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29 de setembro de 2020

INFORMATIVO N. 08/2020 – ACESSO AO IRPF E DECLARAÇÕES DE BENS SANEPAR


Após a divulgação da SANEPAR de que os empregados devem apresentar informações sobre seu IRPF e declarações de bens, o SIQUIM-PR vem informar aos seus representados que apresentou ofício a SANEPAR requerendo que a empresa não venha impor penalidades aos funcionários por não apresentarem acesso ao IRPF bem como de declarações de seus bens. 

Esta entidade sindical juntamente com o seu departamento jurídico entende que não há nada na lei que venha obrigar os trabalhadores a assinarem essa autorização. Ao contrário, a atitude da Sanepar de querer invadir a privacidade do trabalhador é que está fora da lei, conforme aponta o inciso X, do Artigo 5º da Constituição Federal, em que se assegura o direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada, bem como consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como impedir-lhe o acesso a informações sobre privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano. 

O entendimento da empresa acaba por extrapolar a Lei de Improbidade Administrativa, o comportamento da Sanepar infringe a Lei de Proteção de Dados, que veda esse tipo de invasão por parte da empresa, pois viola a intimidade da pessoa. Ou seja, acaba por violar o sigilo fiscal de cada trabalhador. 

Desse modo, entendemos que resta à Entidade Sindical a defesa de seus representados na tentativa de impedir tal violação por parte da empresa. 

Atenciosamente, 

Diretoria Executiva SIQUIM-PR

24 de setembro de 2020

Previsão de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo é constitucional, diz STF

A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo é uma condição que busca privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção estatal, por meio da sentença normativa, como ultima ratio.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente recurso extraordinário que discute os requisitos para dissídio coletivo. O julgamento foi virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).

O recurso questiona a constitucionalidade da alteração feita pela Emenda Constitucional 45/2004 no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, que passou a prever que haja comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Venceu a corrente da divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entende que a previsão feita pela emenda é constitucional. De acordo com o ministro, o comum acordo é “mais um pré-requisito implementado, de estatura constitucional”.

Ele sugeriu a seguinte tese: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”.

Votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a emenda, ao criar essa condição, “veio a dar ao suscitado em possível dissídio coletivo poder absoluto”. Para o ministro, a medida é incompatível com o estado de Direito e foge de todo o arcabouço constitucional sobre direito básico de ingresso em juízo.

“Uma coisa é a própria Constituição ter previsto a necessidade de buscar-se, antes do ajuizamento do dissídio coletivo, a negociação. Frustrada, não se coaduna com o sistema exigir, para a propositura do dissídio, a concordância da parte a ser acionada, surgindo a imposição de aquiescência como verdadeiro veto ao exercício do direito, constitucional, de ação”, entendeu.

A tese sugerida foi a seguinte: “Surge inconstitucional a expressão ‘de comum acordo’ constante do § 2º do artigo 114 da Carta da República”. Ele foi acompanhado dos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que continua afastado por licença médica.

Na origem

O caso concreto trata de ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do estado do Rio de Janeiro (Simerj) contra a companhia de Transportes Rio Trilhos.

O processo foi extinto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem resolução de mérito, por ausência do comum acordo. Ao subir com o caso, o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso ordinário, motivo pelo qual os advogados interpuseram recurso no Supremo.

RE 1.002.295

Fonte: Consultor Jurídico

16 de setembro de 2020

Compete à União legislar sobre revista íntima em funcionários, decide STF

 

Compete à União legislar sobre as relações de trabalho de forma que uma lei estadual que proíbe revista íntima em empregados de empresas situados no território deve ser declarada inconstitucional.

O entendimento já foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações que questionavam lei do Rio Grande do Sul que proíbe empresas de fazer revista íntima em funcionários. O julgamento se encerra no Plenário Virtual às 23h59  desta segunda-feira (14/9).

O voto condutor foi da divergência, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, embora haja boa intenção do legislador estadual, a lei questionada trata de relação de trabalho, sendo matéria de competência privativa da União. 

