CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

3 de fevereiro de 2025

CCT INDÚSTRIAS QUÍMICAS 2024-2026 é registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego!

 

Hoje (03/02), foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2024-2026.

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

Confira a CCT 2024-2026 completa - Clique Aqui!

Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

1 - Salários Normativos de ingresso:

 

2 - Reajuste Salarial = 3,71% (deve ser aplicado em todas as cláusulas econômicas)

 

3 - Cesta Básica ou Vale Mercado = $503,00

 

4 - Contribuição Assistencial > até 10 de fevereiro de 2025, nos termos a seguir:

 

4% (quatro por cento) do salário-base de cada trabalhador (mês referência: Setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

“O SIQUIM-PR assegurou aos Profissionais da Química do Estado do Paraná mais uma conquista. Essa foi mais uma luta que conseguimos vencer após muitas reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Agora, com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato. A negociação e suas condições ficam, mais uma vez, asseguradas por dois anos. Neste tempo, podemos nos concentrar em discutir pontos específicos da categoria”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.


27 de janeiro de 2025

SIQUIM-PR assina CCT com o Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Londrina e Norte do Paraná

 

O SIQUIM-PR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA, conforme aprovado pela maioria dos trabalhadores em assembleia. O Sindicato informa que os valores referentes à negociação do acordo serão pagos de forma retroativa.

Confira a CCT 2024-2025 completa - Clique Aqui!

Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

  1.  Reajustes - contempla o período de set/2021 a ago/2025, com os índices acima, os   quais devem ser aplicados de forma retroativa a todos os profissionais da Química;

  2.  Salários Normativos - de ingresso devem ser os seguintes;

  3. PLR - os valores mínimos devem ser os seguintes, já com a aplicação dos mesmos   reajustes salariais, de forma retroativa a set/2021; pode ser pago em até duas   parcelas   (abril e outubro/2025);

  4.  CESTA BÁSICA, VALE MERCADO, VA - Devem ser aplicados os mesmos índices dos   reajustes salariais, sendo que para aqueles que recebiam o valor de até R$ 7.079,35   (em setembro/2021), o valor não deve ser inferior a R$ 290,78 (conforme tabela);

  5.  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 4% (quatro por cento) do salário-base de cada   trabalhador (mês referência: setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00   (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

 “Essa é mais uma conquista assegurada aos Profissionais da Química do Norte do Paraná. Foi uma longa jornada, desde 2021 até setembro de 2024, com reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Sabemos que, embora algumas empresas já tivessem aplicado os reajustes por liberalidade, não havia segurança jurídica aos trabalhadores. Agora, estes possuem a devida segurança e garantias de seus direitos. Com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.

21 de janeiro de 2025

Empresa é condenada por pagar bônus a empregados que não aderiram a greve

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve ocorrida em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical, e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.

A paralisação foi iniciada em 19 de junho de 2016 na unidade da empresa em Feira de Santana (BA), para reivindicar reajustes e participação nos lucros e resultados de 2016. Na ação, o trabalhador disse que a empresa pagou uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus era uma tentativa de punir ou desestimular a adesão a movimentos grevistas, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal.

Em sua defesa, a fabricante sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez, em razão do momento.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que o pagamento da bonificação não caracterizou discriminação salarial, nem ato antissindical, mas exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de atividades. A decisão do TRT-5 foi mantida pela 8ª Turma do TST, levando o operador a apresentar embargos à SDI-1.

Tratamento diferenciado

Para o relator dos embargos, ministro Augusto César, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta antissindical e discriminatória. Segundo o ministro, a conduta da fabricante não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Portanto, para o relator, o trabalhador sofreu dano material por ter participado da greve e, por isso, deferiu indenização no valor da bonificação. Além disso, o ministro considerou devida a indenização por danos morais de R$ 10 mil, a fim de desestimular a repetição da conduta antissindical, levando em conta a gravidade da burla a um direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi por maioria, vencidos parcialmente os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Emb RR 229-65.2021.5.05.0193

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-21/fabricante-de-pneus-e-condenada-por-bonificar-empregados-que-nao-aderiram-a-greve/

10 de janeiro de 2025

Trabalhador vítima de homofobia e gordofobia deve ser indenizado


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que deferiu indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação em razão de obesidade e orientação sexual. De acordo com os autos, o empregado era chamado reiteradamente de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor. A compensação foi confirmada no valor de R$ 40 mil.

O profissional, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Ele contou ainda que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou com o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.

Para fundamentar a tese, a magistrada citou artigos da Constituição Federal; as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho; e o Manual sobre a Prevenção e do Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho.

“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jan-09/trabalhador-vitima-de-homofobia-e-gordofobia-deve-ser-indenizado-decide-trt-2/

O profissional, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Ele contou ainda que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou com o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.

Para fundamentar a tese, a magistrada citou artigos da Constituição Federal; as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho; e o Manual sobre a Prevenção e do Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho.

“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-jan-09/trabalhador-vitima-de-homofobia-e-gordofobia-deve-ser-indenizado-decide-trt-2/

20 de dezembro de 2024

Um Feliz Natal e Prospero Ano Novo!

 


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!


O SIQUIM ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 23/12 AO DIA 04/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!

FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR


16 de dezembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PDV SANEPAR

 


O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 71 do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Canal do Youtube “Comunicação SIQUIM-PR” na data de 19 de dezembro a partir das 9h, que poderá ser acessado no link a seguir https://www.youtube.com/@comunicacaosiquim-pr497 , e para exercerem seu direito de voto, onde a coleta será de forma virtual, mediante voto eletrônico, para sócios filiados e representados pela entidade sindical que possuem cadastro ativo no Sindicato, a qual será realizada nas datas, horários, locais e plataforma eletrônica (Vota SIQUIM – http://assembleia.siquim.com.br), conforme edital abaixo:

Confira o Regulamento - CLIQUE AQUI!





13 de dezembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CCT 2024-2025 - SINQUIFAR NP

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, que será realizado no dia 16 de dezembro de 2024, às 9h (horário de Brasília), de forma virtual, pelo link ( https://meet.google.com/quk- macf-dov ), sendo que o processo de votação será virtual (on-line) através de Plataforma Eletrônica ( https://forms.gle/ZDKYVmxeZxrMBPh56 ) em caráter excepcional, iniciará às 10h do dia 16/12/2024 e finalizará às 17h do dia 17/12/2024, e ficará aberta nessa modalidade até a conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura da CCT 2024/2025.

Confira a minuta da CCT 2024/2025 - Clique Aqui!

Confira o Edital abaixo:




EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CCT 2024/2026 - SINQFAR

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2024 as 9h00 (horário de Brasília), de forma virtual, pelo Google Meet, processo de votação será virtual através do link https://forms.gle/ZDKYVmxeZxrMBPh56, iniciará as 10h00 do dia 16/12/24 e finalizará dia 17/12/24 as 17h00, e ficará aberta nessa modalidade até a conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura da CCT 2024/2026.

Confira a minuta do CCT - Clique Aqui!

Confira o Edital abaixo:



12 de dezembro de 2024

SANEPARIANOS E SANEPARIANAS APROVAM ESTADO DE GREVE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SANEPAR


Nesta quinta-feira os saneparianos e saneparianas aprovaram o estado de greve contra a privatização da SANEPAR. Assim, caso haja qualquer tentativa de venda da empresa, os profissionais ficarão de braços cruzados e atividades paralisadas

Dessa forma, reitera-se que os trabalhadores aprovaram a proposta do estado de greve contra a privatização da companhia. Na assembleia geral extraordinária realizada pelo SIQUIM, SAEMAC, SINDIJOR e SINDASP, a votação terminou com mais de 88% trabalhadores que participaram do escrutínio votando pelo estado de greve.
Portanto, com a decisão, a partir de agora, a resposta para qualquer tentativa de venda da companhia será o trabalhador cruzando os braços e paralisando as atividades.
“A participação assídua dos profissionais demonstrou que eles entenderam que a privatização significa a precarização dos serviços e demissões em massa, bem como demonstra a insatisfação aos rumores de uma possível privatização da Sanepar. As entidades sindicais estarão acompanhando as ações do governo e da diretoria da companhia, sendo que caso haja qualquer movimento para tentar privatizar a companhia, cruzaremos os braços paralisando as atividades”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

6 de dezembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  

O Coletivo Sindical, composto pelos Sindicatos SAEMAC, SINDASP, SIQUIM-PR E SINDIJOR no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos constitucionais previstos nos artigos 8º, inciso III, 9º, e 37, inciso VI, da Constituição da República, bem como nos artigos 3º e 4º da Lei 7.783/1989, e levando em conta as notícias que evidenciam a possibilidade real e concreta de privatização da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, o que poderá acarretar graves prejuízos à classe trabalhadora, CONVOCA todos os trabalhadores da categoria para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 11 de dezembro de 2024 as 9h00 (horário de Brasília), de forma virtual, pelo link (https://www.youtube.com/watch?v=HfyrREirG2E), processo de votação será virtual através do link (https://saemac.voteagora.app), iniciará as 10h00 do dia 11/12/24 e finalizará dia 12/12/24 as 18h00.


Confira o Edital completo abaixo: