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22 de novembro de 2019

MP do Programa Verde Amarelo extingue serviço social do INSS

No meio da MP 905, de incentivo à contratação de jovens, dispositivo extingue atendimento pessoal feito por assistentes sociais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social

O governo federal aproveitou a Medida Provisória 905, que instituiu o Programa Verde Amarelo, que altera regras trabalhistas para a contratação de jovens, e extinguiu o serviço social das nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além dos atendimentos previdenciários, os assistentes sociais lotados nas agências preparam laudos sociais para o acesso da população vulnerável ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes e idosos em situação de extrema pobreza. 

A decisão preocupa entidades e especialistas. Para eles, a mudança pode dificultar o acesso dos mais vulneráveis a benefícios e prejudicar o atendimento à população, sobretudo idosa, justamente quando foram alteradas as regras da previdência, o que aumenta a demanda por assistência e informação.  

Em julho, o INSS divulgou que passou a atender 90 dos 96 serviços por meio do aplicativo e do site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Segundo informou o INSS na época, com os serviços automatizados, não será preciso falar com um atendente, na maioria dos casos. 

No entanto, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, em 2016, 23,9 milhões de pessoas não se conectavam à internet por não saber usar a ferramenta e 63 milhões sequer estavam conectados. 

A medida afeta quase 1.600 assistentes sociais que serão transferidos para desempenhar outras funções. O INSS possui mais de mil agências de atendimento espalhadas pelo país, mas nem todas possuem assistentes sociais por falta de quadros. O último concurso para a função foi realizado em 2016. Ontem, a MP recebeu duas emendas supressivas para a retirada do dispositivo, registradas pela deputada Erika Kokay (PT-DF)

“A medida prejudica muito o atendimento à população. As agências do INSS realizam mais de um milhão de atendimentos por ano. Com o atendimento digital, não se consegue fazer pedidos de aposentadorias, auxílio-doença ou qualquer outro serviço de forma presencial. Só pela internet e pelo telefone. Mas há um público muito vulnerável, muitas vezes sem acesso à internet, idosos ou pessoas com pouca escolaridade, que não entendem os email que recebem e precisam de assistência”, disse Viviane Peres, diretora da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A entidade estuda entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a medida. 

Vulneráveis

O Serviço Social do INSS foi instituído em 1944 pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Atualmente, além de prestar atendimento e informação à população, os assistentes sociais desempenham duas funções que são exclusivas da profissão. São eles que emitem o parecer social para a concessão do BPC para deficientes, que acompanha o parecer médico. Às vezes, eles realizam visitas domiciliares, para checar as dificuldades.

No caso de idosos acima de 65 que requerem o BPC, o benefício só é concedido a idosos com renda igual ou menor a um quarto de salário-mínimo. Os assistentes sociais elaboram laudos para idosos, mediante comprovação do comprometimento da renda mensal quando maior do que R$ 250,00, com despesas básicas, como por exemplo, remédios. “Sem os assistentes, o benefício pode ficar mais automatizado, portanto, mais restrito”, lamenta Viviane. Segundo ela, há 55 mil pedidos de avaliação de BPC para deficientes em fila para serem analisados. 

Em abril, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o INSS solicitando o recrutamento de agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas no órgão, para não prejudicar a população.  

Assistente Social e professora de Rede de Proteção Social no Iesb, Kesia Miram Araújo lamenta a falta de informação do governo federal sobre a medida. “O governo não deu nenhuma explicação sobre como será preenchida essa lacuna. Os assistentes sociais fazem um importante trabalho atendimento nas agências e de forma remota a comunidades mais isoladas. A falta de informação gera insegurança nos profissionais e na população atendida. O INSS tem muita capilaridade. Esse serviço vai fazer muita falta”, disse.  

“A MP 905/2019 crava um severo golpe no acesso aos serviços prestados pelo INSS,  extinguindo o Serviço Social, área onde hoje atua grande número de assistentes sociais e que atualmente é o único atendimento presencial ao qual usuários/usuárias têm acesso na autarquia. A medida possibilita também a transferência destes/as servidores/as do INSS, o que gerará ainda mais espera e demora no processo de reconhecimento de direitos previdenciários”, disse em nota o Conselho Federal do Serviço Social. 

Governo

Em nota, o INSS negou a extinção do serviço, embora o dispositivo esteja explícito no inciso XIX artigo 51 da  MP 905.  “A revogação da alínea b do inciso III do art. 18 da Lei nº 8.213/1991, ao invés de extinguir o serviço social promoveu a ampliação de sua abrangência, na medida em que esse serviço deixou de estar restrito Regime Geral de Previdência Social. Com o ajuste legislativo, houve maior clareza, por exemplo, quanto à possibilidade de desenvolvimento dos trabalhos do serviço social no âmbito do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146/2015, regulamentado pelo Projeto de Lei remetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional”, diz a nota. 

"Vale acrescentar que o dispositivo que estabelece a desnecessidade de carência para acesso ao serviço social ficou inalterado (art. 26, IV). Também não foi modificado o dispositivo que regulamenta as competências do Serviço Social, a forma de atendimento e suas diretrizes, conforme art. 88 da Lei nº 8.213/1991", segue a nota.

O INSS e os Ministério da Previdência e da Economia não responderam às perguntas da reportagem sobre detalhes da medida, como impacto fiscal, quantidade e tipo de atendimentos realizados pelos assistentes e como será feita a substituição do serviço.

O site do INSS informa que “diariamente, milhares de pessoas se dirigem aos postos do INSS, para dar entrada na aposentadoria, fazer consultas ou solicitar o pagamento de algum benefício específico. O INSS é mais conhecido pela aposentadoria, contudo, o INSS também está à frente dos seguintes recursos: 13º salário para aposentados e pensionistas, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, PIS, reabilitação profissional, salário-família e salário-maternidade.


Fonte: Correio Braziliense

13 de novembro de 2019

Congresso promulga reforma que dificulta aposentadoria para brasileiros

Alterações na Previdência foram aprovadas no dia 22 de outubro após um processo conturbado
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, foi promulgada, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência. A medida retira direitos de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas.
Jair Bolsonaro (PSL) não compareceu à sessão. A solenidade foi presidida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que minimizou a ausência do presidente. “As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou.
Previdência
Principal proposta defendida por Paulo Guedes, ministro da Economia, as alterações no sistema previdenciário brasileiro foram aprovadas no dia 22 de outubro após um conturbado processo no Congresso Nacional.
Duramente criticada por economistas da área, movimento sociais e sindicais, a nova aposentadoria estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente.
O valor será equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições. Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.
A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.
Exemplos

Um trabalhador que tem hoje 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral do benefício daqui a 11 anos.
Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor integral.

Fonte: Brasil de Fato

5 de novembro de 2019

A “minirreforma trabalhista” e o fim do pagamento de horas extras


Mudanças legitimam o fim do registro das horas e dificultam ações trabalhistas que garantem pagamentos

A Lei 13.874, apelidada de minirreforma trabalhista, foi aprovada recentemente e retirou mais direitos básicos do trabalhador brasileiro. Tomando proveito do momento político em que todos estão focados na Reforma da Previdência, o Congresso aproveitou o trâmite de uma Medida Provisória sobre desburocratização e empreendedorismo para modificar mais uma vez a CLT.

Duas mudanças anunciam o fim da remuneração das horas extras. Primeiro, a obrigação de registro diário da jornada de trabalho (horário de entrada e saída) foi reduzida para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o que atinge mais de 90% dos empregadores. Também permitiu-se o registro de ponto por exceção, onde são contabilizadas somente as horas extras trabalhadas.

A combinação dessas mudanças cria o cenário que legitima o fim do registro das horas extras, impedindo processos de fiscalização e dificultando futuras ações trabalhistas que garantam o pagamento dessas horas. A medida provisória, que foi proposta com o nome de “MP da Liberdade Econômica”, só reafirma que, para a maioria do Congresso, a única liberdade que a classe trabalhadora têm nessa economia é aspirar a trabalhar de graça.

*Liss Araújo é advogada e militante das Amélias: mulheres do Projeto Popular.


Fonte: Brasil de Fato

15 de outubro de 2019

INFORMATIVO: RECADASTRAMENTO DE INSALUBRIDADES / PERICULOSIDADE

Na data de ontem, 14 de outubro de 2019, as Entidades Sindicais estiveram reunidas com a equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho da GGPS, com a participação de integrantes da Comissão de Negociação e Relações Sindicais da SANEPAR, para discutir a questão do recadastramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

As Entidades Sindicais participantes são as que possuem trabalhadores envolvidos neste processo de recadastramento, como SAEMAC, SINDAEL, STAEMCP, SINDAEN, SIQUIM e SENGE.

Esta é a segunda reunião sobre o tema, uma vez que na anterior, realizada apenas com a Gerência da GGPS, haviam sido questionados os critérios adotados para realização do recadastramento, onde fora solicitado a participação da equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho para discussão e compreensão de tais critérios.

Foram debatidos os parâmetros e a possibilidade de redução, e até extinção, dos adicionais para várias atividades operacionais, por parte da equipe da Segurança do Trabalho, de acordo com o entendimento e resultados dos laudos da análise quantitativa realizada pelo SESI.

A equipe da Segurança do Trabalho alega que alterações e melhorias tecnológicas da operação das instalações da empresa, além da alteração dos processo de trabalho ao longo do tempo, e ainda, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos empregados são suficientes para tais mudanças nas condições de salubridade destas atividades, com a consequente redução e extinção de tais adicionais de insalubridade.

Diante disso, há discordância das Entidades Sindicais, que alegam que, mesmo com algumas alterações ocorridas nos processos e instalações da empresa, além do simples fornecimento de EPIs, estas medidas não são suficientes para reduzir ou extinguir as condições de insalubridade das atividades.

É necessário reforçar que, no início destes trabalhos avaliativos, as Entidades Sindicais solicitaram a participação e o acompanhamento, o qual não foi atendido. Além disto, também não teve acesso aos laudos destas análises, o qual foi novamente solicitado nesta reunião e formalizado através do ofício abaixo.

Confira abaixo o ofício encaminhado ou clique aqui!

10 de outubro de 2019

Em Acordos Coletivos, Nova Nota Técnica se mostra ainda mais prejudicial aos trabalhadores


A Nota Técnica CCEE n. 001/2018 passou a nortear os Acordos Coletivos de Trabalho e burocratizou ainda mais o processo tornando-o extremamente demorado e desgastante. Fato que experimentamos na pele no imbróglio que envolveu a renovação do nosso ACT para o período 2019/2020. Foram nove meses de uma intensa negociação, demora da aprovação da proposta pelo CCEE e posteriormente a luta pela manutenção de direitos conquistados a duras penas ao longo dos anos.

Na ocasião foi levantada a possibilidade de não mais haver a necessidade de envio da proposta para a CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estaduais) e a CPS (Comissão de Política Salarial), mas após a assinatura do Acordo a Diretoria da SANEPAR não tocou mais no assunto. Na prática, o que percebemos é que o quadro diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná acha que os trabalhadores vivem de promessas e covardemente se escondem atrás destas Notas Técnicas e seus órgãos editores, diga-se, de forma inconstitucional. São os lobos em pele de cordeiro agindo novamente em prejuízo aos trabalhadores.

Dificuldades como estas estão sendo enfrentadas em outras estatais paranaenses, como é o caso da Copel, por exemplo.

Mas o que estava ruim vai ficar ainda pior! Uma nova Nota Técnica, a de número 002/2019, publicada em 02 de julho último, deverá dificultar ainda mais os processos de negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, tendo em vista que nela estão contidas diretrizes ainda mais rígidas para a manutenção de direitos oriundos de Acordos anteriores, cria empecilhos para a concessão de novos benefícios e a melhoria dos já existentes e restringe o reajuste salarial.

Tudo é claro, passando pela rigorosa supervisão da CCEE e da CPS, que passam a ter ainda mais poder e autonomia em todo este processo.

Sem perder tempo, as Entidades Sindicais protocolaram no dia 08 de outubro de 2019 o Ofício Conjunto nº 10/2019, requerendo à Diretoria da empresa, em especial às Diretorias Administrativa e Jurídica, o afastamento dos efeitos desta última Nota Técnica n. 002/2019, uma vez que os trabalhadores da COPEL já estão sofrendo suas consequências no processo de negociação atual daquela categoria. O ofício encontra-se disponível para consulta ao final da matéria.

Há alguns anos os sindicatos atuantes na defesa dos trabalhadores vem alertando e combatendo os malefícios que estas Notas Técnicas vem trazendo aos trabalhadores, em especial quando das Negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho. Já que por parte dos Governantes e Diretores das Estatais o “BOM SENSO e o RESPEITO” para com os trabalhadores só existe na teoria, resta às Entidades Sindicais, como premissa básica e primordial, lutar ao máximo para que este papel seja cumprido em favor dos trabalhadores por estas representados.

Por outro lado, é importante os trabalhadores revigorarem a disposição e o espírito de unidade a fim de, em conjunto, realizar grande resistência e defesa dos seus próprios direitos.

NOTA TÉCNICA CCEE 002/2019 - Clique Aqui!

Abaixo, ofício encaminhado à DA da Sanepar, ou Clique Aqui para conferir em PDF!



3 de outubro de 2019

Reunião GGPS: Recadastramento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Sabemos que na Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, muitos trabalhadores exercem suas atividades em ambientes ou em áreas consideradas Insalubres ou de alta periculosidade, dentre as quais, Operação de Estações Elevatórias de Água In-Natura e Tratada, Estações de Tratamento de Água, Manuseio e Preparação de Produtos e Reagentes Químicos, Manutenção de Redes e Ramais Prediais de Sistemas de Distribuição de Água, Redes e Ramais Prediais dos Sistemas de Coleta de Esgoto Sanitários Domésticos, Operação de Estações e/ou Unidades de Tratamento de Esgotos, Aterro Sanitário, em Laboratórios e Manutenção dos Sistemas relacionados à Energia Elétrica, necessários à operacionalização de praticamente todas as atividades acima mencionadas, trabalhadores estes, expostos a situações que, a médio e longo prazo, geram riscos a saúde.

Com a possibilidade de prejuízo a uma parcela bastante significativa dos trabalhadores, como descrito acima, é possível imaginar o alvoroço e o desconforto que tem tomado conta do ambiente de trabalho na SANEPAR desde a publicação, em 18 de setembro, da Resolução. 

De acordo com a Resolução, este recadastramento se dará em três etapas: na primeira etapa, o envio dos Formulários de Recadastramento das Gerências à GGPS. Na segunda, Avaliação Técnica e Analise dos Formulários de Recadastramento, por fim, a Implantação, que deve ocorrer a partir de janeiro de 2020. 

Diante da insatisfação da categoria, do eminente risco a integridade dos trabalhadores e a fim de assegurar aquilo que lhes é de direito, nesta quarta-feira, dia 02 de outubro, o SAEMAC, juntamente com os demais Sindicatos Majoritários (SINDAEL, SINDAEN E STAEMCP) e o SIQUIM, participaram de uma reunião com a Gerente da GGPS, Daniela Fiaoramosca. Ficou acordado que será realizada uma nova reunião entre os Representantes dos Sindicatos, da Gerência de Gestão de Pessoal e Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho. Esta reunião tem por finalidade questionar o entendimento da empresa sobre o que é considerado atividade insalubre/salubre ou periculosa. Assim, as Entidades Sindicais buscam esta reunião para que não haja equívocos no entendimento, para assim, evitar que quem trabalhe em locais insalubres ou periculosos possa ter retirado o direito ao adicional, uma vez que os requisitos adotados para o enquadramento de cada uma das funções e atividades devem ser adequados ao que preconiza a Lei. 

A solicitação dos Sindicatos, conforme o Ofício protocolado e anexado a seguir, é que a reunião ocorra em no máximo 10 dias a contar do recebimento. 


As Entidades Sindicais Majoritárias e o SIQUIM seguem trabalhando com comprometimento e dedicação para minimizar possíveis prejuízos e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados para que, assim, possam desenvolver suas atividades com o respeito, valorização e a segurança que lhes é de direito.

Confira o teor do Ofício protocolado abaixo:


Dieese: diminuir mercado interno, empobrecer população e cortar direitos não levará ao crescimento

Análise do instituto mostra que o Brasil segue caminho contrário ao de outros períodos de crise, quando aumentou investimento e preservou políticas sociais

“Diminuir o mercado interno, empobrecer a população, piorar a vida dos trabalhadores e reduzir direitos sociais e trabalhistas não é maneira de enfrentar os problemas e estimular o crescimento econômico”, afirma o Dieese em seu Boletim de Conjuntura, que na edição mais recente traz o título 

A perversa marcha da insensatez. O instituto não vê perspectiva de recuperação: “O que se assiste é a continuidade da deterioração das condições de emprego e renda dos trabalhadores”.

A nota faz referência à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de “reforma” da Previdência, que nesta terça-feira (1º) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e remetida ao plenário da Casa. “Se aprovada, provocará grande prejuízo social e econômico a quase 100 milhões de brasileiros que dependem direta ou indiretamente da Previdência Social”, afirma o 

Dieese. “Sistemas de seguridade social que proporcionam condições razoáveis de saúde, previdência e assistência social encontram-se no ‘olho do furacão’ no mundo todo.”

De acordo com o instituto, mesmo assessorias empresariais já apontam um longo caminho de retomada, pulando o próximo ano: ainda que o Produto Interno Bruto (PIB) retorne em 2021 ao patamar anterior à crise, o PIB per capita só voltará a esse nível em 2023. O documento chama a atenção para o caso da Argentina, “cujo governo aplicou programa econômico semelhante ao do governo brasileiro”, que demonstra em certa medida o que pode acontecer aqui. “Além de crescimento medíocre e do empobrecimento da população, a instabilidade financeira tornou a situação dramática no país vizinho. Em 2018, em decorrência de uma crise cambial, o país teve que voltar a recorrer ao Fundo Monetário Internacional (FMI), sob pena de sofrer um processo de quebradeira financeira. Juros altos, recessão, desemprego nas alturas e inflação de quase 50%, marcaram a economia do país nesse período.”

Já o Brasil sofre um “colapso” de investimentos produtivos, afirma o Dieese, com a taxa de investimento no menor patamar em mais de meio século, “mostrando a debilidade da economia nos gastos com máquinas e equipamentos, construção civil e inovação”. Com isso e o crescimento do desemprego, também aumenta a pobreza. “De acordo com o IBGE, os que vivem abaixo da linha de pobreza extrema (cujos ganhos não passam de R$ 7 diários) saltaram de 13,5 milhões, em 2016, para 15,2 milhões, em 2017. Quando consideradas as famílias que vivem com menos de R$ 406 por mês, o total subiu de 53,7 milhões, em 2016, para 55,4 milhões em 2017.”

O Dieese demonstra que o país segue caminho oposto ao de outros períodos de turbulência. “Em 2008, quando explodiu a crise mundial, em pleno epicentro do sistema capitalista, o Brasil soube enfrentar o tsunami com políticas anticíclicas de crescimento, manutenção das políticas sociais, expansão do mercado consumidor interno (via salário mínimo e geração de empregos) e aumento dos investimentos públicos (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo)”, lembra. “Agora, com a possibilidade de nova turbulência global, o governo desmantela as estruturas econômicas e sociais que poderiam mitigar os efeitos da crise e ainda acena com ‘reformas mais severas’.”


Leia aqui a íntegra da nota.

20 de setembro de 2019

A importância do preposto na Justiça do Trabalho para leigos

O preposto das ações trabalhistas deve ser alguém com conhecimentos suficientes para responder aos questionamentos do juiz de forma eficiente na medida em que seu desconhecimento ou despreparo pode levar a empresa a prejuízos financeiros e maus precedentes.

A discussão do tema tem por objetivo alertar sobre possíveis consequências na má escolha do representante da empresa (preposto) sem se atentar ao rigorismo técnico por se tratar de matéria destinada aos leigos.

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de a empresa poder se fazer substituir por pessoa que não seja seu empregado1.
Assim se era um transtorno ter que designar um funcionário para representá-la e “perder” o(s) dia(s) de trabalho na(s) audiência(s), a lei possibilitou a “solução para todos os seus problemas”. #soquenao

É que na Justiça do Trabalho, o que diz ou deixa de dizer o preposto, vincula a empresa; do mesmo modo, seu desconhecimento (o famoso “não sei”) pode importar na confissão (ficta) da empresa.
E por que isso pode impactar negativamente a empresa?

Suponhamos que um ex-funcionário tenha proposto reclamação trabalhista e esteja pleiteando o pagamento de salário “por fora” e horas extras afirmando ainda que a anotação do cartão de ponto – mesmo que biométrico – não condiz com as horas efetivamente trabalhadas.

Indagado, o preposto que responde: “Sim, o Sr. Fulano chamava na sala e pagava em dinheiro” ou “a orientação da empresa era bater o ponto e voltar a trabalhar.. mas só no final do mês quando aumentava a demanda”.

Em tais situações hipotéticas não será necessário ouvir testemunhas porque a confissão do preposto resultará, via de regra, na condenação da empresa.

Mais do que isso, poderá servir de precedente para que outros (ex)funcionários, em situação semelhante, proponham ações já com “um ponto a seu favor”.

Afinal, na era dos processos digitais, é fácil ter acesso ao outros processos e “copiar-se e colar- se” o que foi dito pelo preposto.

Suponha-se ainda que o ex-funcionário alegue que exercia as mesmas funções de seu colega, com igual qualidade e perfeição técnica (equiparação salarial), mas que recebia salário inferior; indagado se havia e quais eram as diferenças nas funções exercidas pelo ex-empregado e seu colega (paradigma), o preposto diz: “Não sei”.

O desconhecimento dele implica em confissão ficta presumindo-se verdadeiras as alegações  da outra parte; admite-se prova em contrário? Sim, mas e se não existirem testemunhas ou outros elementos no processo que contrariem a confissão?

E o que deve ser feito pela empresa para evitar tais situações?

Nos dois primeiros exemplos que tais práticas não existam (podendo o setor de compliance aliado ao jurídico (trabalhista) atuar para inibi-las).

No caso do desconhecimento dos fatos pelo preposto, para evitar a confissão ficta é  necessário que este tenha conhecimento do funcionamento da dinâmica do setor do ex- funcionário, que saiba a diferença das funções do ex-funcionário e de seu colega. Trocando em miúdos que saiba responder ao juiz quaisquer dúvidas relacionadas ao trabalho do ex- funcionário.

Quem eleger como preposto nas reclamações trabalhistas? Pode ser alguém do jurídico, do RH, alguém da própria área ou pode ser um terceiro?

Depende da complexidade do caso, mas devem ser pessoas (empregados ou não) que tenham conhecimento das situações narradas na ação movida pelo ex-empregado, ou seja, uma  pessoa que questionada, saiba responder com segurança ao juiz.

Atente-se, não foi dito que o preposto deve ser empregado da empresa ou necessariamente do setor, mas que detenha conhecimento suficiente para responder as perguntas que lhe forem dirigidas.

A empresa e/ou o advogado devem preparar o preposto?

Não; é necessário que sejam reunidas as informações, com o maior nível de detalhamento possível, para que possa ser transmitidos ao juiz todos os fatos, as provas (inclusive vídeos) e as formas de funcionamento daquilo que está sendo questionado em juízo e das quais o preposto deve ter conhecimento detalhado.

Além disso, quaisquer dúvidas que o representante da empresa tiver, devem ser esclarecidas com o advogado antes da audiência porque quando o preposto é ouvido pelo juiz, o advogado da empresa, via de regra não pode interferir.

Deve existir revisão pelo jurídico interno da empresa?

Isso depende de cada gestor, mas ninguém melhor que a própria empresa para conhecer os detalhes, os programas, os cursos, os certificados que podem auxiliar e enriquecer as peças apresentadas no processo.

Inclusive os resultados do contencioso trabalhista podem servir de parâmetros para identificar possíveis falhas e ajustes a serem feitos na empresa.

Conclusão:

Importante deixar claro que ainda que a defesa seja robusta e o advogado competente, a má escolha do preposto pode implicar em decisões/precedentes desfavoráveis e saídas de caixa. Dessa forma o preposto das ações trabalhistas deve ser alguém com conhecimentos suficientes para responder aos questionamentos do juiz de forma eficiente na medida em que seu desconhecimento ou despreparo pode levar a empresa a prejuízos financeiros e maus precedentes.
_________
1 Art. 843 – (...)
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
(...)
§ 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada (grifamos).
_________
*Lisandra Mitsuka  é advogada trabalhista sênior com atuação no contencioso e consultivo trabalhista voltado para empresas de cerca de 14 anos dos quais cerca de 6 anos em departamento jurídico e o período restante em escritório de advocacia. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Fonte: Migalhas

11 de setembro de 2019

Nova CPMF quer arrancar R$200 bi do contribuinte


O ministro da economia, Paulo Guedes, quer arrecadar R$ 150 bilhões com a “nova CPMF”, outrora tão criticada pelos neoliberais. Mas a bolada não deve ser suficiente para cobrir os diversos rombos do governo. A ideia da equipe econômica é introduzir aos poucos o novo imposto para não doer no contribuinte.

O ministro da economia, Paulo Guedes, quer arrecadar R$ 150 bilhões com a “nova CPMF”, outrora tão criticada pelos neoliberais. Mas a bolada não deve ser suficiente para cobrir os diversos rombos do governo. A ideia da equipe econômica é introduzir aos poucos o novo imposto para não doer no contribuinte. 

A reportagem do jornal O Globo destaca que "o ponto principal é não aumentar a carga tributária. Ou seja, para cada aumento de alíquota da nova contribuição sobre pagamentos, haveria uma redução proporcional da contribuição sobre folha — como em uma gangorra. A alíquota de entrada seria algo na faixa de 0,4%."

A matéria ainda sublinha que "técnicos ainda estão fazendo ajustes nos cálculos. A pedido do GLOBO, o economista e advogado tributarista Eduardo Fleury estimou que, para arrecadar os R$ 150 bilhões citados pelo ministro, o novo tributo precisaria ter alíquota de 0,7% — 0,35% em cada lado da operação. Para efeito de comparação, a última alíquota da CPMF foi de 0,38%, só em uma das pontas da transação."

FONTE: TV 247

29 de agosto de 2019

Emendas à MP 889/19 vão além do saque no Fundo de Garantia

As emendas 106, 107, 108, 109, do senador José Serra (PSDB-SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), têm caráter de reestruturação do FGTS, em particular, mudar a gestão do fundo e até extingui-lo e substitui-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Neuriberg Dias*

As centrais sindicais — representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS — devem e precisam acompanhar com atenção a tramitação e o debate, no Congresso Nacional, em torno da MP 889/19, que alterou a Lei Complementar 26/75, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas dos programas de Integração Social (PIS) e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e, ainda, a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em resumo, a Medida Provisória (MP) 889/19, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de julho, prevê:

1) saque integral dos valores creditados nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep, a partir de 19 de agosto de 2019;
2) simplificação de dispositivos do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT);
3) instituição de novas regras de saque do FGTS:
3.1) saque-aniversário, o de contas sem movimentação abaixo de R$ 80;
3.2) saque de R$ 500 por conta, até 31 de março de 2020; e
3.3) distribuições de 100% (antes, TR + 50%) dos lucros ao trabalhador como rendimento.

A MP traz ônus e bônus para o trabalhador. No entanto, neste texto a abordagem é somente sobre os temas acessórios apresentados como emendas à proposta em discussão no Congresso Nacional.

A comissão mista responsável pela análise das mudanças no FGTS terá como presidente, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), e o relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Foram apresentadas 134 emendas à MP, que em sua maioria tratam sobre os saques e os mecanismos utilizados pelos trabalhadores para ter acesso aos recursos do fundo.

As emendas 106, 107, 108, 109, do senador José Serra (PSDB-SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), têm caráter de reestruturação do FGTS, em particular, mudar a gestão do fundo e até extingui-lo e substitui-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Emenda 106
Estabelece que as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS sejam em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e telecomunicações estabelecidas pelo governo federal.

Prevê ainda que os recursos do fundo deverão ser aplicados em:

1) habitação;

2) saneamento básico;

3) infraestrutura urbana;

4) telecomunicações; e

5) operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, desde que as disponibilidades financeiras sejam mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e de remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.

Os projetos em telecomunicações, financiados com recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais, priorizando a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade e comunicação de dados nos relacionados à habitação popular.

Emenda 107
Prevê que todo programa que permita movimentação em contas vinculadas no FGTS só poderá ser executado, no exercício corrente, se apresentar garantias de que será mantido os níveis observados nos exercícios anteriores dos recursos disponibilizados para os financiamentos.

Emenda 108
Prevê que, exclusivamente, em caso de insuficiência de recursos para o Programa de Seguro-Desemprego e o pagamento do Abono Salarial, cuja apuração deve desconsiderar eventuais desvinculações de receitas que direcionem a arrecadação das contribuições ao PIS/Pasep à outras finalidades, serão recolhidos ao FAT, pelo BNDES, os recursos necessários para equalizar esta insuficiência, conforme disposto em ato do ministro da Economia.

Emenda 109
Prevê que a administração e a gestão do FI-FGTS serão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de Agente Operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento (CI), a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, estabelecer políticas e prioridades para esses investimentos.

A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, cabendo aos bancos oficiais federais, o papel de agentes operadores. Caberá exclusivamente à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador dos recursos destinados para a área de habitação e exclusivamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o papel de agente operador dos recursos destinados para a área de infraestrutura.

Dentre outras mudanças, a emenda amplia a competência do Conselho Curador do fundo.

Emenda 134
Propõe a extinção do FGTS, instituído pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que passa a chamar-se Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), com os seguintes aspectos:

1) será constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados;

2) autoriza a administração das contas vinculadas, de titularidade de cada trabalhador, pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à escolha do empregador, que passam a ser recebedor e pagador do FIT;

3) novos depósitos feitos nas contas vinculadas, de titularidade de cada trabalhador, relativos ao FIT, passam a ser administrados diretamente pela instituição financeira escolhida pelo empregador;

4) saldos acumulados nas contas vinculadas serão transferidos à conta gerida pelo novo banco escolhido pelo empregador à medida que os recursos sejam disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, observados os prazos de vencimento dos contratos lastreados nesses recursos;

5) saldos depositados na conta vinculada do trabalhador deverão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, na mesma data, vedada a manutenção de saldo em conta;

6) Conselho Monetário Nacional disporá sobre as tarifas passíveis de cobrança pelas instituições financeiras para a operacionalização das contas vinculadas, bem como demais regras de operacionalização das contas vinculadas;

7) depósitos efetuados nas contas vinculadas serão remunerados de acordo com os rendimentos auferidos nas aplicações dos recursos;

8) Conselho Monetário Nacional determinará a distribuição da totalidade do resultado positivo auferido pelo FIT, por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, dentre outras estabelecidas a seu critério; e

9) será livre o gerenciamento dos recursos das contas vinculadas por cada trabalhador, o qual poderá direcionar os recursos a outras modalidades de aplicação financeira que considerar adequadas, assumindo o risco e o retorno de suas escolhas.

É necessário lembrar que a política do atual governo é transferir para o sistema financeiro, o FGTS, alvo de mudanças recentes, com a publicação do Decreto 9.737, que além de excluir a Caixa Econômica Federal das decisões sobre o fundo também diminuiu de 6 para 3, o número de representantes de entidades sindicais e dos empregadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).


FONTE: Diap