CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

6 de junho de 2023

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA APROVAM O PPR 2022/2023 E PPR 2023/2024


No dia 02 de junho, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de ontem, 05 de junho, às 17h00min. Desse modo, a proposta contou com 97% de aprovação.

Neste ano, as propostas apresentadas pela SANEPAR do Programa de Participação nos Resultados – PPR – foram de forma vinculadas, sendo o PPR 2022 – Pagamento 2023 e o PPR 2023 – Pagamento 2024 deliberadas na mesma proposta de Minuta. 

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a celeridade e garantia de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2022/2023 seja efetuado neste mês de junho, tal como proposto. 

Apesar dos avanços obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu com que as metas avaliadas fossem compatíveis com o labor desempenhado pelos profissionais, o que possibilitou o aumento no valor do benefício para R$ 14.221,87, além de garantir a inclusão do pagamento para os trabalhadores afastados por doenças graves, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido aos critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento das metas.

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores.


Diretoria Executiva - SIQUIM-PR

2 de junho de 2023

LINK PARA VOTAÇÃO ASSEMBLEIA DOS PPRS 2022\2023 E 2023\2024 DA SANEPAR

 

Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2022-2023 e 2023-2024.


 
Acessem o link abaixo e participe.          


Link para votação - Clique Aqui!


Início da votação: 02.06.2023 às 8h

Término da votação: 05.06.2023 às 17:00h 



Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.



Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

 

Essa é uma conquista de TODOS



Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 18h

 

(41) 3026-5748

(41) 98516-9935

29 de maio de 2023

PPR 2022-2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Diante da proposta apresentada pela SANEPAR, referente ao PPR 2022-2023, cada profissional receberá, igualitariamente, R$ 14.221,87.

O compromisso da empresa, caso a proposta seja aprovada em Assembleia e a assinatura do ACT/PPR 2022-2023 em tempo hábil, é de que o pagamento do PPR 2022 ocorrerá até 30 de junho de 2023.

De posse das informações acima citadas, às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta, o SIQUIM-PR convoca a todos os Profissionais da Química com cadastro regular junto a Entidade Sindical para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá a partir das 8h da manhã do dia 02 de junho até as 17h do dia 05 de junho do corrente ano, em caráter excepcional, através da plataforma online, a ser disponibilizada no dia de início da votação.

Cumpre salientar que o prazo para apresentação da carta de oposição será de 10 dias após o pagamento do PPR/2022 - pagamento - 2023 e no mesmo prazo para o PPR/2023 - pagamento - 2024. Sendo assim, a carta de oposição deverá ser apresentada na Sede do SIQUIM-PR

A partir das 12h do dia 30/05 até às 12h do dia 01/06 estará disponível formulário para que os representados/não filiados possam atualizar o seu cadastro a fim de participarem da votação através do link abaixo:

Clique aqui e realize o seu cadastro! 

Sua participação é fundamental para a tomada de decisão coletiva. Contamos com sua participação na Assembleia para discutir e decidir sobre a proposta de PPR da Sanepar.

Além disso, gostaríamos de reforçar a importância da Contribuição Assistencial, correspondente a 1% do PPR, para o financiamento das atividades do SIQUIM-PR em defesa dos direitos e interesses dos Profissionais da Química. Essa contribuição é essencial para fortalecer a entidade sindical e garantir sua capacidade de representação efetiva da categoria.

É através dessa contribuição que o SIQUIM-PR pode realizar negociações coletivas, promover campanhas salariais, oferecer suporte jurídico, entre outras iniciativas que visam garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os Profissionais da Química representados.

Portanto, contamos com a compreensão e apoio de todos os Profissionais da Química sobre a importância da Contribuição Assistencial. É por intermédio desses recursos que o SIQUIM-PR pode fortalecer ainda mais a luta em defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores.

Em caso de dúvidas ou para obter esclarecimentos adicionais, pedimos que entrem em contato através do WhatsApp 41 98516-9939.

Confira a minuta de ACT do PRR - CLIQUE AQUI!

Confira a íntegra do edital do PPR/2022-2023 abaixo:





23 de maio de 2023

Assédio moral no ambiente de trabalho

A empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.

Este artigo se propõe a conscientizar o leitor sobre o tema, a partir de diferentes perspectivas. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e listadas as possíveis causas e consequências desse tipo de conduta. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais positivo. Pensando nisso o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP No 8, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O assédio moral no trabalho se caracteriza como toda e qualquer forma de conduta abusiva, que se manifesta por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Sendo assim, trata-se de uma violência psicológica, decorrente de uma conduta abusiva que ocorre de maneira reiterada com finalidade de prejudicar emocionalmente a vítima.

Exemplos de assédio moral no trabalho:

Sobrecarga desproporcional de trabalho, passar tarefas humilhantes, gritar ou se dirigir ao empregado de forma desrespeitosa, impor punições vexatórias, vigilância excessiva, brincadeiras ofensivas e constrangedoras, ameaças de punição ou demissão, retirar instrumentos de trabalho, dentre outros.

O que fazer caso sofra assédio moral no trabalho?

Caso o empregado esteja sofrendo alguns dos exemplos citados por parte de seu superior hierárquico ou outros colegas de trabalho, aconselha-se reunir provas dos assédios, tais como filmagens, conversas por meio de aplicativos de mensagem, gravações, áudios, testemunhas, etc., e buscar ajuda, comunicando a situação ao setor responsável da empresa ou à Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Ainda, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando reparação de danos morais em decorrência do dano extrapatrimonial sofrido.

Quais as consequências do assédio para o trabalhador?

Conforme dados do VAGAS.com, 39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente.

Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir; Depressão, pânico, baixa autoestima, ansiedade, apatia e distúrbios psicossomáticos

Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio?

Ao receber uma denúncia de assédio a primeira atitude que a empresa deve ter é não ignorar a situação e abrir um processo de investigação, ouvindo as partes envolvidas. É importante ter prazos para concluir o processo e deixar todos a par do status dele.

Consultar o setor jurídico sobre a situação também é importante para saber quais passos, dentro da lei, a empresa deve dar diante do ocorrido. Outra ação importante é oferecer ao colaborador que sofreu o assédio segurança psicológica, agindo de forma acolhedora.

Por último, após levantar todas as provas, a empresa deve punir e advertir o assediador. Nesse caso, as punições podem variar de caso para caso, desde uma advertência verbal, a suspensão do colaborador ou rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade.

Um levantamento do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revelou que mais da metade dos empregados no país dizem que praticam ou toleram o assédio moral no trabalho. Para mudar esse cenário a empresa, com seus líderes, gestores e o próprio setor de RH devem desenvolver ações que evitem que esses casos ocorram ou se repitam, caso já tenha acontecido. Alguns pontos podem servir de prevenção neste sentido e dar suporte para que a empresa tenha como acabar com o assédio moral no trabalho:

Promover palestras sobre o tema assédio;

Desenvolver um código de ética interno que contenha regras para evitar o assédio;

Criar canais de comunicação para que o colaborador saiba como denunciar assédio moral no trabalho e se sinta à vontade para relatar algum caso de assédio;

Capacitar os gestores, por meio de formações e treinamentos, sobre gestão de conflitos;

Acompanhar de perto o clima organizacional da empresa.

Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio moral suporte psicológico;

Punir exemplarmente os assediadores, que podem ir de advertência, suspensão a demissão

Conclusão

O assédio moral, como já foi dito neste artigo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.

Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.

Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.


Fonte:  https://www.migalhas.com.br/depeso/386971/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

11 de maio de 2023

INFORMATIVO 04 - PPR SANEPAR

 


Ontem (10/05), a SANEPAR apresentou resposta em relação a solicitação, do SIQUIM-PR e sindicatos integrantes do Coletivo de Categorias Diferenciadas, para firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Programa de Participação nos Resultados (PPR) por 24 meses e aumento no percentual máximo de distribuição. 

Assim, informamos que, após o trabalho desenvolvido e fundamentado pelas Entidades Sindicais, a empresa concordou com a assinatura pelo prazo solicitado, com os mesmos critérios do PPR 2021, acrescido da proporcionalidade para empregados com faltas injustificadas. 

A primeira proposta da empresa foi no sentido de garantir a linearidade por apenas esse ano, além de contar com apenas 7 indicadores. Porém, após a atuação das Entidades Sindicais, que fizeram uma contraproposta com 10 indicadores, os quais refletiam melhor o envolvimento dos trabalhadores na gestão estratégica da empresa e que atingiram 100% destes, além da pressão destas, que reivindicaram a extensão do acordo para 24 meses, a diretoria acabou por compreender que as reivindicações eram plausíveis e valorizavam o empenho dos trabalhadores.

Assim, os profissionais agora passam a ter a garantia da linearidade estendida também para o PPR 2023 - Pagamento 2024. Ou seja, houve um avanço muito importante tendo em vista que garante aos profissionais a possibilidade de um valor maior do PPR. 

“A mudança nos indicadores e a garantia de 24 meses deve ser considerada como um grande avanço, tendo em vista os momentos que passamos nos últimos anos, sem ganho real e com falta de pessoal. Assim, o fato de o PPR linear permanecer por mais um ano, garantindo uma distribuição igualitária e justa aos profissionais, é a valorização do trabalhador. Isto é o papel do sindicato! É para isto que fazemos o que fazemos.”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos. 

É importante salientar que o percentual de 7,65% permanece. Assim sendo, podemos ter uma estimativa de que a previsão de pagamento para o PPR pode ser no valor de R$ 14.221,87. 

Agora, o Coletivo Intersindical irá se reunir com o intuito de analisar a proposta juntamente com o jurídico de modo a planejar as próximas estratégias. É de absoluta importância lutar para garantam um PPR que reconheça o esforço e dedicação dos profissionais. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA MINUTA DO ACORDO PPR – CLIQUE AQUI!

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DE RESPOSTA DA SANEPAR:





30 de abril de 2023

1º de Maio - Dia do Trabalhador



Comemorado a anos na história da humanidade, a data de primeiro de Maio ficou marcada pela luta por direitos, onde na noite da data, no ano de 1886, trabalhadores americanos protestaram nas ruas pela redução da carga horária de trabalho, sem que a mudança afetasse a folha de pagamento.

A luta dos manifestantes foi bem-sucedida, e na virada do século 20 boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias, onde antes era comum que  ficassem nos empregos nada menos que aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação. Reconhecida rapidamente na Europa, em 1890 o Primeiro de Maio a luta americana já gerava reflexos através de cerimônias e manifestações. Desde então, a data foi difundida pelo mundo e atualmente é celebrada em mais de 80 países. 

O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não. 

Tal ocasião, além de nos trazer a reflexão sobre toda dedicação, empenho, zelo e compromisso por parte de cada trabalhador, também nos remete a refletir sobre como a força de trabalho que mantém nossa nação e o mundo são constantemente prejudicadas e desrespeitadas, já que semanalmente somos massacrados com avalanches de ações contra a classe trabalhadora. 

Reforma da previdência, enfraquecimento do ministério do Trabalho, retirada de direitos, congelamento do salário mínimo, a pandemia provocada pelo vírus Covid-19, além das medidas do Governo que deixam os profissionais arrasados. Não sendo suficiente, o adicional de insalubridade dos trabalhadores de nossa categoria é retirado, os acordos coletivos de trabalho passam ao status de adiamento por tempo indeterminado, os reajustes salariais são anulados, o sindicato como representante da classe é violentamente deslegitimado, entre tantos outros abusos… nosso maior embate, maior que superar questões políticas ou sociais, refere-se a ameaça contra a própria vida daqueles que ainda vão a luta em defesa do bem estar de toda a população diante de tantas circunstâncias. 

Assim, é importante que continuemos na luta e dedicação. Com muito esforço e dedicação os trabalhadores continuarão com suas reivindicações para que haja reconhecimento e valorização.

José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR

22 de abril de 2023

Remuneração do FGTS não pode ser menor do que a da poupança, diz Barroso

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, e oferece níveis de segurança parecidos e liquidez inferior se comparado à caderneta de poupança. Assim, não pode haver remuneração anual ao trabalhador que seja inferior à da poupança.

O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A corte começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o critério legal de correção do FGTS. 

Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alega que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicita que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". 

Em seu voto, Barroso, relator do caso, afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo. Ele entendeu, no entanto, que a correção feita pela TR é muito baixa. A taxa serve para compor valores na economia, entre eles a correção do FGTS, e está atualmente em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao ano. Já a poupança está em cerca de 0,6% ao mês. 

O ministro deu parcial provimento à ação, afirmando que, apesar da baixa liquidez, a remuneração por depósitos no FGTS está muito abaixo das oferecidas pelo mercado e rende menos até do que a caderneta de poupança. O relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima semana. 

"Se concordamos que o FGTS pertence ao trabalhador, o que a União faz é gerir recursos de terceiros. Quem está gerindo recursos tem deveres mínimos de razoabilidade, inclusive para que não haja locupletamento ilícito (...). O dinheiro fica lá paradinho. E a regra do mercado é: quanto menor a liquidez, maior a remuneração", disse o ministro relator. 

Caso prevaleça o seu voto, prosseguiu ele, a mudança na correção do FGTS deve ser aplicada a partir do julgamento do Supremo. Perdas passadas, disse o ministro, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

No voto, Barroso rejeitou os argumentos da União no sentido de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público. 

"Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio."

Sobre o baixo rendimento do FGTS, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, Barroso pediu "empatia" dos mais ricos. 

"Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, se de repente viesse uma regra que dissesse: todas as suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes. O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair", afirmou Barroso. 

"Os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro", prosseguiu o magistrado. 

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-20/barroso-remuneracao-fgts-nao-inferior-poupanca

17 de abril de 2023

Frigorífico que restringia ida ao banheiro deve indenizar trabalhadora, diz TRT-4

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou sentença e condenou um frigorífico localizado no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma operadora de produção.

A trabalhadora atuou na linha de produção da empresa por sete anos. Durante a jornada diária, ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos concluiu que a situação não configurava ilegalidade ou abuso de direito do empregador, já que a empresa contava com apenas uma organização da linha de produção.

Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT para reformar a decisão. Em resposta ao recurso, a empresa alegou que não havia impedimentos para as idas ao banheiro, mas admitiu a necessidade de que os empregados avisassem os superiores para uma readequação durante a ausência.

Ao analisar o processo, porém, a 6ª Turma entendeu que, em casos como o do frigorífico, o dever de indenizar foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o recurso em relação ao dano moral foi provido.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. "O empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição", destacou a magistrada.

Segundo a desembargadora, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

"A circunstância, por si só, viola a esfera dos direitos de personalidade do empregado, pois o submete a situação de extremo desconforto físico e psicológico. Entendo que está devidamente comprovada a ofensa à honra e à moral da parte reclamante, o que enseja o dever de indenizar."

Participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se encontra em análise de admissibilidade pelo TRT. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-15/empresa-restringia-ida-banheiro-indenizar-trabalhadora

11 de abril de 2023

AGE FORMAÇÃO DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT TECPAR 2023/2025

    

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter híbrido nas dependências da empresa, no dia 14 de abril de 2023, às 9 horas, em primeira chamada, e 30 minutos após, em segunda chamada, e que ficará aberta até a conclusão dos trabalhos de negociação do ACT 2023/2025.

Confira a íntegra da Pauta de reivindicações - Clique Aqui!

As opiniões e sugestões de itens para a montagem da Pauta de Reivindicações devem ser enviados da seguinte forma: 

1. Via e-mail: diretoria@siquim.com.br; 

2. Via WhatsApp: (41) 98516-9939; 

Confira o Edital de Convocação – Clique Aqui-PDF! Ou confira abaixo:



10 de abril de 2023

INFORMATIVO PPR – SIQUIM-PR PROTOCOLA OFÍCIO JUNTO À SANEPAR SOBRE O PPR 2022/2023

 

O SIQUIM-PR, juntamente com as demais entidades sindicais do Coletivo de Categorias Diferenciadas, protocolou ofício junto à empresa sobre o PPR 2023/2023

No presente ofício, as entidades sindicais solicitam que:

1) o percentual a ser distribuído seja ampliado de 7,65% para 10,00% do Lucro Líquido da empresa e;

2) o prazo de vigência seja para 24 meses, como o ACT anterior, mantendo a distribuição linear.

As entidades sindicais, após análise da proposta apresentada pela SANEPAR, discutiram e consideraram as condições acima como imprescindíveis para que seja levado para apreciação dos profissionais.

Agora, aguardaremos a resposta da SANEPAR no prazo de 10 dias para buscar o melhor cenário para os trabalhadores.

Confira Abaixo o oficio protocolado junto à empresa: