CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

3 de julho de 2023

A sindicalização entre os jovens


São permanentes os desafios para a sindicalização em todas as faixas etárias, requerendo inovações nas estratégias que buscam abordar as trabalhadoras e os trabalhadores para participarem de atividades e aderirem voluntariamente ao sindicato, ampliando dessa forma a representatividade, a representação e de cobertura sindical.

A dificuldade para atrair a juventude para a vida sindical é destacada no trabalho de filiação. O estudo da OCDE indica que a composição etária da força de trabalho é uma das causas para a queda na filiação sindical em geral. Os jovens representam 7% do total de sindicalizados na área da OCDE e são os menos propensos a se sindicalizar. O estudo aponta que a taxa de sindicalização por idade segue a forma de ‘U’ invertido, menor entre os mais novos e os mais velhos e maximizada na faixa dos 40 anos.

A adesão pelo trabalhador a 1 sindicato é resultado do desenvolvimento de relações contínuas de presença na base, de descobertas sobre o papel dos sindicatos e de oportunidades de participação. Sindicalizar-se é, em última instância, ato e decisão individual, muito tensionada por pressões contrárias, por estigmas e preconceitos.

Filiar-se é decisão de celebrar vínculo e estabelecer compromisso com sujeito coletivo, algumas vezes recém-descoberto. O trabalho de base que leva à sindicalização apresenta e enaltece os benefícios que a filiação trará, com destaque para os serviços que a entidade oferece. Mas é a capacidade de o sindicato melhorar os salários, ampliar as conquistas econômicas, proteger os direitos trabalhistas, cuidar das condições de trabalho, da saúde e a segurança que dão lastro para o trabalho de sindicalização e para a decisão de se filiar.

São os trabalhadores em movimento, por meio das lutas e posicionamentos relacionados aos fatos do cotidiano presentes no chão das empresas, que empoderam o sindicato e o levam a ser esse sujeito coletivo observado, testado, acompanhado e atraente. Nos movimentos e processos de mobilização, o sindicato se apresenta como possibilidade de descoberta e de vínculo. Tempo, continuidade, perseverança e atenção são atributos do bom trabalho de sindicalização.

A maior dificuldade para filiar jovens sempre esteve associada ao menor tempo de vida laboral de quem inicia sua trajetória profissional e, portanto, para avaliar os benefícios da filiação sindical e da proteção coletiva. Os direitos trabalhistas e sociais muitas vezes aparecem naturalizados como dado do mundo do trabalho, sem história e sem luta. Descobrir como e de onde surgiram os direitos leva tempo, exige acesso à informação e é parte constitutiva do trabalho de base e de formação sindical.

Entretanto, não se deve menosprezar alguns dos motivos que têm levado à baixa sindicalização entre os jovens e, muito menos, deixar de observar que ocorre queda na sindicalização. Compreender esses motivos ajuda a formular as estratégias de atração dos jovens para o sindicalismo.

A atuação antissindical de parte do empresariado é grave obstáculo, com ameaças aos trabalhadores e iniciativas para impedir o acesso dos sindicatos aos locais de trabalho.

A desindustrialização e o encolhimento do setor manufatureiro, a expansão de ocupações no setor de serviços e a queda do emprego no setor público, a disseminação de formas flexíveis de contratos, a crescente precarização, a informalidade e a rotatividade constituem o duro contexto no qual as jovens e os jovens iniciam a vida laboral e formam contexto situacional adverso para a atividade sindical.

As desigualdades nas condições gerais de trabalho entre os jovens e parte da classe trabalhadora madura é muitas vezes abissal, distâncias que precisam ser superadas na política sindical para articular novas pautas, lutas e negociações.

Há mudança importante na relação entre gerações. As gerações maduras estão “entregando”, para filhas, filhos, netas e netos que chegam para a vida profissional, 1 mundo do trabalho muito ruim, com salários menores, postos precários, inseguros, trajetória protetiva socialmente desvalorizada, 1 presente sem futuro, 1 vir a ser sem esperança. Estamos em dívida com as gerações dos jovens.

Destaca-se no estudo da OCDE, a manifestação entre os jovens de ultra individualismo, de maior distanciamento dos jovens no envolvimento com 1 empresa e, aparentemente de forma contraditória, de estarem disponíveis para ações coletivas, mas se destacando a opinião de que os sindicatos são pouco atraentes ou mesmo antiquados. Nesse solo, o trabalho sindical tem que semear.

