CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

1 de fevereiro de 2022

SINDICATOS ANALISAM PROPOSTA APRESENTADA PELA SANEPAR PARA O ACT 2022

 


As Entidades Sindicais estiveram reunidas na manhã desta terça-feira para analisar e debater a proposta apresentada pela SANEPAR ao ACT 2022.

A empresa enviou a proposta por e-mail na manhã de ontem, 31 de janeiro, com o objetivo de “antecipar as negociações do ACT”.

Em análise aprofundada da proposta, alguns pontos chamam a atenção, tais como: 1. a vigência do ACT volta a ser de 12 meses, diferente do anterior (2020-2022), que fora de 24 meses; 2. não há concessão de ganho real aos trabalhadores, embora com um dos maiores resultados da empresa nos últimos anos (mesmo considerando o período de pandemia).

É necessário esclarecer que no último ACT, a vigência de 24 meses trouxe garantia e tranquilidade ao trabalhador, uma vez que este já sabia que teria seus direitos e benefícios assegurados por um período maior, sem sofrer as especulações e insegurança vistas nos últimos tempos, devido à instabilidade econômica causada pela pandemia do COVID-19.

Da mesma forma, mesmo enfrentando todas as dificuldades impostas neste período de quase 2 anos de pandemia, os Saneparianos e Saneparianas mantiveram-se firmes, desempenhando as suas atividades e contribuindo para o bom resultado da empresa. Portanto, nada mais justo que o seu esforço e resiliência fossem reconhecidos pela Diretoria da empresa. Entretanto, na proposta apresentada ficou claro que o discurso da Diretoria, de valorização de seu quadro de funcionários, não condiz com a prática. Assim, não passa de discurso vazio, com palavras ao vento!

“A Diretoria da empresa precisa entender que, quando os trabalhadores sabem que terão seus benefícios e direitos garantidos por mais tempo, e sentem-se valorizados, social e financeiramente, estes produzem mais, com maior satisfação. E isto reflete em melhores resultados, tanto para as equipes como para a empresa como um todo.”, disse o Diretor-Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Por fim, as Entidades Sindicais deliberaram em avaliar os pontos sensíveis e elaborar uma contraproposta a ser apresentada à empresa na próxima semana.

26 de janeiro de 2022

AGE Contribuição Sindical 2022


 Leia o edital de convocação completo - Clique Aqui!


Acesse com um e-mail válido, preencha as informações obrigatórias e participe!


Início da votação: 26.01.2021 às 11h

Término da votação: 27.11.2022 às 12:00h 


Link para votação:

https://forms.gle/zwhQWGU3XqGwNBgh9


Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.


Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 18h


(41) 3026-5748

(41) 98516-9935

19 de janeiro de 2022

INFORMATIVO 01/2022 – AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS – SIQUIM-PR

 

Tendo em vista inúmeras dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem recebido sobre a Ação de Revisão do FGTS, após diversas notícias do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, ainda a ser realizado pelo STF, encaminhamos informações sobre o tema.

A revisão do FGTS se justifica porque hoje o saldo é corrigido pela TR, que resulta, pelo menos desde 1999, em valores inferiores à inflação medida por outros índices como INPC ou IPCA.

O resultado da troca da TR pelo INPC pode chegar até a 130% a mais de FGTS em dinheiro, a depender das condições do trabalhador.

No entanto, esta troca só é possível com uma ação judicial que dependerá do resultado do julgamento pelo STF da referida ADI 5090, que também decidirá para quem valerá a decisão lá tomada, e provavelmente, como tem acontecido em outros casos, só serão beneficiados aqueles que entrarem com a ação antes do julgamento no Supremo.

Além de ter maiores chances de ser beneficiado pela decisão do STF, quem entrar antes também terá um valor maior para receber, pois sobre a correção do novo índice, ainda pode incidir a taxa SELIC a partir do momento que a Caixa Econômica seja chamada para o seu processo individual.

A maioria dos processos pode ser ajuizada no Juizado Especial Federal e não tem risco de pagar qualquer coisa no caso de perda do processo.

“Mas e quem pode entrar com a ação?”

Todos os trabalhadores que tenham algum vínculo de emprego em algum momento de 1999 até agora (2022), mesmo que já tenham sacado o FGTS uma ou mais vezes.

Somente é necessário reunir um documento oficial com foto e número de CPF, comprovante de residência atual, CTPS com todos os vínculos que a pessoa tenha tido desde 1999 e os extratos de FGTS de todos esses vínculos, que podem ser retirados pela internet ou aplicativo https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

Desta forma, o SIQUIM-PR, como entidade responsável com seus filiados, vem alertar que há mensagens e informações equivocadas sobre o assunto circulando nas redes sociais. Estejam atentos ao tipo e as fontes de informações para não correrem o risco de caírem em cilada, uma vez que ainda não há nada decidido.

Em caso de dúvidas, entre em contato.

 

SIQUIM-PR – contato@siquim.com.br / (41) 3026-5748

FILIE-SE AO SIQUIM-PR!!!

 

Curitiba-PR, 19 de janeiro 2022.

 

José Carlos dos Santos

Diretor-Presidente

SIQUIM-PR

18 de janeiro de 2022

Informativo: Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária – Contribuição Sindical 2022

 

O SIQUIM-PR vem por meio deste, convocar todos os Profissionais da Química para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, a ser realizada na Sede da Entidade Sindical, localizada na Rua Lamenha Lins, 1571, Rebouças, Curitiba-PR.

A Assembleia será realizada em formato híbrido no dia 26 de janeiro de 2022, às 9 horas, em primeira chamada, e 30 minutos após, em segunda chamada, com transmissão online via Canal Youtube (SIQUIM-PR), por meio de votação on-line através de Plataforma Eletrônica, em caráter excepcional, de forma que, diante da Pandemia causada pela COVID-19 e em atenção às Orientações e Recomendações do MPT - Ministério Público do Trabalho e Emprego, da OMS - Organização Mundial da Saúde e demais órgãos de saúde e sanitários do Estado do Paraná, de modo a evitar aglomerações.

Confira abaixo o edital de convocação:


10 de janeiro de 2022

Último dia para realizar a inscrição para o concurso público do CRT-4ª Região!

 

Atençao! O SIQUIM-PR vem informar que hoje, até as 18h, é o último dia para realizar inscrição para o concurso público para ingresso junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT - 04), nos estados do Paraná e Santa Catarina.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino médio/ técnico, superior, idade mínima de 18 anos na data da contratação, aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, entre outros.

Há oportunidades disponíveis para os seguintes cargos:
Ensino Médio/ Técnico: Assistente Administrativo (6); Assistente de Comunicação (2); Assistente de Secretaria e Eventos (4); Assistente Jurídico (2); Assistente de Compras/ Licitação (2); Assistente de Recursos Humanos (2); Auxiliar Administrativo (6); Recepcionista (2); Assistente Financeiro (2) e Assistente de Tecnologia da Informação (2);
Ensino Superior: Analista Administrativo (2); Analista de Comunicação (2); Analista Financeiro (2) e Analista Jurídico (2).

Como método de seleção, será realizada prova objetiva, composta por questões de conhecimentos básicos, complementares e específicos, de caráter eliminatório e classificatório. Também haverá avaliação de títulos, meramente classificatória. A aplicação da primeira etapa está prevista para o dia 20 de fevereiro de 2022.

Para se inscrever entre no sites da QUADRIX através do link abaixo e efetue a sua inscrição:


Fonte: PCI Concursos

5 de janeiro de 2022

ANA abre consulta pública para norma de referência sobre indicadores e padrões para melhorar a prestação de serviços de água e esgoto

Proposta de nova norma de referência contém critérios objetivos que permitirão acompanhar a evolução da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

O Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro, publicou o Aviso de Consulta Pública ANA nº 01/2022. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá sugestões da sociedade para a norma de referência sobre indicadores e padrões de qualidade, eficiência e eficácia para avaliação da prestação, da manutenção e da operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A sociedade civil, instituições privadas e órgãos públicos poderão enviar suas contribuições à proposta de norma elaborada pela Agência entre as 9h de 4 de janeiro e as 23h59 de 17 de fevereiro de 2022 via Sistema de Participação Social da ANA.

Com a edição da nova norma de referência, a Agência tem o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A partir da definição de um arcabouço de avaliação de desempenho, proposto pela nova norma, que inclui indicadores e padrões de qualidade, será possível às agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais) realizar um monitoramento mais adequado dos resultados obtidos pelos prestadores e da qualidade desses serviços prestados de modo mais claro.

Com a edição dessa norma, a ANA busca, ainda, incentivar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, propor critérios objetivos nacionais para avaliação da qualidade da prestação dos serviços, possibilitar a comparação entre serviços de diferentes prestadores, estimular um ambiente que incentive os prestadores a garantirem serviços melhores e com o menor custo para os cidadãos e garantir a transparência e o acompanhamento da qualidade dos serviços de água e esgoto tanto por parte da sociedade e quanto dos titulares dos serviços, que podem ser municípios, consórcios ou blocos regionais.

Os indicadores definidos na proposta de norma de referência pela ANA poderão viabilizar a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações realizadas pelos prestadores de serviços de água e esgoto. Além disso, o uso de indicadores permitirá que as atividades de fiscalização, realizadas pelas agências reguladoras infranacionais, sejam aperfeiçoadas e racionalizadas. Assim, essas entidades reguladoras poderão gerar diagnósticos anuais de fiscalização para serem utilizados pelos titulares dos serviços na formulação de políticas públicas para o saneamento básico.

Esses indicadores estão divididos em três categorias: de nível de serviço, de eficiência e sustentabilidade e de contexto. Os Indicadores de Nível de Serviço serão utilizados para avaliar a qualidade e o acesso dos cidadãos aos serviços de água e esgoto. Já os Indicadores de Eficiência e Sustentabilidade têm como foco a avaliação da eficiência operacional, da sustentabilidade ambiental e da sustentabilidade econômica dos serviços prestados. Por fim, os Indicadores de Contexto servirão para complementar a interpretação dos outros dois tipos de indicadores.

Segundo a proposta da ANA, os Padrões de Referência serão divididos em A, B, C e D, sendo o “A” o maior nível de excelência e o “D” o menor. Tais Padrões buscam qualificar, por nível de excelência, os Indicadores de Nível de Serviço e os Indicadores de Eficiência e Sustentabilidade para a definição das Metas de Desempenho. A busca dos mais altos padrões de referência será gradativa e balizada pelas Metas de Desempenho estabelecidas para a melhoria da prestação dos serviços.

A vigência da nova norma de referência será definida após a consulta pública e na resolução da ANA a ser editada sobre o tema.

Fonte:https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-abre-consulta-publica-para-norma-de-referencia-sobre-indicadores-e-padroes-para-melhorar-a-prestacao-de-servicos-de-agua-e-esgoto

16 de dezembro de 2021

SIQUIM-PR participa hoje da 2ª reunião para as tratativas do ACT SANEPAR 2022-2024

O SIQUIM-PR, sempre a serviço da classe de trabalhadores que representa e responsável pelos encaminhamentos legais dos seus atos em relação aos seus sócios, frente a diversas negociações com a empresa, irá participar hoje (16/12/2021) da 2ª reunião para as tratativas do ACT SANEPAR 2022-2024.

 

Esta será mais uma rodada de negociação com a empresa para discutir a pauta de reivindicações protocolada anteriormente.

 

Assim, após a reunião o SIQUIM-PR estará prestando maiores informações sobre as discussões.

 

Nossa responsabilidade corresponde a segurança do trabalhador, bem como a defesa dos seus direitos, mas com a necessidade da segurança jurídica no encaminhamento dos processos de negociação, para que as decisões sejam plenas e justas.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


14 de dezembro de 2021

O SIQUIM TERÁ AS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 23/12 AO DIA 03/01. FELIZ NATAL! BOAS FESTAS!


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!

O SIQUIM ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 23/12 AO DIA 03/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!

FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

8 de dezembro de 2021

FUNCIONÁRIOS DO TECPAR REJEITAM PROPOSTA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA

 


Em assembleia realizada hoje pela manhã (08/12), os Profissionais da Química e demais empregados do TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná), rejeitaram a proposta apresentada pela Diretoria do Instituto para parcelamento da dívida decorrente de não reajuste salarial.

Os empregados do TECPAR estão sem correções em seus salários desde 2018, quando o Instituto deixou de implantar o reajuste de 3,00% devido em CCT da categoria. Além disso, deixou também de efetuar a implantação do triênio, relativo a mais 3,00%, e a corrigir o vale-alimentação, todos estes benefícios previstos em negociação coletiva.

O problema agravou-se, já que em 2019 e 2020, a Diretoria do Instituto deixou também de efetuar as correções decorrentes das negociações coletivas seguintes, de 5,00% e 2,05%, respectivamente. Todos estes prejuízos foram objeto de ações coletivas, que visam a implantação imediata dos reajustes devidos nos salários e a manutenção dos benefícios.

Para tentar amenizar o problema, a Diretoria do TECPAR buscou alternativas, consultando inclusive a CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estatais), órgão do Estado do Paraná (que mais atrapalha do que ajuda) responsável por definir as diretrizes das empresas públicas e sociedades de economia mistas com participação do Estado.

A proposta apresentada foi de pagamento, com implantação imediata, do reajuste de 3,00% referente a 2018, com reflexos no vale-alimentação; implantação do triênio, relativo a 3,00%; e o pagamento dos valores retroativos de forma parcelada em até 24 vezes. Porém, uma vez que a demanda judicial já encontra-se favorável aos trabalhadores, com vitória em 2ª instância, pendente de decisão um recurso (protelatório) do Instituto no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a proposta de parcelamento do retroativo, sem qualquer tipo de reajuste, foi o ponto crucial para a rejeição da proposta.

Ao final da assembleia, a Diretoria do TECPAR convidou os representantes sindicais José Carlos dos Santos, do SIQUIM-PR, e Ivo Petry Sobrinho, do SINDASPP, em companhia do procurador jurídico do SINDASPP, Dr. Thiago, para reunião, onde foram discutidas alternativas para melhoria da proposta. A mesma será analisada pela Diretoria e, se aprovada, será novamente levada aos trabalhadores para apreciação.

Durante a assembleia, os representantes sindicais comentaram ainda sobre a aprovação da LOA 2022 (Lei Orçamentaria Anual), ocorrido nesta terça-feira (07), o qual prevê o retorno do TECPAR ao orçamento do Estado (veja a notícia e o acesso integral ao PL 533/2021 – pg. 7). O projeto de lei passará por segunda votação e, se aprovado, seguirá para sanção do Governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior.

O SIQUIM-PR não se cansará de buscar esforços e continuar lutando por suas preocupações básicas e primárias, que é dar melhores condições de trabalho e um salário justo e reajustado aos seus filiados.

Continuaremos na luta!

SIQUIM-PR

http://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/lei-orcamentaria-anual-para-2022-e-aprovada-em-primeiro-turno

6 de dezembro de 2021

SIQUIM-PR ASSINA ACT – TELETRABALHO SANEPAR

 


O SIQUIM-PR recebeu na data de 03/12/2021, a minuta de ACT assinada pela Diretoria Administrativa da empresa. O Termo Aditivo foi assinado no dia 30/11/2021 e já encontra-se registrado junto a Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.

Com as formalidades finalizadas, o SIQUIM-PR vem apresentar a minuta do ACT - Clique Aqui e confira o Termo Aditivo registrado!

Lembrando que, nos termos do Edital publicado, Item 2, ficou autorizado à entidade sindical corrigir e adaptar a minuta do Termo Aditivo ao ACT.

Assim, após análise por parte da empresa da contraproposta apresentada pelo SIQUIM-PR e demais sindicatos do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, a minuta sofreu as seguintes alterações: I - quanto a opção do profissional para continuar no teletrabalho ou retornar ao presencial (CLÁUSULA TERCEIRA, Parágrafo Quinto); II – responsabilidade integral da empresa pelo suporte e manutenção de equipamentos e sistemas instalados nos computadores cedidos para o teletrabalho (CLÁUSULA QUINTA, Parágrafo Sétimo); III – relativo a carga de trabalho (demanda) compatível com a jornada presencial (CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, Parágrafo Quinto, parte final).

Sendo assim, o SIQUIM-PR realizou os ajustes, que em nada comprometem a proposta original deliberada.

Ainda, o SIQUIM-PR vem tentando, tanto administrativamente quanto judicialmente, garantir maior segurança a todos, de modo a adiar uma pouco mais o retorno dos profissionais que optarem e puderem realizar o teletrabalho, de modo que a empresa viabilize, o mais rápido possível, as condições para a sua adesão e realização.

Portanto, sendo uma vez que o teletrabalho já foi aprovado, todos os profissionais da Química poderão solicitar a sua adesão, desde que preenchidos os requisitos autorizadores. A questão relativa a obrigatoriedade do retorno presencial está sendo discutida na esfera judicial, sendo posteriormente informada qualquer novidade.

O SIQUIM-PR sempre atua em prol do trabalhador. Essa é a sua finalidade!