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22 de fevereiro de 2024

SIQUIM-PR PROTOCOLA CONTRAPROPOSTA ACT SANEPAR

 

Hoje (22/02/2024), o SIQUIM-PR, juntamente com os Sindicatos Diferenciados, protocolou contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores. 

 

Em especial, as entidades sindicais destacaram a importância de haver a vigência do acordo com duração de dois anos (2024\2025 e 2025\2026) e o reajuste dos salários (ganho real) correspondente a 6,97% da folha (Código 101), sendo o valor distribuído de forma linear (R$ 380,00 reais / funcionário – aproximadamente) além da manutenção do abono e das demais cláusulas sociais.

 

A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador. A empresa pode e deve proporcionar isso ao trabalhador. Não há ganho real há muito tempo.

 

“O salário está corroído, uma vez que estamos num cenário em que os preços estão elevados, a renda do sanepariano ficou estagnada. A correção salarial digna ao trabalhador é essencial e deve ser aplicada de maneira a valorizar e reconhecer os profissionais. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar. Agora temos que nos unir, senão, logo estaremos pagando para trabalhar”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos. 

 

CONFIRA O CONTRAPROPOSTA ABAIXO!









16 de fevereiro de 2024

Cinco trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão


Cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Farroupilha, na serra gaúcha, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF). A operação foi realizada na terça-feira de Carnaval (13). O empregador foi preso em flagrante e o alojamento em condições degradantes foi interditado. Todos os resgatados são homens, sendo dois adolescentes e um proveniente do Uruguai.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) informa que, em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da operação junto à fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul. Os adolescentes tem 15 e 17 anos e estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção do homem uruguaio, vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento, na fronteira com o país vizinho.

De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia. Foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. Ao chegarem na propriedade rural, localizada em Linha Jansen, interior do município, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Alojamento em condições degradantes

Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, o acesso ao alojamento ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e permanecia fechado por uma porta de metal para não ser descoberto. Os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

 

Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias. O MPT-RS relata que havia esgoto a céu aberto e não eram fornecidos itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados, ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais.


Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores. Qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador.


“A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados”, informa o MPT-RS.


Empregador foi preso em flagrante

 

Em decorrência da ação fiscal, o empregador foi preso em flagrante e conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

O MTE informa que está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem.  O MPT-RS, ao ser informado da operação, instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.

Este é o segundo resgate de trabalhadores em condições semelhantes à de escravo na serra gaúcha no início deste ano. No dia 31 de janeiro, 22 argentinos que trabalhavam na colheita da uva em propriedades de São Marcos e região foram resgatados.


5 de fevereiro de 2024

Proposta da Sanepar é inaceitável, avaliam sindicatos

 

Entidades querem aumento real, criticam achatamento salarial e observam margem de negociação



Os sindicatos da base da Sanepar devem apresentar no próximo dia 19 de fevereiro a contraproposta com relação ao Acordo Coletivo de Trabalho da empresa para 2024. A minuta apresentada pelos gestores é considerada inaceitável. Ela segrega os funcionários ao limitar o ganho real a apenas 1% da base e dentro de uma faixa de renda, achata salários e não pensa no futuro dos profissionais. A contraproposta prevê a melhoria do cenário econômico do país, o avanço das negociações pelo Brasil e, principalmente, o registro dos lucros da companhia de água e esgoto. A Sanepar apresentou aumento de 44% no terceiro trimestre de 2023 e no próximo dia 8 de fevereiro apresentará os resultados daquele ano.

Para as entidades sindicais, não é possível abrir mão de um ganho real para todos. A Sanepar oferece apenas 1%, limitando esse valor a quem recebe até R$ 3778. Essa proposta discrimina quem recebe acima, parecendo que “não se produziu igualmente para a empresa lucrar”. Além disso, na avaliação do DIEESE Paraná, se aprovado, o ACT promoveria um achatamento dos profissionais. O valor e o limite contemplaria apenas 50% dos funcionários, estima-se. Mesmo assim, para a outra metade, o ganho real de apenas 1% representaria R$ 37. Valor irrisório para uma empresa que nos últimos quatro anos distribuiu R$ 1,4 bilhão em dividendos.

A vida com ganho real é melhor

Os sindicatos avaliam que a contraproposta deve levar em consideração o bom cenário econômico do país. O Salário Mínimo Nacional, por exemplo, acaba de entrar em vigor concedendo mais de 3% de ganho real para os brasileiros. Aumento também concedido em âmbito estadual. No Paraná, o governador Ratinho Junior comemorou o reajuste acima da inflação. O Governo do Paraná é o maior acionista da Sanepar. O reajuste médio regional foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. O novo piso é retroativo a 1º de janeiro de 2024.

“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”, afirmou Ratinho Junior.

Para as entidades, portanto, a mesa de negociação deve partir do princípio de que os funcionários devem ser beneficiados com o resultado do seu trabalho e que tem dado tantos lucros a Sanepar. Qualquer acordo deve partir, dessa maneira, de ganhos reais em todas cláusulas financeiras.

29 de janeiro de 2024

PROPOSTA DA SANEPAR NÃO AVANÇA ALÉM DO REAJUSTE PELO INPC

 

A empresa Sanepar apresentou proposta relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024. A proposta apresentada foi a de aplicar o INPC + 1 Step (1%). Acima deste valor, a proposta é de apenas aplicar o índice inflacionário. O pedido das entidades sindicais foi feito no fim de outubro do ano passado. O objetivo é fechar a negociação em março.

No que diz respeito ao Vale alimentação a proposta foi de R$ 1.527,91, ou seja, foi reajustado apenas com base no INPC. Ambos índices – vale e reajuste – estão abaixo da pauta encaminhada pelos Profissionais da Química. Já no que se refere ao reajuste, foi pedido o aumento real de 2% (dois por cento) a título de recomposição da perda da massa salarial, e equivalente a 2 steps, aplicados sobre os valores já reajustados da Tabela Salarial. Com relação ao vale, o valor solicitado está bem acima do proposto.

“A SANEPAR, a partir de 01/03/2024, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1648 + índice de INPC a todos os profissionais com base no programa de alimentação do trabalhador”.


O pedido da categoria leva em consideração tanto a falta de ganhos reais quanto a perda da massa salarial e o aumento da alimentação. Dados compilados pelo DIEESE Paraná mostram que desde 1994, os funcionários da Sanepar tiveram apenas sete reajustes com ganho real. O último aconteceu na negociação de 2018, quando o valor acima do INPC foi de 0,18%.

Por outro lado, levantamento do DIEESE exposto no Boletim Negociação mostra que o cenário para ganhos reais é positivo. “De 48 reajustes salariais registrados no Mediador até 11 de janeiro, referentes à data base dezembro, cerca de 83,3% resultaram em ganhos acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE)”. O levantamento também mostra que apenas na Região Sul, os ganhos reais bateram 74,3%


O cenário é pior quando o assunto é alimentação. As negociações de 2019 até 2023 apenas reajustaram o índice conforme a inflação. No entanto, esse segmento teve um aumento acima do INPC.  “Desde a última deflação registrada, de 4,85% em 2017, houve inflação em 2018 (4,53%), em 2019 (7,84%), em 2020 (18,15%), em 2021 (8,24%) e em 2022 (13,23%). Apenas nos últimos 36 meses, a alimentação subiu cerca de 37%, com os alimentos da cesta básica acumulando inflação acima dos 20%”, registra o Canal Agro.

De acordo com o DIEESE, a perda no tema alimentação atingiu 45,25%. Se concentrado apenas a Curitiba, por exemplo, foi de 55,76% e a cesta básica encareceu 72,79%. Com a proposta da Sanepar de R$ 1527, é possível comprar apenas 2,2 cestas básicas. 

“A Diretoria da empresa precisa entender que, quando os trabalhadores sabem que terão seus benefícios e direitos garantidos por mais tempo, e sentem-se valorizados, social e financeiramente, estes produzem mais, com maior satisfação. E isto reflete em melhores resultados, tanto para as equipes como para a empresa como um todo”, disse o Diretor-Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Por fim, a proposta de reajuste está sendo analisada pelas entidades sindicais. Uma mesa de negociação deve ser marcada ou ainda apresentada uma contraproposta das entidades.

12 de janeiro de 2024

Entidades Sindicais se reúnem com DIEESE para discutir cláusulas econômicas da Sanepar

 


O SIQUIM-PR e as entidades sindicais do coletivo da Sanepar se reuniram com o economista Sandro Silva, do DIEESE Paraná. Na pauta, as cláusulas econômicas referentes à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2024. A data-base da categoria é março e as minutas foram entregues pelas entidades no fim de novembro de 2023. Na conversa com especialista, se apontou as perdas históricas, a possibilidade de se buscar ganho real nessa negociação, índices econômicos e inflacionários no Brasil e Paraná e aumento do lucro da empresa de saneamento. 

Nos próximos dias, os sindicatos vão publicar campanha reforçando a participação da categoria no período de negociação.

Os debates focaram em três pontos principais: o reajuste financeiro com a possibilidade de ganho real, os valores e metas relativos à participação nos lucros e a estabilidade no emprego diante da possibilidade de venda da empresa. Neste ponto, os saneparianos tinham no radar a transformação da Copel em corporação.

Após consulta final aos profissionais, o documento foi protocolado junto à Comissão de Negociação da Sanepar.

Dúvidas? 

Entre em contato com o SIQUIM-PR! 

FONE: (41) 3026-5748



10 de janeiro de 2024

Justa causa para trabalhadora que deixou posto para ver queima de fogos é anulada

 


Considerando que houve uma desproporcionalidade na imposição da pena, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a uma técnica de suporte demitida por um hospital do Rio de Janeiro por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na Praia de Copacabana.

Segundo o processo, na noite do Ano Novo de 2018 a empregada e outros colegas foram à praia para assistir à queima de fogos. Nesse período, a técnica foi chamada por telefone para retornar ao posto de trabalho, o que ela fez. Duas semanas depois, a mulher foi demitida por justa causa.

Para a empresa, a conduta da trabalhadora, ao abandonar o posto de trabalho para assistir ao Réveillon na praia, foi inapropriada e irresponsável. A alegação foi de que o plantão médico tem a finalidade de permitir atendimento imediato, rápido e eficaz, principalmente na noite do Ano Novo, em um local como Copacabana, que recebe milhões de pessoas.

Na reclamação trabalhista, a funcionária alegou que se ausentou do posto de trabalho entre 23h55 e 00h12 e que retornou imediatamente após ser chamada. Ela informou que tinha autonomia para se dirigir a outros hospitais da rede e que o tempo em que ficou fora não trouxe nenhum problema para o hospital ou atraso no atendimento de pacientes.

O juízo de primeiro grau entendeu que o episódio, de forma isolada, não foi suficientemente grave a ponto de motivar uma justa causa. A sentença citou que a empregada prestava serviços de forma adequada havia mais de dez anos e que o hospital deveria ter observado a gradação das penalidades, aplicando inicialmente advertência ou suspensão, para coibir futuras reincidências. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

No TST, ocorreu o mesmo. A 5ª Turma entendeu que a conduta da trabalhadora, embora configure transgressão disciplinar, não tinha gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que redigiu o voto vencedor, não houve uma consequência extremamente danosa para o empregador.

“Tivesse acontecido uma intercorrência qualquer, uma pane no sistema, uma dificuldade de operacionalização por parte do empregador em razão da ausência da trabalhadora, nós teríamos, aí sim, um fato concreto que teria ensejado a gravidade absoluta, gerando prejuízos específicos a legitimar a resolução contratual”, destacou o magistrado.

Nesse sentido, Rodrigues entendeu que não houve proporcionalidade na imposição da falta grave. O ministro lembrou ainda que a trabalhadora tinha um vínculo de trabalho de mais de dez anos, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, nem mesmo de natureza leve. Ficou vencida a ministra Morgana de Almeida Richa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 100309-42.2019.5.01.0056

FONTE: https://www.conjur.com.br/2024-jan-10/justa-causa-para-trabalhadora-que-deixou-posto-para-ver-queima-de-fogos-e-anulada/

20 de dezembro de 2023

Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!

O SIQUIM ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 22/12 AO DIA 08/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!

FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

15 de dezembro de 2023

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

Parlamentares terão 18 meses para legislar sobre regras do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
 
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
 
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
 
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
 
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
 
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.
 


Fonte: 

https://www.cut.org.br/noticias/stf-determina-ao-congresso-regulamentacao-da-licenca-paternidade-6f70


12 de dezembro de 2023

Comissão do Senado aprova redução de jornada sem corte no salário

 Medida não se aplica a regime parcial de trabalho

Senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.  
 
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador.
 
Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma no relatório, senador Paulo Paim (PT-RS). 
 
O relator do texto disse que acatou sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para permitir a redução salarial nos casos em que ela for aprovada em convenção coletiva. “[Izalci] pede: ‘Paim, pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Eu fui consultar a Constituição e aproveitei essa sugestão”, relatou.  
 
Paim, por outro lado, rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que incluía no texto a possibilidade de as horas reduzidas serem compensadas por acordo entre as partes e anuência das entidades sindicais, mas sem necessidade de passar por acordo coletivo. Sem ter a emenda acatada, o senador Laércio votou contra o texto. O senador Dr. Hiran (PP-RR) também votou contra o projeto.  
 
A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.
 
O projeto original é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Presente à sessão, ele agradeceu o apoio e lembrou que a legislação do trabalho foi muito afetada nos últimos anos.   
 
“Nós temos que, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Eu sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um país complicado e dinâmico como o nosso, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados”, comentou.  
 

3 de dezembro de 2023

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho


O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/FC1C20D55EF1FB_LISTADEDOENC%C2%B8ASRELACIONADASAOT.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/governo-inclui-covid-19-burnout-e-cancer-como-doencas-do-trabalho