Mas há dicas muito interessantes no estudo da OCDE como, por exemplo, quando compara os jovens (20 a 34 aos) com a faixa etária de 35 a 54 anos. Os jovens, em relação aos mais velhos, valorizam mais a liberdade individual, são mais apegados à solidariedade, apoiam mais ações coletivas como manifestações ou iniciativas para arrecadar fundos para causas sociais ou políticas. Têm participação semelhante aos seus pares mais velhos em organizações ambientais ou de consumidores.

A pesquisa constata que a confiança nos sindicatos é maior entre os trabalhadores mais jovens em 23 dos 32 países analisados. Destaca-se a demanda frustrada dos jovens por sindicalização e a percepção mais aguçada sobre a indispensabilidade dos sindicatos na proteção dos direitos dos trabalhadores. São elementos essenciais para abordagem crítica e criativa para o trabalho de sindicalização.

Interessante observar, porém, que também aparece de forma destacada nos estudos analisados a constatação de que os trabalhadores jovens parecem menos convencidos de que precisam de sindicatos fortes para proteger seus interesses. A relação entre confiança e convencimento é elemento fértil para o desenvolvimento do trabalho de base visando à sindicalização.

O sindicato é antiquado? Está parado no tempo? Mantem-se longe do mundo real precário e inseguro? Atua com linguagem que não comunica? Gerar respostas críticas e qualificada à estas questões podem iluminar a elaboração de inovações para o trabalho de sindicalização e de formulação de estratégias consistentes para o futuro do sindicalismo.

As inovações tecnológicas e a inteligência artificial já estão lançando ingredientes explosivos nesse duro e bruto mundo do trabalho e serão os jovens trabalhadores que terão a tarefa de enfrentá-las, pois essas tecnologias já fazem parte do presente e estão formatando o futuro. Fazer da tecnologia aliada do trabalho e da vida é uma luta de hoje e de sempre.

Colocar no tempo presente o futuro almejado como construção social e histórica, e encantar o duro cotidiano com a esperança de utopias que somos capazes de construir coletivamente, são desafios a serem superados como tarefa daqueles que querem 1 sindicalismo renovado, dinâmico e de luta, com forte presença das trabalhadoras e dos trabalhadores jovens.

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2 OCDE (2019), “Negotiating Our Way Up: Collective Bargaining in a Changing World of Work”, OECD Publishing, Paris, disponível






Fonte: https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91383-a-sindicalizacao-entre-os-jovens

27 de junho de 2023

STF valida regra de cálculo que reduz pensão por morte do INSS

Por oito votos a dois, ministros concluíram que o dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.

O STF, por maioria, validou regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS. Conforme o dispositivo, quem fica viúvo receberá 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.

Confira tese fixada pelo plenário:

"É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social."

O caso

No Supremo, a Contar - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contestou regra de cálculo da pensão por morte do segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.

O dispositivo questionado (caput do art. 23 da EC 103/19) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público Federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%.

"Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."

Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso).

Voto do relator

Ao votar, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a EC 103/19 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a norma tenha violado alguma cláusula pétrea.

"A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente."

Ministro também destacou que não há que se falar em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade. Isto porque, segundo ele, "é preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor".

No mais, Barroso asseverou que a norma não afronta direitos adquiridos, expectativas legítimas ou à segurança jurídica, uma vez que as novas regras apenas se aplicam a quem ainda não havia adquirido o direito à pensão nos termos da legislação então vigente.

Nesse sentido, o relator julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Divergência

Ministro Edson Fachin inaugurou entendimento divergente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito" do art. 23, de modo a assegurar que o cálculo da pensão por morte daqueles que não estão aposentados utilize, para fixação do salário de benefício, o regramento anterior ao advento da referida emenda.

Ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento.

Processo: ADIn 7.051

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/388908/stf-valida-regra-de-calculo-que-reduz-pensao-por-morte-do-inss

23 de junho de 2023

SIQUIM-PR apresenta pauta de reivindicações à Diretoria do TECPAR

 


Na última quinta-feira (22/06), o SIQUIM-PR se reuniu com a Diretoria do TECPAR e entregou a pauta de reivindicações do ACT 2023 dos Profissionais da Química representados pela entidade sindical.

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo do Instituto de Tecnologia do Paraná -TECPAR diante dos profissionais e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

“Esperamos poder concluir todo o processo o quanto antes para que sejam atendidas as reivindicações dos profissionais que tanto contribuem para o funcionamento e empresa”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

 

Diretoria Executiva  

SIQUIM-PR

18 de junho de 2023

18 DE JUNHO - DIA DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA!

 



Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

13 de junho de 2023

DIREITO DE OPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DO PPR 2022-2023

 


Na última segunda-feira (12/06) SIQUIM-PR assinou a minuta do ACT sobre o PPR (PPR 2022 / 2023 – PPR 2023 / 2024), sendo a proposta apresentada fora aprovada pela categoria.

