CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

25 de março de 2025

SIQUIM-PR participa de Audiência Pública na ALEP sobre os impactos dos investimentos socioambientais da Itaipu no Paraná

 

O SIQUIM-PR, representado por seus diretores, participa nesta terça-feira (25/03) do evento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – (ALEP) sobre os impactos dos investimentos socioambientais da Itaipu no Paraná.

 

A presente audiência pública discute impactos socioambientais da Itaipu no Paraná e também busca destacar como os investimentos da Itaipu podem impactar positivamente diversos setores estratégicos do estado.

A audiência também buscará destacar como os investimentos da Itaipu impactam positivamente diversos setores estratégicos do estado. A empresa é reconhecida internacionalmente por suas iniciativas que unem preservação ambiental, desenvolvimento territorial e políticas públicas, tornando-se uma referência em sustentabilidade.

A Itaipu desenvolve ações como a proteção de nascentes, recuperação de matas ciliares, monitoramento da qualidade da água e educação ambiental, que contribuem para a segurança hídrica e a eficiência da geração de energia, além de beneficiar ecossistemas e comunidades do entorno.

Os Diretores do SIQUIM-PR participam do evento de modo a acompanhar o desenvolvimento deste investimento que impacta significativamente a sociedade.





 

12 de março de 2025

INFORMATIVO – PDV SANEPAR

 


O Plano de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é um programa de desligamento proposto unilateralmente pela empresa, atendendo aos seus interesses, inclusive no que concerne à obtenção de renúncias de direitos trabalhistas e de ação por parte dos empregados aderentes.

Nesse contexto, é imprescindível que os termos de renúncia firmados pelos trabalhadores sejam apresentados pela própria SANEPAR no processo, para que sejam submetidos à apreciação do juízo competente. A análise judicial dessas manifestações de vontade deve observar a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, deve ser verificada a validade e a eficácia jurídica dos documentos apresentados, especialmente quanto à existência de eventual vício de consentimento que possa comprometer a livre manifestação de vontade do trabalhador. Assim, cabe ao Poder Judiciário assegurar que os direitos indisponíveis dos empregados não sejam suprimidos de forma indevida por meio do PDV, em respeito aos princípios que regem a relação trabalhista e à proteção ao hipossuficiente.

8 de março de 2025

8 de março Dia Internacional da Mulher

O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.

Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.

Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.

O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!

As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!

SIQUIM-PR

21 de fevereiro de 2025

ACT: PRAZO PARA OPOSIÇÃO ASSISTENCIAL

 

O Sindicato informa que o prazo para as cartas de oposição referente ao ACT encerra-se no dia 10 de março.

Conforme publicação no blog, o 2º período (2025) para apresentação das Cartas de Oposição serão – 10 (dez) dias a partir da data-base de 2025, encerrando-se em 10 de março de 2025.

Confira como proceder na matéria abaixo: 


https://siquimpr.blogspot.com/2024/05/informativo-siquim-pr-assina-act.html 


“É importante enfatizar que fazer oposição é enfraquecer a entidade sindical e fortalecer a política de precarização que a diretoria da Sanepar tem imposto aos trabalhadores nos últimos anos. Basta lembrar que a proposta inicial da diretoria da SANEPAR para esse ACT propunha uma divisão de reajuste salarial absurda entre os trabalhadores e acabar definitivamente com a ajuda de custo. Foi graças à atuação firme do Sindicato que tudo isso não foi para a frente. Assim, ao fazer oposição, o trabalhador está agindo contra a sua própria renda e o bem estar da sua família”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR.

18 de fevereiro de 2025

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

 

Empresas são das regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Quatro delas assinaram termos em que se comprometem a não induzir a prática.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), investiga 32 empresas de diferentes cidades do interior de São Paulo suspeitas de influenciar e coagir seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.


Do total de procedimentos iniciados em 2024, quatro resultaram na celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), pelos quais as denunciadas se comprometem a não induzir a prática, sob pena de multa. Outros quatro casos resultaram no ajuizamento de ações civis públicas no judiciário trabalhista e uma liminar foi concedida.


(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que as empresas citadas na reportagem assinaram TAC. Na verdade, elas ainda estão respondendo a ações na Justiça do Trabalho. Outras quatro empresas assinaram termos de ajuste, mas o nome delas não foi divulgado pelo MPT. A informação foi atualizada às 14h33).


Confira a lista das empresas que foram processadas pelo MPT e respondem a ações na Justiça do Trabalho:


g1 tenta localizar as empresas para pedir um posicionamento.


O que é apurado pelos inquéritos?


De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Campinas, PiracicabaLimeiraIndaiatubaValinhos, Jundiaí, PedreiraCosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Os inquéritos apontam, entre outras coisas:


  • que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
  • há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
  • em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.

“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.


O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.

“Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.


A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.


Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.

G1
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/02/17/mpt-investiga-32-empresas-suspeitas-de-influenciar-funcionarios-a-se-opor-a-contribuicao-sindical-no-interior-de-sp.ghtml

13 de fevereiro de 2025

Horas extras reconhecidas na Justiça não podem ser compensadas com gratificação


A 3ª Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um banco não pode usar acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.

Gratificação de função não pode ser abatida de valores devidos de horas extras.


O caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013.

A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.

O banco recorreu ao TST, mas a 3ª Turma manteve a decisão. Pimenta destacou que a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial. Para ele, permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag AIRR 607-56.2022.5.23.0008

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/horas-extras-reconhecidas-na-justica-nao-podem-ser-compensadas-com-gratificacao/


3 de fevereiro de 2025

CCT INDÚSTRIAS QUÍMICAS 2024-2026 é registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego!

 

Hoje (03/02), foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2024-2026.

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

Confira a CCT 2024-2026 completa - Clique Aqui!

Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

1 - Salários Normativos de ingresso:

 

2 - Reajuste Salarial = 3,71% (deve ser aplicado em todas as cláusulas econômicas)

 

3 - Cesta Básica ou Vale Mercado = $503,00

 

4 - Contribuição Assistencial > até 10 de fevereiro de 2025, nos termos a seguir:

 

4% (quatro por cento) do salário-base de cada trabalhador (mês referência: Setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

“O SIQUIM-PR assegurou aos Profissionais da Química do Estado do Paraná mais uma conquista. Essa foi mais uma luta que conseguimos vencer após muitas reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Agora, com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato. A negociação e suas condições ficam, mais uma vez, asseguradas por dois anos. Neste tempo, podemos nos concentrar em discutir pontos específicos da categoria”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.


27 de janeiro de 2025

SIQUIM-PR assina CCT com o Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Londrina e Norte do Paraná

 

O SIQUIM-PR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA, conforme aprovado pela maioria dos trabalhadores em assembleia. O Sindicato informa que os valores referentes à negociação do acordo serão pagos de forma retroativa.

Confira a CCT 2024-2025 completa - Clique Aqui!

Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

  1.  Reajustes - contempla o período de set/2021 a ago/2025, com os índices acima, os   quais devem ser aplicados de forma retroativa a todos os profissionais da Química;

  2.  Salários Normativos - de ingresso devem ser os seguintes;

  3. PLR - os valores mínimos devem ser os seguintes, já com a aplicação dos mesmos   reajustes salariais, de forma retroativa a set/2021; pode ser pago em até duas   parcelas   (abril e outubro/2025);

  4.  CESTA BÁSICA, VALE MERCADO, VA - Devem ser aplicados os mesmos índices dos   reajustes salariais, sendo que para aqueles que recebiam o valor de até R$ 7.079,35   (em setembro/2021), o valor não deve ser inferior a R$ 290,78 (conforme tabela);

  5.  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 4% (quatro por cento) do salário-base de cada   trabalhador (mês referência: setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00   (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

 “Essa é mais uma conquista assegurada aos Profissionais da Química do Norte do Paraná. Foi uma longa jornada, desde 2021 até setembro de 2024, com reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Sabemos que, embora algumas empresas já tivessem aplicado os reajustes por liberalidade, não havia segurança jurídica aos trabalhadores. Agora, estes possuem a devida segurança e garantias de seus direitos. Com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.

21 de janeiro de 2025

Empresa é condenada por pagar bônus a empregados que não aderiram a greve

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve ocorrida em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical, e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.

A paralisação foi iniciada em 19 de junho de 2016 na unidade da empresa em Feira de Santana (BA), para reivindicar reajustes e participação nos lucros e resultados de 2016. Na ação, o trabalhador disse que a empresa pagou uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus era uma tentativa de punir ou desestimular a adesão a movimentos grevistas, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal.

Em sua defesa, a fabricante sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez, em razão do momento.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que o pagamento da bonificação não caracterizou discriminação salarial, nem ato antissindical, mas exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de atividades. A decisão do TRT-5 foi mantida pela 8ª Turma do TST, levando o operador a apresentar embargos à SDI-1.

Tratamento diferenciado

Para o relator dos embargos, ministro Augusto César, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta antissindical e discriminatória. Segundo o ministro, a conduta da fabricante não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Portanto, para o relator, o trabalhador sofreu dano material por ter participado da greve e, por isso, deferiu indenização no valor da bonificação. Além disso, o ministro considerou devida a indenização por danos morais de R$ 10 mil, a fim de desestimular a repetição da conduta antissindical, levando em conta a gravidade da burla a um direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi por maioria, vencidos parcialmente os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Emb RR 229-65.2021.5.05.0193

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-21/fabricante-de-pneus-e-condenada-por-bonificar-empregados-que-nao-aderiram-a-greve/

10 de janeiro de 2025

Trabalhador vítima de homofobia e gordofobia deve ser indenizado


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que deferiu indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação em razão de obesidade e orientação sexual. De acordo com os autos, o empregado era chamado reiteradamente de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor. A compensação foi confirmada no valor de R$ 40 mil.

O profissional, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Ele contou ainda que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou com o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.

Para fundamentar a tese, a magistrada citou artigos da Constituição Federal; as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho; e o Manual sobre a Prevenção e do Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho.

“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jan-09/trabalhador-vitima-de-homofobia-e-gordofobia-deve-ser-indenizado-decide-trt-2/

O profissional, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Ele contou ainda que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou com o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.

Para fundamentar a tese, a magistrada citou artigos da Constituição Federal; as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho; e o Manual sobre a Prevenção e do Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho.

“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-jan-09/trabalhador-vitima-de-homofobia-e-gordofobia-deve-ser-indenizado-decide-trt-2/