"Matéria trabalhista não permite essa competência concorrente", entendeu o ministro sobre a aplicação do artigo 24 da Constituição Federal. "E mais do que isso, aqui são normas gerais, no artigo 1º, parágrafo único, é a definição do que é revista íntima, uma norma geral de competência, a meu ver, da União."

O julgamento começou em novembro de 2018 e foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, no virtual, ele somou ao coro da divergência com os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Direitos fundamentais
As ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo em 2005, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei gaúcha 12.258/2005. As ADIs alegavam que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin entendeu que a lei não viola a competência da União. Para ele, a competência para proibir a revista íntima é comum à União, aos estados e aos municípios. 

De acordo com Fachin, nos casos de leis que envolvam mais de um tema, os conflitos formais de competência federativa devem ser resolvidos reconhecendo deferência à competência legislativa concorrente e comum dos estados e municípios.

O ministro apontou que, para garantir a inserção legítima da mulher no mercado de trabalho, a Lei Federal 13.271/2016 proibiu a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Lembrou ainda que a lei não impediu que estados e municípios tratem do tema de forma protetiva. Por isso, o relator considerou possível ao legislador estadual complementar ou repetir a legislação federal "para explicitar essa proibição inquestionável de conduta vexatória e atentatória a direitos fundamentais".

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

12 de setembro de 2020

Reforma administrativa é um atentado ao Estado, afirmam deputados

Para a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado

Deputados do PCdoB usaram suas redes sociais esta semana para voltar a criticar a reforma administrativa encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional.

O texto defendido pelo governo volta a atacar o servidor público e prevê, entre outros pontos, o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. Ela existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado. Os aprovados em concurso terão que passar por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade, como se o processo seletivo não tivesse exatamente essa finalidade.

Para a líder da legenda, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado. “Já o patrimônio daqueles que ficaram mais milionários na pandemia, permanece intocável. E a desigualdade social segue galopante”, criticou Perpétua.

O deputado Daniel Almeida (BA) afirmou que a proposta é absurda e fragiliza o serviço público. “Com uma proposta que fragiliza a condição de trabalho dos servidores, em especial o fim da estabilidade, Bolsonaro mostra seu interesse em defasar o serviço público, como parte de um grande projeto de desmonte do país. É um absurdo”, disse.

Em vídeo veiculado em suas redes, a deputada Alice Portugal (BA), que é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, afirmou que o texto do governo é mais um atentado ao Estado brasileiro e ao direito da população. “Este é mais um atentado contra o Estado brasileiro, contra o direito da população de ter acesso às mais básicas políticas públicas, na medida em que defenestra o papel do servidor e dos serviços públicos diante das necessidades da nossa população”, apontou.

Segundo Alice, a estabilidade do servidor é importante para evitar que “um governo de plantão imponha regras ilegais, de lesa-pátria, como queria o senhor Bolsonaro em relação ao Ibama e ao ICMBio”. “Como fez quando puniu o dirigente do Inpe, com demissão, por ele ter divulgado dados sobre as queimadas ainda no ano passado. E como quer o ministro do Meio Ambiente, que deseja passar o trator sobre a legislação ambiental enquanto cuidamos da pandemia”, disse.

Essa estabilidade, explicou, “é um escudo protetivo em relação à natureza essencial do Estado. E o que o governo Bolsonaro quer é confundir Estado com governo. E isso não é possível: nós perdemos completamente a estatura de Estado quando se constrói regras que são passageiras”.

Os deputados do PCdoB defendem que haja grande cobrança da população para rejeição da proposta.

Enquanto defende o arroxo para os servidores em início de carreira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (9), que o teto do funcionalismo é baixo.

A declaração foi repudiada pelo vice-líder da Oposição, deputado Orlando Silva (SP). “O mesmo Paulo Guedes que faz uma cruzada contra os servidores de baixa remuneração na reforma administrativa, defende aumentar o teto do funcionalismo. Quem recebe R$ 3 mil para trabalhar em hospitais e escolas é tratado como vilão, quem recebe R$ 39 mil é coitadinho. Hipócrita”, afirmou.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara

1 de setembro de 2020

Link para votação CCT- SESCAP e Aprovação da Pauta ACT-TECPAR

Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho (SESCAP).

Ainda, também será objeto de votação, deliberação sobre a aprovação da Pauta de reivindicações do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com o Instituto de Tecnologia do Paraná.          

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acompanhe o vídeo abaixo com as instruções:


Link para Votação - Clique Aqui!

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

Terça - das 8h às 18h

Contatos:

(41) 98516-9935

(41) 3026-5748

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR

 


28 de agosto de 2020

Assembleia Geral Extraordinária ACT-TECPAR

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, no dia 01 de setembro de 2020, a partir das 08h00 até às 16h00.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da Pauta de reivindicações do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com o Instituto de Tecnologia do Paraná.

A plataforma para votação será disponibilizada no dia da votação, tendo vídeo tutorial para que seja realizada a votação.

Confira o Edital de Convocação - Clique Aqui!

Confira a íntegra da Pauta de reivindicações - Clique Aqui!


Cordialmente,


Diretoria SIQUIM-PR 

Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária SESCAP

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, no dia 01 de setembro de 2020.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

A plataforma para votação será disponibilizada no dia da votação, tendo vídeo tutorial para que seja realizada a votação.

Confira o Edital de Convocação - Clique Aqui!

Confira a minuta apresentada pelo SESCAP na íntegra - Clique Aqui!


Cordialmente,


Diretoria SIQUIM-PR 

30 de julho de 2020

INFORMATIVO N. 07/2020 – CONTRIBUIÇÕES ACT 2020 E PPR SANEPAR

Neste ano de 2020, embora o SIQUIM-PR, juntamente com as Entidades Sindicais integrantes do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, tenha protocolado a pauta de reivindicações em tempo hábil de negociação dentro da vigência do acordo, a morosidade da Empresa em apresentar a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a vigência de 2020-2022 foi tanta que o SIQUIM-PR já recebeu a proposta dentro do período de quarentena e isolamento social devido a pandemia pelo COVID19.

Além disto, diferentemente de anos anteriores, até 2018 mais precisamente, a Contribuição Assistencial / Negocial não foi efetuada diretamente pela Empresa já em 2019, sem ônus para o trabalhador, sendo possível apenas após aprovação em assembleia da categoria. Lembramos que em 2019 o SIQUIM-PR já havia feito tal discussão e aprovado a Contribuição Assistencial. Entretanto, a Empresa dificultou a execução desta cláusula, permitindo apenas o desconto da Contribuição para filiados / associados à Entidade Sindical, enquanto que os não-filiados / não-associados receberiam os mesmos benefícios do ACT, porém, sem qualquer tipo de contribuição. Desta forma, para não onerar mais ainda apenas os filiados, o SIQUIM-PR decidiu por suspender a cláusula, retirando-a do ACT 2019.

Neste ano, a Empresa permitiu o desconto da Contribuição Assistencial / Negocial de todos os trabalhadores beneficiados pelo ACT, filiados ou não à Entidade Sindical, desde que pudessem manifestar oposição dentro do prazo de 30 dias após as assinaturas dos Acordos de negociações.

Ocorre que, devido a própria condição de quarentena e regras de isolamento social pelo COVID-19, a realização de assembleias presenciais foi prejudicada, sendo possível apenas a forma on-line no mês de maio, em prazo coincidente com a proposta do PPR. Considerando o prazo de oposição dado às duas negociações, a Contribuição Assistencial / Negocial dos dois Acordos, ACT e PPR, acabaram por ocorrer neste mês de julho/2020, para os trabalhadores que não enviaram oposição aos descontos, conforme redação da cláusula assistencial / negocial, que foi redigida pela Empresa, sem possibilidade de alteração por parte da Entidade Sindical.

Sabe-se ainda que é prática velada e objetiva, tanto do governo estadual quanto do governo federal, o enfraquecimento do movimento sindical, de forma a enfraquecer a luta e a defesa dos trabalhadores e tentar reduzir ou eliminar direitos trabalhistas de forma constante.

Desta forma, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, as Entidades Sindicais tem sentido dificuldades, não apenas política, mas também financeira, principalmente com o fim da Contribuição Sindical obrigatória (o chamado “Imposto Sindical”), que era equivalente a 1/30 avos do salário de cada trabalhador, no mês de março de cada ano, e que era de grande auxílio para custear as ações e a atuação sindical das Entidades Sindicais. O SIQUIM-PR sempre isentou os seus sócios deste Imposto Sindical.

Assim, o SIQUIM-PR informa que a Entidade Sindical, embora se mantenha ainda com as contribuições das mensalidades de seus filiados, se encontra em condições de solicitar ajuda para manter-se forte, combativa e atuante, promovendo ações de valorização e fortalecimento da categoria, através de contribuições extraordinárias, tal como as Contribuições Assistenciais do ACT e do PPR da Sanepar. Lembra ainda que tal Contribuição Assistencial também está sendo praticada junto às CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho) firmadas com o Sindicato Patronal das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Paraná e do Norte do Paraná, bem como buscamos ampliar as categorias de negociação e a ampliação do quadro de sócios.

Basta lembrar de algumas conquistas decorrentes da própria articulação nas negociações, como: PPR Linear (desde 2010); PPR calculado sobre o total pago aos acionistas (e não apenas sobre os 25% definidos em lei); Abono Remuneratório (manutenção do abono pelo período de vigência do ACT 2020-2022); Insalubridade sobre o Piso da Carreira (por lei, a insalubridade deve ser paga sobre o Salário Mínimo); Redução de Jornada para trabalhadores com dependentes PNE (a Empresa não reconhecia como direito, apenas para Servidores estatutários da Administração Direta); Licença não remunerada (a Empresa não concedia, salvo caso de interesse direto ou por intervenção da alta gestão).

Além de ações judiciais passadas do SIQUIM-PR que proporcionaram benefícios aos trabalhadores da SANEPAR, como: Salário Profissional do Químico (a SANEPAR não reconhecia os profissionais da Química de nível superior como integrantes da Lei n. 4.950-A/66); Divisor 200 (a SANEPAR calculava o salário pelo Divisor 220 – considerando sábado como dia útil, refletindo em menores remunerações e reflexos de Horas Extras, Adic. Noturno, Férias, INSS, FGTS e 13º salários); Reflexo da Insalubridade sobre as Horas Extras (a SANEPAR não reconhecia a Insalubridade como integrante da base de cálculo para Horas Extras); ACP Plano de Saúde (a SANEPAR não pode alterar o subsídio do plano de saúde SANESAÚDE para os dependentes de quem estava na Empresa e vinculado ao SANESAÚDE em março de 2008, mantendo o subsídio 30/70 – trabalhador / empresa).

Por tudo isto o SIQUIM-PR reforça a importância da contribuição assistencial / negocial e das mensalidades por parte dos trabalhadores no intuito de manter a Entidade Sindical forte e combativa frente aos desmontes dos direitos trabalhistas.

Entretanto, para aqueles trabalhadores, filiados à Entidade Sindical, que desejarem requerer a devolução dos valores descontados a título de Contribuição Assistencial / Negocial, poderão requerê-lo da seguinte forma: enviar e-mail, com cópia do contracheque do mês de Julho/2020, com o Assunto DEVOLUÇÃO ACT E PPR 2020, para o endereço diretoria@siquim.com.br.

Para saber mais, assista ao vídeo a seguir com a explicação pelo Diretor Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos e o Representante dos Trabalhadores no CA da Sanepar Elton Evandro Marafigo.


Atenciosamente,

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


20 de julho de 2020

INFORMATIVO N. 06/2020 – PAI SANEPAR 2020


O SIQUIM-PR informa que a entidade sindical não está efetuando protocolo de documentos relativos a pedidos de renúncia de ações, sejam individuais ou coletivas, posto que a Sanepar elaborou unilateralmente o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou seja, sem a participação das entidades sindicais, não havendo qualquer obrigação por parte do Sindicato em receber tais documentos.

Diante disso, sugere-se que que tais pedidos e documentos devam ser dirigidos diretamente à Sanepar, a qual se manifestará nos processos coletivos, conforme seu entendimento.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

8 de julho de 2020

Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia



Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.

Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias e feriados
Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.

Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Teletrabalho
O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Saúde
As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Abono natalino
Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

Acordos coletivos
Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.
Fonte: Agência Senado