Assim sendo, conforme consta no edital, os pagamentos serão efetuados ao final do mês de junho, para os Acordo assinados até 16 de junho de 2023.

Ainda, cumpre ressaltar que houve também aprovação para que houvesse a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial / Negocial, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do referido PPR de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, válidos para ambos os Programas (PPR 2022 / 2023 e PPR 2023 / 2024), com direito a oposição.

Devido a questões burocráticas e dificuldades em alterar o texto no Acordo, as Cartas de Oposição devem ser entregues no mês de pagamento, portanto, até o final do mês de junho, dia 30 de junho para o PPR 2022 / 2023, devendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR, em Curitiba, ou ao representante sindical da base nas localidades onde estes encontram-se. Será possível ainda o envio via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento), para aqueles trabalhadores que estão lotados em localidades onde não houver representação na localidade do empregado, conforme consta no edital publicado no dia 26/05/2023.

Cabe lembrar que, embora a Contribuição Assistencial / Negocial tenha previsão de ser devida somente dos filiados à Entidade Sindical, conforme art. 513 da CLT, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Nota Técnica nº 02, de 26 de outubro de 2018 – CONALIS, conclui ser devidamente possível a dedução de cotas de contribuição para custeio sindical de todos os integrantes da categoria, associados ou não, que beneficiem-se das negociações coletivas (CF, art. 8º, III e VI e CLT, art. 462, e 611).

Desta forma, SIQUIM-PR vem enfatizar que, ao não contribuir com o sindicato, isso leva a enfraquecimento da entidade. O recurso para sustentar quem organiza a luta comum pelo trabalhador deve vir sobretudo do próprio trabalhador. O Sindicato necessita da compreensão de todos os seus filiados para que possam contribuir e assim fortalecer a nossa base e continuar a luta para que os direitos dos trabalhadores permaneçam resguardados.

Se queremos um sindicato forte, que esteja a frente das lutas e defesa dos direitos dos trabalhadores, é preciso também entender a importância de contribuir para isso. A Contribuição Assistencial é para isso.

Veja algumas das conquistas ao longo dos anos:

•Conseguimos que o PPR linear se tonasse uma LEI, válida para todas as estatais paranaenses.

•Conquistamos a insalubridade sobre o piso de ingresso na Sanepar, considerado mais um ganho para os saneparianos(as), visto que a lei previa a insalubridade sobre o salário mínimo.

•Conquistamos indenização pela supressão de horas extras e implantação da escala 6x4 em turnos ininterruptos de 8 horas.

•Conquistamos mais um vale alimentação extra (o 13º) para o mês de dezembro de cada ano a título de abono.

•Conquistamos o divisor 200 para cálculo de horas extras e carga horária semanal.

•Conquistamos o PCCR, com um enquadramento salarial para os salários iniciais, mais um passo importante em benefício dos trabalhadores.

•Conquistamos a distribuição de 25% do PPR em relação ao montante distribuído ao acionista.

•Conquistamos a gratificação de férias de 50% do piso salarial, além do estipulado na lei.

•Também conseguimos o vale-extra litoral e a manutenção do Kit Natalino.

Portanto, caro filiado, caso queira apresentar carta de oposição, reiteramos que esta poderá ser apresentada até o final do mês de junho, dia 30 de junho.

O SIQUIM jamais se negou em lutar na defesa e garantias dos direitos já conquistados, sempre objetivando a melhoria salarial e a qualidade de vida de todo seu quadro de associados e representados.

Sem a colaboração e o apoio dos trabalhadores, com certeza nada disso teria sido possível.  Portanto, vamos em frente, todos unidos, com garra e coragem, porque a luta apenas começou!

6 de junho de 2023

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA APROVAM O PPR 2022/2023 E PPR 2023/2024


No dia 02 de junho, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de ontem, 05 de junho, às 17h00min. Desse modo, a proposta contou com 97% de aprovação.

Neste ano, as propostas apresentadas pela SANEPAR do Programa de Participação nos Resultados – PPR – foram de forma vinculadas, sendo o PPR 2022 – Pagamento 2023 e o PPR 2023 – Pagamento 2024 deliberadas na mesma proposta de Minuta. 

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a celeridade e garantia de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2022/2023 seja efetuado neste mês de junho, tal como proposto. 

Apesar dos avanços obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu com que as metas avaliadas fossem compatíveis com o labor desempenhado pelos profissionais, o que possibilitou o aumento no valor do benefício para R$ 14.221,87, além de garantir a inclusão do pagamento para os trabalhadores afastados por doenças graves, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido aos critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento das metas.

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores.


Diretoria Executiva - SIQUIM-PR

2 de junho de 2023

LINK PARA VOTAÇÃO ASSEMBLEIA DOS PPRS 2022\2023 E 2023\2024 DA SANEPAR

 

Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2022-2023 e 2023-2024.


 
Acessem o link abaixo e participe.          


Link para votação - Clique Aqui!


Início da votação: 02.06.2023 às 8h

Término da votação: 05.06.2023 às 17:00h 



Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.



Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

 

Essa é uma conquista de TODOS



Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 18h

 

(41) 3026-5748

(41) 98516-9935

29 de maio de 2023

PPR 2022-2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Diante da proposta apresentada pela SANEPAR, referente ao PPR 2022-2023, cada profissional receberá, igualitariamente, R$ 14.221,87.

O compromisso da empresa, caso a proposta seja aprovada em Assembleia e a assinatura do ACT/PPR 2022-2023 em tempo hábil, é de que o pagamento do PPR 2022 ocorrerá até 30 de junho de 2023.

De posse das informações acima citadas, às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta, o SIQUIM-PR convoca a todos os Profissionais da Química com cadastro regular junto a Entidade Sindical para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá a partir das 8h da manhã do dia 02 de junho até as 17h do dia 05 de junho do corrente ano, em caráter excepcional, através da plataforma online, a ser disponibilizada no dia de início da votação.

Cumpre salientar que o prazo para apresentação da carta de oposição será de 10 dias após o pagamento do PPR/2022 - pagamento - 2023 e no mesmo prazo para o PPR/2023 - pagamento - 2024. Sendo assim, a carta de oposição deverá ser apresentada na Sede do SIQUIM-PR

A partir das 12h do dia 30/05 até às 12h do dia 01/06 estará disponível formulário para que os representados/não filiados possam atualizar o seu cadastro a fim de participarem da votação através do link abaixo:

Clique aqui e realize o seu cadastro! 

Sua participação é fundamental para a tomada de decisão coletiva. Contamos com sua participação na Assembleia para discutir e decidir sobre a proposta de PPR da Sanepar.

Além disso, gostaríamos de reforçar a importância da Contribuição Assistencial, correspondente a 1% do PPR, para o financiamento das atividades do SIQUIM-PR em defesa dos direitos e interesses dos Profissionais da Química. Essa contribuição é essencial para fortalecer a entidade sindical e garantir sua capacidade de representação efetiva da categoria.

É através dessa contribuição que o SIQUIM-PR pode realizar negociações coletivas, promover campanhas salariais, oferecer suporte jurídico, entre outras iniciativas que visam garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os Profissionais da Química representados.

Portanto, contamos com a compreensão e apoio de todos os Profissionais da Química sobre a importância da Contribuição Assistencial. É por intermédio desses recursos que o SIQUIM-PR pode fortalecer ainda mais a luta em defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores.

Em caso de dúvidas ou para obter esclarecimentos adicionais, pedimos que entrem em contato através do WhatsApp 41 98516-9939.

Confira a minuta de ACT do PRR - CLIQUE AQUI!

Confira a íntegra do edital do PPR/2022-2023 abaixo:





23 de maio de 2023

Assédio moral no ambiente de trabalho

A empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.

Este artigo se propõe a conscientizar o leitor sobre o tema, a partir de diferentes perspectivas. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e listadas as possíveis causas e consequências desse tipo de conduta. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais positivo. Pensando nisso o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP No 8, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O assédio moral no trabalho se caracteriza como toda e qualquer forma de conduta abusiva, que se manifesta por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Sendo assim, trata-se de uma violência psicológica, decorrente de uma conduta abusiva que ocorre de maneira reiterada com finalidade de prejudicar emocionalmente a vítima.

Exemplos de assédio moral no trabalho:

Sobrecarga desproporcional de trabalho, passar tarefas humilhantes, gritar ou se dirigir ao empregado de forma desrespeitosa, impor punições vexatórias, vigilância excessiva, brincadeiras ofensivas e constrangedoras, ameaças de punição ou demissão, retirar instrumentos de trabalho, dentre outros.

O que fazer caso sofra assédio moral no trabalho?

Caso o empregado esteja sofrendo alguns dos exemplos citados por parte de seu superior hierárquico ou outros colegas de trabalho, aconselha-se reunir provas dos assédios, tais como filmagens, conversas por meio de aplicativos de mensagem, gravações, áudios, testemunhas, etc., e buscar ajuda, comunicando a situação ao setor responsável da empresa ou à Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Ainda, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando reparação de danos morais em decorrência do dano extrapatrimonial sofrido.

Quais as consequências do assédio para o trabalhador?

Conforme dados do VAGAS.com, 39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente.

Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir; Depressão, pânico, baixa autoestima, ansiedade, apatia e distúrbios psicossomáticos

Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio?

Ao receber uma denúncia de assédio a primeira atitude que a empresa deve ter é não ignorar a situação e abrir um processo de investigação, ouvindo as partes envolvidas. É importante ter prazos para concluir o processo e deixar todos a par do status dele.

Consultar o setor jurídico sobre a situação também é importante para saber quais passos, dentro da lei, a empresa deve dar diante do ocorrido. Outra ação importante é oferecer ao colaborador que sofreu o assédio segurança psicológica, agindo de forma acolhedora.

Por último, após levantar todas as provas, a empresa deve punir e advertir o assediador. Nesse caso, as punições podem variar de caso para caso, desde uma advertência verbal, a suspensão do colaborador ou rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade.

Um levantamento do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revelou que mais da metade dos empregados no país dizem que praticam ou toleram o assédio moral no trabalho. Para mudar esse cenário a empresa, com seus líderes, gestores e o próprio setor de RH devem desenvolver ações que evitem que esses casos ocorram ou se repitam, caso já tenha acontecido. Alguns pontos podem servir de prevenção neste sentido e dar suporte para que a empresa tenha como acabar com o assédio moral no trabalho:

Promover palestras sobre o tema assédio;

Desenvolver um código de ética interno que contenha regras para evitar o assédio;

Criar canais de comunicação para que o colaborador saiba como denunciar assédio moral no trabalho e se sinta à vontade para relatar algum caso de assédio;

Capacitar os gestores, por meio de formações e treinamentos, sobre gestão de conflitos;

Acompanhar de perto o clima organizacional da empresa.

Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio moral suporte psicológico;

Punir exemplarmente os assediadores, que podem ir de advertência, suspensão a demissão

Conclusão

O assédio moral, como já foi dito neste artigo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.

Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.

Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.


Fonte:  https://www.migalhas.com.br/depeso/386971/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

11 de maio de 2023

INFORMATIVO 04 - PPR SANEPAR

 


Ontem (10/05), a SANEPAR apresentou resposta em relação a solicitação, do SIQUIM-PR e sindicatos integrantes do Coletivo de Categorias Diferenciadas, para firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Programa de Participação nos Resultados (PPR) por 24 meses e aumento no percentual máximo de distribuição. 

Assim, informamos que, após o trabalho desenvolvido e fundamentado pelas Entidades Sindicais, a empresa concordou com a assinatura pelo prazo solicitado, com os mesmos critérios do PPR 2021, acrescido da proporcionalidade para empregados com faltas injustificadas. 

A primeira proposta da empresa foi no sentido de garantir a linearidade por apenas esse ano, além de contar com apenas 7 indicadores. Porém, após a atuação das Entidades Sindicais, que fizeram uma contraproposta com 10 indicadores, os quais refletiam melhor o envolvimento dos trabalhadores na gestão estratégica da empresa e que atingiram 100% destes, além da pressão destas, que reivindicaram a extensão do acordo para 24 meses, a diretoria acabou por compreender que as reivindicações eram plausíveis e valorizavam o empenho dos trabalhadores.

Assim, os profissionais agora passam a ter a garantia da linearidade estendida também para o PPR 2023 - Pagamento 2024. Ou seja, houve um avanço muito importante tendo em vista que garante aos profissionais a possibilidade de um valor maior do PPR. 

“A mudança nos indicadores e a garantia de 24 meses deve ser considerada como um grande avanço, tendo em vista os momentos que passamos nos últimos anos, sem ganho real e com falta de pessoal. Assim, o fato de o PPR linear permanecer por mais um ano, garantindo uma distribuição igualitária e justa aos profissionais, é a valorização do trabalhador. Isto é o papel do sindicato! É para isto que fazemos o que fazemos.”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos. 

É importante salientar que o percentual de 7,65% permanece. Assim sendo, podemos ter uma estimativa de que a previsão de pagamento para o PPR pode ser no valor de R$ 14.221,87. 

Agora, o Coletivo Intersindical irá se reunir com o intuito de analisar a proposta juntamente com o jurídico de modo a planejar as próximas estratégias. É de absoluta importância lutar para garantam um PPR que reconheça o esforço e dedicação dos profissionais. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA MINUTA DO ACORDO PPR – CLIQUE AQUI!

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DE RESPOSTA DA SANEPAR: