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17 de novembro de 2020

Reforma Trabalhista aprofunda desemprego, precariedade e informalidade

 A reforma do presidente golpista Michel Temer, que completou 3 anos, iria gerar 6 milhões de empregos e modernizar as relações de trabalho, mas o legado é de quase 14 milhões de desempregados


Após o golpe parlamentar que derrubou Dilma Rousseff da Presidência da República, Michel Temer (MDB) assumiu o posto para adotar uma agenda de destruição dos direitos trabalhistas, a desnacionalização da economia e a entrega do patrimônio nacional. Com a Reforma Trabalhista, que completou 3 anos na quarta-feira (11), Temer prometeu que o país iria criar 6 milhões de empregos, mas o legado é de crescimento do trabalho precário, desemprego e informalidade.


A reforma entrou em vigor em 2017 quando o país já registrava 12,6 milhões de desempregados. Segundo o último PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pelo IBGE, o país possui atualmente 13,8 milhões de brasileiros sem emprego.


Os chamados subutilizados, ou seja, os que gostariam de trabalhar mais, estão estimados em 33,3 milhões de pessoas, um número recorde. De igual modo, a taxa de informalidade cresceu 38%, o que equivale 31 milhões de trabalhadores.


Na avaliação do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), constatou-se nos três anos de reforma “um retumbante fracasso” para o país, especialmente aos trabalhadores. “Tudo que foi anunciado não se cumpriu. Dizia-se que era para modernizar as relações de trabalho para gerar empregos e dar segurança jurídicas, o que temos verificado é que não há segurança jurídica nos contratos e as ações (trabalhista) continuam”, disse o parlamentar ao Vermelho.


Segundo o parlamentar, há um crescente aumento do desemprego e a precarização das relações de trabalho que se aprofundam. “Os trabalhadores, que continuam perdendo direitos, são as principais vítimas assim como a sua estrutura sindical. Por outro lado, o país viu sua economia afundar, sem distribuição de renda e o aumento das desigualdades”, disse.


Senadores

“Mentiram para o povo! Reforma trabalhista completa três anos sem gerar um único emprego. Pelo contrário, o desemprego é o maior da história”, afirmou o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE).


O senador Paulo Paim (PT) reforçou que o governo enganou a população, já que a reforma “não gerou um emprego sequer. A informalidade aumentou. O governo à época vendeu gato por lebre, enganou a sociedade”.


Paim lembrou as consequências da queda dos salários para a previdência social: “Os trabalhadores perderam direitos e conquistas sociais. A massa salarial bruta caiu. Com salários mais baixos, o poder de compra dos trabalhadores diminuiu. O trabalho intermitente é uma vergonha, não garante o mínimo necessário ao trabalhador, e tende a piorar em razão do fim da política nacional de valorização do salário mínimo. Além do mais, com menos empregos formais, a previdência social perdeu arrecadação”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

Fonte: Portal Vermelho

29 de outubro de 2020

Depois de ‘reforma’ trabalhista, emprego precário cresce e salários caem

Mapa do trabalho formal no país, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada segunda (26) pelo Ministério da Economia, mostrou crescimento no estoque de empregos em 2019. Mas os dados mostram também queda na remuneração média – pelo segundo ano seguido. E uma explosão de vínculos precários, como os contratos intermitente e a tempo parcial, criados pela “reforma” trabalhista, implementada em 2017.

O estoque de empregos formais, que incluem celetistas e estatutários, chegou a 47.554.211. Em números absolutos, 923.096 a mais do que em 2018. Aumento de 1,98%. O trabalho intermitente (estoque de 156.756) cresceu 154,04%. E o parcial (417.450), 138,25%. Essas duas modalidades representam 62% do acréscimo registrado no ano passado. O melhor resultado da Rais é de 2014, com quase 50 milhões de vínculos (49,572 milhões).

Estoque da Rais soma 47,5 milhões. Maior parte do crescimento em 2019 se concentra no trabalho intermitente ou parcial.

Serviços têm maioria

Entre os setores de atividades, os serviços concentram 26,936 milhões de empregos, com crescimento de 1,01% sobre 2018. O comércio cresceu 2,56% e chegou a 9,385 milhões. Com alta de 1,78%, a indústria atingiu 7,556 milhões. O maior aumento (9,64%) foi na construção civil, cujo estoque é de 2,168 milhões. A agropecuária caiu 1% (1,483 milhão). E os serviços domésticos despencaram: -21,52%, para 2,013 milhões.

Segundo os dados da Rais para 2019, o emprego cresceu principalmente nas empresas pequenas ou médias. Naquelas com 20 a 49 vínculos formais, por exemplo, alta foi de 6,17%. De 50 a 99, 5,10%. E de 100 a 249 vínculos, 3,86%. Nos estabelecimentos com mais de mil, queda de 1,76%. De 2018 para 2019, o número de estabelecimentos no país caiu 1,33%. São 107.331 a menos, para um total de 7.974.757.

Mulheres representam 44%

As mulheres, por sua vez, representam 44% do total de empregos, número que se mantém estável nos últimos anos. Em 2010, eram 41,6%. No recorte por idade, a maior fatia está na faixa de 40 a 49 anos (30,66%), seguida de 30 a 39 (23,33%). E praticamente metade (49,76%) têm ensino médio completo, crescendo na comparação com 2010 (41,85%). Assim, como o ensino superior, cuja participação subiu de 16,50% para 22,91%.

Os brancos representam pouco mais da metade do estoque (54,18%). Eram 62,94% em 2010. Os pretos e pardos (classificação adotada pelo IBGE) passaram de 36,05% para 44,85%.

Renda em queda

A remuneração média foi calculada em R$ 3.156,02, queda de 1,31% no ano. Ou menos R$ 42,03 em valores. Nos serviços, essa retração foi de 4,78% (R$ 181,10 a menos). Na indústria, de 3,25% – R$ 108,50 a menos no bolso). A renda caiu 2,55% na construção, 1,82% na agropecuária e 1,14% no comércio.

Entre as unidades da federação, o rendimento vai de R$ 2.404,01 (Paraíba) a R$ 5.902,15 (Distrito Federal). No primeiro, queda de 1,46%, e no segundo, alta de 2,45%. Em São Paulo, onde a renda média foi de R$ 3.510,79, houve diminuição de 0,56%.

Fonte: Rede Brasil Atual


23 de outubro de 2020

Teve contrato suspenso? Veja como ficam férias e 13º


Milhões de trabalhadores tiveram os contratos de trabalho suspensos durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 10 milhões foram impactados com a medida.

A Medida Provisória 936 permite que empresas suspendam contratos e façam redução de jornadas e salários dos funcionários. A MP já foi prorrogada por três vezes pelo governo e agora vale até dezembro, que é quando se encerra o decreto de calamidade. Agora, os trabalhadores não sabem se vão receber férias e 13º salário.


Suspensão de contrato

Férias – Quem teve o contrato suspenso, será desconsiderado o período em que ficou fora do trabalho. Ou seja, se o trabalhador ficou três meses suspenso, esse tempo não contará para as férias, que deverão ser prorrogadas para quando completar realmente um ano. O salário, no entanto, será de acordo com a remuneração que o empregado recebe e não sofrerá alteração.


13º – De acordo com as mudanças nas regras trabalhistas, a suspensão do contrato impacta no valor do 13º salário a ser recebido. Ou seja, nesse caso, só será pago pelo empregador o valor de acordo com o tempo trabalhado.


Redução de jornada e salário


Férias – A redução não irá comprometer o salário e o tempo de contagem para as férias do trabalhador. Ele deverá receber com base no que recebia antes.

13º salário – Aqui, o cálculo da remuneração deve ser feito de acordo com o que o funcionário recebia antes da MP. Ou seja, o salário cheio contado a partir dos meses trabalhados no ano.

Fonte: Agência Sindical

 

14 de outubro de 2020

Negada penhora de proventos de aposentado que recebe salário mínimo

Levou-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana em favor do executado.

 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um pedreiro de São Paulo (SP) contra decisão que rejeitou seu pedido de penhora dos proventos de aposentadoria de um ex-sócio da Juriti Empreiteira de Obras S/C Ltda. O pedreiro argumentava ser ele, e não o executado, a parte hipossuficiente da relação capital x trabalho, mas o colegiado entendeu que o caso apresenta particularidades, em razão do fato de o aposentado ter 75 anos e receber salário mínimo.

Previdência

Após infrutíferas diligências para localizar bens passíveis de penhora da empresa, o juiz da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do aposentado sobre o valor que recebia da Previdência Social. 

Ao contestar a medida, por meio de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o aposentado disse que, além da idade avançada (73 anos, na época), recebia parca aposentadoria, suficiente apenas para mantê-lo minimamente. O TRT concedeu a segurança e suspendeu a penhora.

Hipossuficiente

No recurso ordinário, o pedreiro sustentou que esperava a satisfação de seu crédito desde 2006 e que a demora comprometia a sua sobrevivência e da sua família. Segundo ele, é plenamente possível a penhora parcial de salário ou benefício previdenciário para satisfação de verba de caráter alimentar. 

Particularidades

O relator, ministro Evandro Valadão, lembrou que o TST passou a considerar possível a determinação de penhora de vencimentos realizados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) para satisfação de débitos de natureza trabalhista, desde que limitada a 50% do montante recebido. Contudo, na visão do relator, o caso do aposentado apresentava particularidades em relação aos demais casos em que se aplicou esse entendimento. 

Dignidade da pessoa humana

Em razão da idade do executado, hoje com 75 anos, e o valor de um salário mínimo de aposentadoria, o ministro entendeu necessário ponderar entre o direito do empregado de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, que, no caso, teria de sobreviver com metade de um salário mínimo até a satisfação total do débito. “Conclui-se que este se sobressai em detrimento daquele, com base na dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

Além do fato de, em razão da idade, o executado estar impossibilitado de retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda e de o valor ser rendimento de aposentadoria, o relator observou que a situação se agrava quando se constata que o montante é considerado o mínimo, “dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas necessidades vitais básicas, o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RO-1002653-49.2018.5.02.0000 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.


Tribunal Superior do Trabalho

1 de outubro de 2020

SIQUIM-PR oficia a SANEPAR para que restabeleça a ajuda de custo alimentação


O SIQUIM-PR, protocolou na SANEPAR, na última terça-feira (29/09), o ofício  onde exige que seja restabelecida a ajuda de custo alimentação cortada pela Sanepar de forma arbitrária e desrespeitando a Cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020\2022 que ela própria assinou.  

Assim, caso a empresa persista com essa medida intransigente, comportamento este que tem sido adotado nos últimos tempos, a entidade sindical estará acionando a Justiça para que a empresa responda porque desrespeitou o acordo. 

A Justiça é a última opção, porém se faz necessário para a empresa a sua falta de comprometimento com o bem estar do trabalhador. É imprescindível assegurar os direitos  conquistados a fim de preservá-los.

 Abaixo, confira o teor do ofício protocolado: 



Diretora Executiva

SIQUIM-PR

29 de setembro de 2020

INFORMATIVO N. 08/2020 – ACESSO AO IRPF E DECLARAÇÕES DE BENS SANEPAR


Após a divulgação da SANEPAR de que os empregados devem apresentar informações sobre seu IRPF e declarações de bens, o SIQUIM-PR vem informar aos seus representados que apresentou ofício a SANEPAR requerendo que a empresa não venha impor penalidades aos funcionários por não apresentarem acesso ao IRPF bem como de declarações de seus bens. 

Esta entidade sindical juntamente com o seu departamento jurídico entende que não há nada na lei que venha obrigar os trabalhadores a assinarem essa autorização. Ao contrário, a atitude da Sanepar de querer invadir a privacidade do trabalhador é que está fora da lei, conforme aponta o inciso X, do Artigo 5º da Constituição Federal, em que se assegura o direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada, bem como consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como impedir-lhe o acesso a informações sobre privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano. 

O entendimento da empresa acaba por extrapolar a Lei de Improbidade Administrativa, o comportamento da Sanepar infringe a Lei de Proteção de Dados, que veda esse tipo de invasão por parte da empresa, pois viola a intimidade da pessoa. Ou seja, acaba por violar o sigilo fiscal de cada trabalhador. 

Desse modo, entendemos que resta à Entidade Sindical a defesa de seus representados na tentativa de impedir tal violação por parte da empresa. 

Atenciosamente, 

Diretoria Executiva SIQUIM-PR

24 de setembro de 2020

Previsão de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo é constitucional, diz STF

A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo é uma condição que busca privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção estatal, por meio da sentença normativa, como ultima ratio.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente recurso extraordinário que discute os requisitos para dissídio coletivo. O julgamento foi virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).

O recurso questiona a constitucionalidade da alteração feita pela Emenda Constitucional 45/2004 no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, que passou a prever que haja comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Venceu a corrente da divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entende que a previsão feita pela emenda é constitucional. De acordo com o ministro, o comum acordo é “mais um pré-requisito implementado, de estatura constitucional”.

Ele sugeriu a seguinte tese: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”.

Votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a emenda, ao criar essa condição, “veio a dar ao suscitado em possível dissídio coletivo poder absoluto”. Para o ministro, a medida é incompatível com o estado de Direito e foge de todo o arcabouço constitucional sobre direito básico de ingresso em juízo.

“Uma coisa é a própria Constituição ter previsto a necessidade de buscar-se, antes do ajuizamento do dissídio coletivo, a negociação. Frustrada, não se coaduna com o sistema exigir, para a propositura do dissídio, a concordância da parte a ser acionada, surgindo a imposição de aquiescência como verdadeiro veto ao exercício do direito, constitucional, de ação”, entendeu.

A tese sugerida foi a seguinte: “Surge inconstitucional a expressão ‘de comum acordo’ constante do § 2º do artigo 114 da Carta da República”. Ele foi acompanhado dos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que continua afastado por licença médica.

Na origem

O caso concreto trata de ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do estado do Rio de Janeiro (Simerj) contra a companhia de Transportes Rio Trilhos.

O processo foi extinto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem resolução de mérito, por ausência do comum acordo. Ao subir com o caso, o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso ordinário, motivo pelo qual os advogados interpuseram recurso no Supremo.

RE 1.002.295

Fonte: Consultor Jurídico

16 de setembro de 2020

Compete à União legislar sobre revista íntima em funcionários, decide STF

 

Compete à União legislar sobre as relações de trabalho de forma que uma lei estadual que proíbe revista íntima em empregados de empresas situados no território deve ser declarada inconstitucional.

O entendimento já foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações que questionavam lei do Rio Grande do Sul que proíbe empresas de fazer revista íntima em funcionários. O julgamento se encerra no Plenário Virtual às 23h59  desta segunda-feira (14/9).

O voto condutor foi da divergência, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, embora haja boa intenção do legislador estadual, a lei questionada trata de relação de trabalho, sendo matéria de competência privativa da União. 

"Matéria trabalhista não permite essa competência concorrente", entendeu o ministro sobre a aplicação do artigo 24 da Constituição Federal. "E mais do que isso, aqui são normas gerais, no artigo 1º, parágrafo único, é a definição do que é revista íntima, uma norma geral de competência, a meu ver, da União."

O julgamento começou em novembro de 2018 e foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, no virtual, ele somou ao coro da divergência com os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Direitos fundamentais
As ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo em 2005, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei gaúcha 12.258/2005. As ADIs alegavam que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin entendeu que a lei não viola a competência da União. Para ele, a competência para proibir a revista íntima é comum à União, aos estados e aos municípios. 

De acordo com Fachin, nos casos de leis que envolvam mais de um tema, os conflitos formais de competência federativa devem ser resolvidos reconhecendo deferência à competência legislativa concorrente e comum dos estados e municípios.

O ministro apontou que, para garantir a inserção legítima da mulher no mercado de trabalho, a Lei Federal 13.271/2016 proibiu a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Lembrou ainda que a lei não impediu que estados e municípios tratem do tema de forma protetiva. Por isso, o relator considerou possível ao legislador estadual complementar ou repetir a legislação federal "para explicitar essa proibição inquestionável de conduta vexatória e atentatória a direitos fundamentais".

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

12 de setembro de 2020

Reforma administrativa é um atentado ao Estado, afirmam deputados

Para a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado

Deputados do PCdoB usaram suas redes sociais esta semana para voltar a criticar a reforma administrativa encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional.

O texto defendido pelo governo volta a atacar o servidor público e prevê, entre outros pontos, o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. Ela existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado. Os aprovados em concurso terão que passar por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade, como se o processo seletivo não tivesse exatamente essa finalidade.

Para a líder da legenda, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado. “Já o patrimônio daqueles que ficaram mais milionários na pandemia, permanece intocável. E a desigualdade social segue galopante”, criticou Perpétua.

O deputado Daniel Almeida (BA) afirmou que a proposta é absurda e fragiliza o serviço público. “Com uma proposta que fragiliza a condição de trabalho dos servidores, em especial o fim da estabilidade, Bolsonaro mostra seu interesse em defasar o serviço público, como parte de um grande projeto de desmonte do país. É um absurdo”, disse.

Em vídeo veiculado em suas redes, a deputada Alice Portugal (BA), que é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, afirmou que o texto do governo é mais um atentado ao Estado brasileiro e ao direito da população. “Este é mais um atentado contra o Estado brasileiro, contra o direito da população de ter acesso às mais básicas políticas públicas, na medida em que defenestra o papel do servidor e dos serviços públicos diante das necessidades da nossa população”, apontou.

Segundo Alice, a estabilidade do servidor é importante para evitar que “um governo de plantão imponha regras ilegais, de lesa-pátria, como queria o senhor Bolsonaro em relação ao Ibama e ao ICMBio”. “Como fez quando puniu o dirigente do Inpe, com demissão, por ele ter divulgado dados sobre as queimadas ainda no ano passado. E como quer o ministro do Meio Ambiente, que deseja passar o trator sobre a legislação ambiental enquanto cuidamos da pandemia”, disse.

Essa estabilidade, explicou, “é um escudo protetivo em relação à natureza essencial do Estado. E o que o governo Bolsonaro quer é confundir Estado com governo. E isso não é possível: nós perdemos completamente a estatura de Estado quando se constrói regras que são passageiras”.

Os deputados do PCdoB defendem que haja grande cobrança da população para rejeição da proposta.

Enquanto defende o arroxo para os servidores em início de carreira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (9), que o teto do funcionalismo é baixo.

A declaração foi repudiada pelo vice-líder da Oposição, deputado Orlando Silva (SP). “O mesmo Paulo Guedes que faz uma cruzada contra os servidores de baixa remuneração na reforma administrativa, defende aumentar o teto do funcionalismo. Quem recebe R$ 3 mil para trabalhar em hospitais e escolas é tratado como vilão, quem recebe R$ 39 mil é coitadinho. Hipócrita”, afirmou.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara

1 de setembro de 2020

Link para votação CCT- SESCAP e Aprovação da Pauta ACT-TECPAR

Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho (SESCAP).

Ainda, também será objeto de votação, deliberação sobre a aprovação da Pauta de reivindicações do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com o Instituto de Tecnologia do Paraná.          

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acompanhe o vídeo abaixo com as instruções:


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Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

Terça - das 8h às 18h

Contatos:

(41) 98516-9935

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Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR