. No ano, os serviços respondem por quase 1,4 milhão de vagas formais.

O salário médio de admissão ao emprego, em novembro, ficou em R$ 1.919,81. Já o salário dos desligados era de R$ 2.009,05. Assim, quem é contratado ganha 4,4% a menos do que aquele que foi demitido.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 28/12/2022

DMT:

https://www.dmtemdebate.com.br/emprego-formal-reduz-ritmo-demissoes-crescem-mais-que-admissoes-e-salario-de-quem-e-contratado-continua-menor/

22 de dezembro de 2022

CCT INDÚSTRIAS QUÍMICAS 2022-2024 ASSINADA!

 


Após a finalização das negociações sobre a CCT da Indústria Química para o período de 2022-2024, os profissionais da Química tiveram a oportunidade de deliberar sobre esta negociação coletiva, sendo aprovada por MAIORIA.

Desse modo, o Diretor-presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, e o Presidente do SINQFAR, Marcelo Ivan Melek, assinaram a CCT e protocolaram o requerimento de registro de Convenção Coletiva de Trabalho junto ao Ministério da Economia com o objetivo de finalizar os trâmites e fazer valer este importante instrumento de proteção dos Profissionais da Química.

Diante do cenário social atual, o SIQUIM-PR optou por implementar a plataforma online desenvolvida para promover uma votação justa e ágil, sendo que permitiu uma maior celeridade na votação, bem como agilizou o resultado, de modo a favorecer a acessibilidade aos representados.

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

As cartas de oposição serão aceitas na forma da CLÁUSULA TRIGÉSIMA da CCT, a contar a partir de 23/12/2022, e vão até o dia 16/01/2023 e poderão ser entregues na SEDE do SIQUIM-PR (do dia 03/01/2023 até 16/01/2023 na forma presencial, e nas outras regiões, para os Representantes) e, também, através do e-mail: contato@siquim.com.br.

Assim, com a CCT Indústria Química 2022/2024 já assinada, os Profissionais da Química podem ter um final de Ano e um período de festividades mais tranquilos e seguros, com suas garantias de reposição salariais asseguradas.

Confira a CCT - 2022/2024 assinada - Clique Aqui!

20 de dezembro de 2022


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!

O SIQUIM ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 23/12 AO DIA 03/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!

FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

17 de dezembro de 2022

PPR: ENTIDADES SINDICAIS ANALISAM PROPOSTA DA SANEPAR

Em reunião online, nesta sexta-feira (15), os Sindicatos que representam os trabalhadores operacionais e das categorias técnicas e profissionais debateram intensamente a proposta da Sanepar para o PPR 2022\2023 dos trabalhadores.  No encontro, os Sindicatos analisaram a minuta do acordo e identificaram alguns  pontos que precisam ser ajustados e debatidos com a comissão negocial da empresa. 

“Apesar da empresa já ter garantido nossa reivindicação do PPR distribuído de forma igual para todos, queremos debater mais alguns pontos da proposta, como metas que realmente possam ser atingidas  pelo trabalhador. Estamos unidos com o único objetivo de garantir a valorização e o reconhecimento do esforço do sanepariano”, enfatiza o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos. 

PROPOSTA

A empresa manteve a mesma proposta do PPR anterior, vinculando o pagamento linear ao teto de 7,65%  do lucro líquido da empresa a ser distribuído aos trabalhadores.

6 de dezembro de 2022

TRT-4: Empregada obrigada a utilizar vestiário unissex será indenizada

O hospital onde a técnica de higienização trabalhava não dispunha, na época do seu contrato, de vestiários separados para homens e mulheres.

Empregada que era obrigada a trocar de roupa em vestiário unissex deverá receber indenização por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região considerou que a exposição da intimidade provocou constrangimento indevido. O colegiado manteve a indenização por dano moral em R$ 5 mil, fixada em 1º grau.

De acordo com a prova testemunhal produzida no processo, não havia separação entre os vestiários masculino e feminino durante o período em que a trabalhadora prestou serviços.

Na origem, a juíza do Trabalho Gabriela de Lacerda observou que isso provocava situações vexatórias, degradantes e constrangedoras à empregada, “haja vista a possibilidade de expor suas intimidades, trocando de roupas diante dos colegas de trabalho e até mesmo diante do sexo oposto”. Nesse sentido, a magistrada condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

As partes recorreram ao TRT-4. A empregadora argumentou que não teria havido qualquer dano à empregada, já que a área destinava-se à guarda de pertences e não à troca de roupa. A trabalhadora recorreu para pedir o aumento da indenização, sustentando que o valor estabelecido não considera a capacidade econômica do ofensor, o grau de culpa e o caráter punitivo-pedagógico.

A relatora do caso na 6ª turma, desembargadora Beatriz Renck, considerou que foi demonstrado o uso de vestiário tanto por homens quanto por mulheres, e que no local não havia qualquer tipo de divisória, conforme as fotografias trazidas ao processo.

“As condições do local, portanto, eram inadequadas, ferindo a dignidade e os direitos de personalidade da autora, notadamente a inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade”, sustentou a magistrada. Assim, foi negado o provimento ao recurso da empregadora.

Com relação ao valor da indenização, a desembargadora ponderou que ele deve levar em conta a extensão do dano e as condições econômicas do agressor, de modo a reparar o dano sofrido, ainda que parcialmente, sem causar enriquecimento injustificado. Também afirmou que a indenização deve ter um caráter pedagógico, com o intuito de evitar que situações dessa natureza se repitam.

Nessa linha, a turma entendeu que o valor fixado na origem está adequado aos fins citados, além de estar em consonância com os precedentes do órgão julgador para casos similares. Nesse panorama, o recurso da autora não foi provido, sendo mantida a condenação em indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O tribunal não disponibilizou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378070/trt-4-empregada-obrigada-a-utilizar-vestiario-unissex-sera-indenizada

1 de dezembro de 2022

SIQUIM participou de Reunião sobre PPR 2022 – SANEPAR




Ontem (30/11) ocorreu a primeira reunião entre a Comissão Negocial Coletiva da Sanepar e o SIQUIM-PR, juntamente com as demais entidades sindicais sobre o PPR 2022.

A proposta da Comissão Negocial foi no sentido de manter a mesma proposta do PPR anterior, sendo vinculando o pagamento linear ao teto de 7,65% do lucro líquido da empresa a ser distribuído aos trabalhadores. No que diz respeito as metas, a definição ficou em aberto para ser debatido em uma próxima reunião a ser agenda.

Também foi levantada a proposta de fechar um acordo por dois anos, sendo que ficou em aberto essa possibilidade que será debatida numa próxima reunião.

Com os dados e informações fornecidas pela empresa, as entidades sindicais estarão se reunindo para realizar uma análise sobre a proposta e sobre a possibilidade do atingimento dos 100% das metas para o PPR e apresentar uma contraproposta que atenda os interesses dos trabalhadores. 

“A princípio, podemos observar que as metas apresentadas pela empresa têm possibilidade de serem atingidas, porém, é prudente que a gente analise as informações de forma mais detalhada. Temos que estar sempre lutando para fazer com que seja reconhecido o esforço e dedicação de cada trabalhador(a) que faz com que a empresa tenha um bom rendimento. Agora, estaremos nos reunindo com as demais Entidades Sindicais de modo a discutir estratégias para que possamos chegar a uma proposta condizente que reconheça o trabalhador(a)”, diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Confira abaixo os indicadores que foram apresentados na reunião: