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27 de setembro de 2022

TRT-2 condena empresa por utilização indevida da escala 12×36


Colegiado considerou que se trata de uma jornada excepcional, sendo válida apenas se estiver prevista em lei ou em norma coletiva, sendo esse um requisito indispensável.

A 10ª turma do TRT da 2ª região condenou uma empresa ao pagamento de horas extras e reflexos pela utilização incorreta da escala de trabalho 12×36. Colegiado considerou que se trata de uma jornada excepcional, sendo válida apenas se estiver prevista em lei ou em norma coletiva, sendo esse um requisito indispensável.

Na petição inicial, a trabalhadora noticiou que, durante todo o período não prescrito, compreendido entre 24/10/14 e 8/5/19, trabalhou ora em escala 12×36, das 6h às 18h, das 10h às 22h ou das 7h às 19h, ora em escala 5×2, de segunda-feira a sexta-feira, das 6h00 às 15h48, cingindo-se o pleito de horas extras aos períodos trabalhados em escala 12×36, sob o argumento de invalidade do referido regime de compensação.

Em 1º grau o pedido não foi atendido, motivo pelo qual recorreu ao TRT-2.

A relatora Sandra Curi de Almeida acolheu o pleito da autora e ponderou que antes mesmo da reforma trabalhista (lei 13.467/17), a jurisprudência admitia a validade do regime 12×36 em caráter excepcional, desde que prevista em lei ou norma coletiva.

“No caso concreto, entretanto, a carga horária diária de doze horas, cumprida pela reclamante quando laborou no regime de trabalho 12×36, não se encontra autorizada pelas normas coletivas trazidas com a petição inicial, cuja aplicação ao caso não se discute, o que o torna inválido, a teor do entendimento estampado na Súmula 444, do C. TST e na Súmula 71, deste Regional, ambas condicionando a validade do referido regime à prevista em lei ou ajuste por norma coletiva.”

Além disso, considerou que não é válido aplicar ao caso o art. 58-A, da CLT, que autoriza o estabelecimento do regime de trabalho 12×36 mediante acordo individual escrito, porque vedada a aplicação retroativa de normas a situações consolidadas sob o regime pretérito.

“E, ainda que assim não fosse, inexiste nos autos comprovação de que as partes tenham entabulado acordo individual escrito sob a égide da nova Lei, dispondo sobre a adoção da citada escala de trabalho, que, também sob essa ótica, remanesce inválida.”

Assim sendo, o colegiado reformou a sentença para declarar o regime de trabalho inválido e inserir a condenação das horas extras e reflexos.

A causa é patrocinada pelo escritório Almeida Barros Advogados.

Processo: 1001476-76.2019.5.02.0077

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374074/trt-2-condena-empresa-por-utilizacao-indevida-da-escala-12×36

19 de setembro de 2022

TRT-18 defere insalubridade por limpeza e coleta de lixo em banheiro de shopping

 


A relatora do caso destacou entendimento pacificado do TST que aplica a NR 15 do Ministério do Trabalho a empregados que fazem limpeza de vasos sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade a empregado em decorrência da limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center. O colegiado entendeu que é devido adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador por se tratar de local de grande circulação de pessoas.

Entenda o caso

O agente de asseio e conservação ingressou na Justiça do Trabalho para pedir a condenação do shopping center ao pagamento de adicional de insalubridade. Afirmou, para tanto, que prestava serviços de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e fazia a respectiva coleta de lixo.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) acolheu as conclusões do laudo pericial como razões de decidir e reconheceu o labor do empregado em ambiente insalubre, em seu grau máximo, deferindo, assim, adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário mínimo durante toda a contratualidade.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-18 para pedir a reforma da decisão. Alegou, em resumo, que o trabalhador não prestava serviços nas condições descritas no laudo pericial nem em locais cuja quantificação do adicional de insalubridade é pautada em grau máximo.

O recurso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-18. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado, conforme atestado no laudo pericial (“limpeza e recolhimento de lixo em média de 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passam cerca de 10.000 pessoas/dia no local”), ensejava o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

A relatora observou que o TST pacificou o entendimento no sentido de que o Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, que trata dos agentes biológicos nocivos na coleta e industrialização de lixo urbano, aplica-se também aos empregados que realizam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo.

A magistrada acrescentou, por fim, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não foram capazes de neutralizar os agentes insalubres a que ficou exposto o empregado, uma vez que a transmissão também pode ocorrer por vias aéreas e não somente por contato via pele.

Desse modo, a Segunda Turma do TRT-18 manteve, por unanimidade, a sentença que deferiu adicional de insalubridade pela limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-18-defere-insalubridade-por-limpeza-e-coleta-de-lixo-em-banheiro-de-shopping

8 de setembro de 2022

Assembleia Geral Extraordinária


Em continuação à AGE realizada no dia 22/08/2022, o SIQUIM-PR está realizando as sessões regionais para informar e deliberar sobre as formas de Contribuições Associativas, Sindicais e Assistenciais da categoria.

Já foram realizadas as sessões em Curitiba (GACF - Lab. Central de Curitiba) e Londrina (GACF - Lab. Central de Londrina). As demais regiões realizarão ainda nesta semana, conforme disponibilidade e agendamento prévio no Edital de Convocação (em continuação) em anexo.

Entre em contato com o Representante de sua região e verifique a realização da sessão regional para a sua participação.

Confira o edital de convocação:



Atenciosamente,

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

1 de setembro de 2022

Diretoria do TECPAR cobra cumprimento de intervalo de colaboradores e recebe resposta mais do que merecida!

 

Na data de ontem, a Diretoria Executiva do TECPAR enviou e-mail circular aos funcionários cobrando o cumprimento do intervalo intrajornada (horário de almoço).

Entretanto, recebeu uma resposta que está circulando nas redes sociais que é, no mínimo, justa. De que, assim como os funcionários devem cumprir as normas, a Diretoria Executiva também cumpra o seu papel e pague os reajustes dos últimos 3 anos, que encontram-se congelados, somando mais de 22,84%.

Então, parece que a Diretoria do TECPAR é assim: boa para cobrar e ameaçar, mas uma péssima pagadora. Ou seja, continuam "callados" para o que importa aos funcionários.

Estamos de olho, heim?!

31 de agosto de 2022

FUNCIONÁRIOS DO TECPAR ESTÃO HÁ 3 ANOS SEM REAJUSTE SALARIAL!

 Entidades Sindicais cobram a reposição salarial junto ao Instituto!


As entidades sindicais cobram o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) a reposição salarial que não ocorre há 3 anos, que soma mais de 22,84%, correspondente aos anos de 2020, 2021 e 2022.

Os sindicatos SINQUIM, SINDASPP e SENGE-PR encaminharam Ofício ao Diretor Administrativo Financeiro solicitando que a empresa encaminhe imediatamente o pedido ao CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estatais).

Mais uma vez o TECPAR acaba deixando de lado a valorização e reconhecimento dos profissionais. Não bastasse todo o imbróglio que culminou no pagamento dos índices atrasados de 3% e 5%, agora os funcionários aguardam receber os valores não pagos em 2020 (2,05%) e 2021 (8,9%), somados ao índice deste ano, 2022, que fechou em 11,9%.

Assim, as entidades sindicais estão convocando os profissionais do TECPAR para uma assembleia geral que ocorrerá no dia 14/09, às 14h30. O objetivo é divulgar o resultado da ação judicial, avaliar o processo e deliberar sobre a possibilidade de paralisação ou greve caso o pagamento não seja promovido.

ENTIDADES SINDICAIS APRESENTAM PROPOSTA PARA O SOBREAVISO

 


As entidades sindicais majoritárias dos trabalhadores da Sanepar – SIQUIM-PR, SAEMAC, SINDAEN, SINDAEL, STAEMCP E SINTEC – protocolaram ontem (30/08), junto à Sanepar, a proposta unificada para o sobreaviso.

As sugestões para a construção da proposta foram retiradas da assembleia unificada dos trabalhadores, que ocorreu no último dia 11de agosto, e da enquete realizada entre os saneparianos(as). A principal reivindicação é padronização da escala nas gerências.

Cumpre reiterar mais uma vez que, atualmente, os profissionais estão tendo muitas dificuldades em relação a escala com horários e pagamentos não condizentes, variando de gerência para gerência. Para que se possa buscar padronizar isso, as entidades sindicais se uniram, buscaram junto aos profissionais a construção dessa proposta e agora esperam um posicionamento da diretoria da Sanepar para buscar uma composição. Agora, é aguardar para que a empresa tenha bom senso”, diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

 

CONFIRA O OFÍCIO COM A PROPOSTA:




24 de agosto de 2022

PROFISSIONAL NÃO É OBRIGADO A ATENDER CHAMADO DEPOIS DO FINAL DO HORÁRIO DE SOBREAVISO

As Entidades Sindicais orientam e sugerem: não atendam a nenhuma chamada após o final do horário se sobreaviso!!!!

É importante que os profissionais não venham atender nenhuma chamada do superior imediato depois do final do horário do horário da escala do sobreaviso. As entidades sindicais estão orientando os profissionais da Sanepar trabalham em regime de escala de sobreaviso. Cumpre aqui esclarecer que, o que tem acontecido é que tem coordenadores e gestores que estão acionando o profissional após o término do horário do sobreaviso e, pior, várias gerencias com anuência da diretoria administrativa da empresa, não estão pagando corretamente o sobreaviso. 

Sem qualquer pudor, tem gestor completamente sem noção, que aciona o(a) trabalhador(a) depois do horário devido e ainda exige bom senso do(a) sanepariano(a) como se o trabalhador estivesse devendo um favor para a empresa. Sendo assim, é por conta desta situação que o SIQUIM-PR juntamente com as demais entidades sindicais orientam: o funcionário(a) não é obrigado(a) a trabalhar depois do fim do horário da sua escala de sobreaviso. Assim, ele(a) não é obrigado(a) a atender nenhum chamado do superior imediato. Nossa orientação é que, depois do fim da escala, o(a) trabalhador(a) deve desligar o telefone e ir aproveitar o convívio com sua família, seu lazer e descanso. 


Quando se trata de sobreaviso, o que se constata é que não há padronização na Sanepar. Há apenas uma confusão generalizada que prejudica os(as) trabalhadores(as). Tem gerência que paga sobreaviso de uma forma, gerencia que paga de outra forma, enfim, é como se existissem várias “Sanepares” dentro da Sanepar. Não existe um padrão e a falta de organização acaba estourando no(as) trabalhador(a) que é prejudicado(a) tendo que deixar a família e o descanso para cumprir sua função, muitas vezes sem receber corretamente. E toda essa desorganização tem o consentimento expresso da diretoria administrativa. Uma vergonha!!!! 

As Entidades Sindicais já estão realizando o levantamento dos dados da enquete do sobreaviso apresentada na semana passada. Com os dados recebidos dos trabalhadores, os Sindicatos irão preparar uma proposta referente ao sobreaviso a ser apresentada para a diretoria administrativa da Sanepar visando proteger o(a) trabalhador(a). 

“O que estamos buscando é que a diretoria da Sanepar aplique o desempenhe o mesmo bom senso que pede aos trabalhadores que tem que trabalhar fora do horário e sem sua remuneração justa. A finalidade das entidades sindicais é a de organizar as escalas de sobreaviso dentro da empresa, tendo em vista que hoje não há critério, ou seja, é uma verdadeira bagunça. Sendo assim, o que se vê com essa atitude da empresa, é o trabalhador sendo mais uma vez prejudicado. Mas, enquanto não temos a padronização do sobreaviso para melhorar a vida do trabalhador, a nossa orientação ao trabalhador é no sentido de não atender a nenhum chamado depois do horário do sobreaviso. Ainda, caso o trabalhador esteja sendo pressionado a atender fora do horário da escala por chefia ou gerente, enfatizamos que seja realizada a denúncia ao SIndicato, pois restará configurado o assédio, para que assim, sejam tomadas as medidas legais cabíveis perante o assediador” diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Para maiores informações entre em contato com o SIQUIM-PR através do fone/WhatsApp (41) 3026-5748.

O SIQUIM-PR lutará sempre por você Profissional da Química!!!!

17 de agosto de 2022

SIQUIM-PR convoca para Assembleia Geral Extraordinária

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 14, Parágrafo único, e artigo 16, ambos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os Profissionais da Química, representados pelo respectivo Sindicato, em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, em formato Híbrido, a ser realizada na Sede da Entidade Sindical, localizada na Rua Lamenha Lins, 1571, Rebouças, Curitiba-PR, no dia 22 de agosto de 2022, às 9 horas, em primeira chamada, e 30 minutos após, em segunda chamada, com transmissão online via Canal Youtube (Comunicação SIQUIM-PR), por meio de votação on-line através de Plataforma Eletrônica, em caráter excepcional, que, diante da Pandemia causada pela COVID-19 e em atenção às Orientações e Recomendações do MPT (Ministério Público do Trabalho), da OMS (Organização Mundial da Saúde) e demais órgãos de saúde e sanitários do Estado do Paraná, de modo a evitar aglomerações, com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Analisar, discutir e aprovar nova modalidade de reajuste da mensalidade (Contribuição Associativa) que passará a vigorar a partir do mês de setembro de 2022;

2Assuntos Gerais.

Confira abaixo na íntegra o Edital de Convocação:




 

15 de agosto de 2022

Quase metade do Congresso Nacional votou contra os interesses dos trabalhadores

Levantamento do DIAP mostra que 49,6% do Congresso, somando deputados e senadores, votaram contra pautas que beneficiavam os trabalhadores. Veja como votaram os presidenciáveis

 


Quase metade (49,6%) dos deputados e senadores votaram contra as propostas de interesse da sociedade e dos trabalhadores e trabalhadoras, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

Muitos dos parlamentares que sempre votam contra o povo são candidatos este ano à Presidência da República ou aos governos dos estados, ao Senado, à Câmara dos Deputados ou Assembleias Legislativas.

Como a CUT sempre alerta, não basta escolher um candidato a presidente comprometido com os interesses da classe trabalhadora. É preciso também eleger um Congresso Nacional que vote a favor das pautas de interesse do trabalhador e da trabalhadora, um governador, senadores e deputados que votem projetos para melhorar as condições de trabalho e renda.

“Antes de votar é importante analisar o perfil do candidato. Se ele nunca votou ou votou muito pouco a favor do trabalhador, já se sabe que não mudará de opinião durante as próximas votações de projetos de interesse da classe trabalhadora. É muito fácil prometer e não cumprir a promessa”, afirma o secretário de Administração da CUT, Ariovaldo de Camargo.

Foi justamente para facilitar a análise do eleitor na hora de escolher em quem votar que o DIAP lançou a plataforma digital “Quem foi Quem no Congresso Nacional”, onde é possível saber como cada deputado e senador votou nas propostas de interesse da sociedade, especialmente do trabalhador.

De acordo com o levantamento, dos 594 parlamentares – sendo 513 deputados e 81 senadores - analisados, 295 votaram contra todas as propostas de interesse da classe trabalhadora.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e o presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) votaram 100% contra os interesses do trabalhador.

Votaram a favor dos trabalhadores, 129 parlamentares (21,7%), principalmente, os de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (PL). Entre eles, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann (PR), que votou a favor em 100% das matérias de interesse da classe trabalhadora e o deputado Marcelo Freixo (PSB- RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Como votaram os presidenciáveis

Chama a atenção no levantamento do DIAP que entre os candidatos à presidência da República, Simone Tebet (MDB-MS), se posicionou na maioria das vezes contra o trabalhador. Tebet votou contra em 83,3% dos projetos ligados aos direitos dos trabalhistas, enquanto sua vice, Mara Gabrilli (PSDB-SP) ficou em cima do muro, votando em 50% das vezes a favor e outros 50% contra.

Já a candidata do União Brasil à Presidência da República, a senadora Soraya Thronicke (MS) votou 100% contra a classe trabalhadora. Seu vice, Marcos Cintra, não exerce função parlamentar.

O candidato a vice do Novo, o deputado federal Tiago Mitraud (MG) votou em 90% das vezes contra o trabalhador. O candidato à presidente do partido, Felipe D’Avila não é parlamentar.

Presidenciáveis que não exercem cargos no Congresso

Lula (PT) e seu vice Geraldo Alckmin (PSB)

Ciro Gomes (PDT) e sua vice Ana Paula Matos (PDT)

José Maria Emayel (DC) e seu vice João Barbosa Bravo (DC)

Jair Bolsonaro (PL) e o vice Walter Braga Netto (PL)

Pablo Marçal (Pros) e vice Fátima Pérola Neggra (Pros)

Leonardo Péricles (UP) e Samara Martins (UP)

Sofia Manzano (PCB) e Antonio Alves (PCB)

Vera Lúcia (PSTU) e Raquel Tremembé (Kunã Yporã) (PSTU)

Roberto Jefferson (PTB) e Kelmon Souza (PTB)

Senado

Também é possível saber no levantamento do DIAP como votaram os senadores. Pelo PT, partido do ex-presidente Lula, 100% foram favoráveis às matérias de interesse dos trabalhadores.

Todos os nove senadores do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, votaram contra a classe trabalhadora, sendo que quatro foram 100% contrários a qualquer pauta de interesse da sociedade e os outros cinco votaram em mais de 80% dos projetos contra os trabalhadores.

Também votaram contra os trabalhadores todos os 14 senadores do MDB, sendo que seis foram 100% contrários. Somente um senador do partido teve votos mais favoráveis. Um deles não foi pontuado em função do critério adotado pelo DIAP (veja abaixo). Os demais variaram de 83% a 70%, contra. 

Os dois senadores do PTB votaram contra os trabalahdores, mas não em 100% dos projetos apresentados.

Os quatro senadores do PDT foram favoráveis, na maioria das vezes, aos trabalhadores, mas sem atingir os 100% das votações.

PSB no Senado tem dois senadores, um votou contra e outro não pontou, de acordo com os critérios do DIAP.

Dos sete senadores do PSDB  seis foram totalmente contrários, ,mas sem atingir a totalidade dos projetos, e apenas um aprovou em 100% a pauta da classe trabalhadora.

O único senador do PSC votou 100% contra as pautas de interesse da sociedade e dos trabalhadores.

A única senadora do Cidadania votou na maioria das vezes a favor do trabalhador, mas sem atingir os 100%.

PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira, votou totalmente contra os trabalhadores. Dos nove senadores, sete foram 100% contrários, um foi contra sem atingir a totalidade dos projetos apresentados e um não pontuou.

Os demais partidos não têm senadores eleitos. 

Para pesquisar a atuação dos senadores e deputados federais do seu estado clique aqui.

Sobre o levantamento do DIAP

Esse levantamento é feito desde 1983, a partir de critérios definidos pelo DIAP que acompanha a atividade do Poder Legislativo e avalia a atuação dos parlamentares, a partir dos interesses da classe trabalhadora e da sociedade.

“Desde a Constituinte avaliamos dando notas de zero a 10, mas agora decidimos por uma versão digital para facilitar nosso acompanhamento que será atualizado mensalmente”, explica o diretor de documentação do DIAP, Nuriberg Dias.

Segundo ele, os critérios de avaliação são uma forma de facilitar para o eleitor saber em quem está votando, sob o ponto de vista da ampliação de direitos ou se o parlamentar está apoiando mais as causas empresariais.

“Desta forma o eleitor pode acompanhar o mandato e votar em quem considera mais qualificado. Inclusive, é possível na plataforma pressionar deputados e senadores, por meio de mensagens em suas redes sociais, a votar nos interesses desse eleitor”, pondera Neuriberg.

Esse acompanhamento é fundamental também para saber se as promessas feitas pelos candidatos são cumpridas, ressalta Ariovaldo de Camargo. O dirigente da CUT cita como exemplo, a promessa do atual presidente de corrigir a tabela do imposto de renda pessoa física. Ele prometeu que apenas quem ganhasse a partir de R$ 5 mil pagaria imposto. Não cumpriu. Muito pelo contrário, quem ganha apenas um salário mínimo e meio (R$ 1.818) vai sentir a mordida do leão no próximo ano. Outra promessa de Bolsonaro durante as eleições de 2018 é a de que não venderia a Eletrobras, mas ele também não cumpriu.

“Esse é apenas um exemplo. Por isso, é preciso que os trabalhadores sejam da base CUTista, ou não, votem em candidatos ao Congresso Nacional, verdadeiramente comprometidos em lutar para reaver os direitos trabalhistas perdidos com a reforma de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP)”, diz o secretário de Administração e Finanças da CUT.

Um presidente, para fazer as reformas necessárias favoráveis aos trabalhadores, precisará de maioria no Congresso Nacional para que seus projetos sejam aprovados. Trabalhador tem de votar em quem defende os seus direitos- Ariovaldo de Camargo

Critérios do levantamento do DIAP

É importante ressaltar que, em alguns casos, ao pesquisador o nome do parlamentar, o eleitor não vai encontrar nenhum registro. Isto porque existem dois critérios, as de votações inicialmente favoráveis e as contrárias, mas existem as votações informativas que não têm posicionamento. Também fica em branco se no período do mandato do parlamentar ele não votou nenhuma matéria de mérito.

Para a escolha das votações, o DIAP utilizou cinco critérios:

1) a importância da matéria sob os pontos de vistas político, econômico e/ou social;

2) o registro nominal do voto de cada parlamentar, excetuando as de forma simbólica quando não há registro do voto por tratarem de matérias consensuais ou em função de manobras regimentais;

3) o grau de disputa entre oposição e situação, exigindo-se em cada votação uma oposição superior a 20% da Casa do Congresso, no caso da Câmara com divergência superior a 100 votos;

4) o aspecto temporal das propostas de leis submetidas para votação pelos parlamentares com vigência permanente ou temporária das políticas públicas;

5) a clareza do dispositivo votado em relação ao objetivo pretendido, de modo a não deixar margens para dúvidas sobre o conteúdo da votação.

O universo de temas é abrangente, indo desde votações de interesse direto e imediato dos trabalhadores, passando por deliberações sobre temas de interesse geral, como mudanças estruturais que impactem o papel do Estado e marcos regulatórios específicos como de meio ambiente, fiscal e econômico, dentre outros.

 Fonte: CUT

9 de agosto de 2022

Trabalhador tem direito à pausa térmica se submetido a ambiente artificialmente refrigerado

A relatora do caso explicou que o estado de Goiás situa-se na quarta zona climática, onde se considera como artificialmente frio o ambiente de temperatura abaixo de 12°C

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reformou em parte sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) que condenou uma indústria de alimentos ao pagamento de pausas térmicas para um trabalhador a cada período trabalhado e reflexos. A desembargadora Rosa Nair, relatora dos recursos, citou a súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo, em ambiente artificialmente frio, de acordo com parágrafo único do artigo 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada.

Pausas Térmicas

Para questionar a forma como o Juízo de primeiro grau determinou o pagamento das pausas térmicas, o trabalhador recorreu ao tribunal alegando que as pausas não foram concedidas de acordo com a previsão legal, conforme demonstrado pelas provas nos autos. Disse que houve confissão da indústria, que não apresentou o controle de concessão de pausas ou o cronograma dos intervalos. Pediu o aumento da condenação para o pagamento dos intervalos conforme as normas legais.

A empresa também recorreu. Alegou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão da pausa térmica, além de que o funcionário utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) aptos a neutralizar eventual exposição ao frio. Afirmou que, a partir de janeiro de 2014, todos os empregados passaram a usufruir de três pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados, de modo que a NR 36 já era cumprida. Relatou ainda que a quarta pausa é devida apenas quando a jornada passa de nove horas e 20 minutos. Pediu a exclusão da condenação, ou, a dedução das três pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho concedidas a partir de janeiro de 2014.

Ao iniciar o voto, Rosa Nair observou que o trabalho em ambiente artificialmente refrigerado, que enseja a concessão do intervalo conforme o artigo 253 da CLT, é aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas, como em locais com movimento de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa. A relatora explicou que o estado de Goiás situa-se na quarta zona climática, onde se considera como artificialmente frio o ambiente de temperatura abaixo de 12°C e a perícia realizada na ação trabalhista constatou a temperatura de 11º C no local de trabalho do funcionário.

“Assim, é inequívoco que o autor estava submetido a baixas temperaturas, laborando em ambiente artificialmente frio”, afirmou a magistrada, ao considerar que o trabalhador preenche os requisitos para o gozo da pausa térmica. Rosa Nair ressaltou que a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao artigo 253 não faz ressalva quanto à utilização de EPI, o que implica dizer que o fornecimento e a própria fiscalização quanto ao seu uso não anulam o direito à pausa para recuperação térmica.

Sobre a concessão das pausas, a relatora considerou que houve irregularidade nos intervalos concedidos pela empresa, o que deixou de atender a finalidade da norma trabalhista, sendo devido o pagamento de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados. Rosa Nair destacou que a concessão de pausas de maneira aleatória não supre a necessidade de concessão dos intervalos estabelecidos conforme previsão legal. “Do contrário, bastaria liberar o trabalhador 1h antes do fim da jornada diária, sem observar os períodos contínuos de trabalho máximos previstos no artigo 253 da CLT”, afirmou.

Assim, a relatora deu parcial provimento aos recursos para determinar à indústria o pagamento dos intervalos de acordo com as provas nos autos. Rosa Nair ressalvou a dedução das pausas concedidas durante o período de trabalho.

Fonte:  TRT da 18ª Região (GO

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhador-tem-direito-%C3%A0-pausa-t%C3%A9rmica-se-submetido-a-ambiente-artificialmente-refrigerado